| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Argemiro Garcia Júnior, Vereador eleito para o mandado 2021/2024, ao final assinado, no uso de suas atribuições, vem, respeitosamente à Vossa Excelência, inicialmente, parabeniza-lo, assim como, sua Diretoria, o órgão de Comunicação da Câmara Municipal de Vereadores de Terra Boa e, a todos os profissionais envolvidos, pelo trabalho prestado em vossa gestão, na restruturação e divulgação da página oficial e redes sociais desta Casa Legislativa. Do mesmo modo, para fomentar ainda mais o trabalho desenvolvido, requer se digne Vossa Excelência buscar promover o anúncio da pauta e das matérias a serem debatidas na Ordem do Dia da sessão subsequente, ao final de cada sessão, conforme recomenda o art. 119 do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores1 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 2 REEQUERIMENTO Nº _____/2023 Segunda-feira, 30 de outubro de 2023. Ao Ex. Sr. Fabiano Macedo Cardoso Presidente da Câmara Municipal de Terra Boa Argemiro Garcia Júnior, Vereador eleito para o mandado 2021/2024, ao final assinado, no uso de suas atribuições, vem, respeitosamente à Vossa Excelência, inicialmente, parabeniza-lo, assim como, sua Diretoria, o órgão de Comunicação da Câmara Municipal de Vereadores de Terra Boa e, a todos os profissionais envolvidos, pelo trabalho prestado em vossa gestão, na restruturação e divulgação da página oficial e redes sociais desta Casa Legislativa. Do mesmo modo, para fomentar ainda mais o trabalho desenvolvido, requer se digne Vossa Excelência buscar promover o anúncio da pauta e das matérias a serem debatidas na Ordem do Dia da sessão subsequente, ao final de cada sessão, conforme recomenda o art. 119 do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores1 . O pedido se justifica para permitir o conhecimento prévio e o estudo mais detalhado dos assuntos que serão tratados na sessão seguinte e, principalmente, dar ampla divulgação à população em geral, em consagração aos princípios da legalidade, publicidade e, eficiência, permitindo não só um melhor preparo dos nobres Edis, mas também, incentivar à participação popular nos mais variados temas que são debatidos nas sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa. Para tanto, atendido o pedido, requer seja determinado que o órgão de Comunicação desta Câmara dê ampla divulgação da pauta e da Ordem do Dia e, especialmente, das matéria que serão postas em votação na sessão seguinte, com pelo menos quatro horas de antecedência ao início de cada sessão, tanto na página oficial, como nas redes sociais ativas, nos termos do art. 119, §1º e 4º, do mesmo Regimento Interno2 . 1 Art. 16. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais, regimentais ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas: V – quanto às publicações e à divulgação: a) superintender a publicação de trabalhos da Câmara; b) publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas, assim como os demais atos de efeito externo, na forma que dispõe a lei; c) não permitir a publicidade de pronunciamentos ou expressões atentatórios do decoro parlamentar; d) promover, periodicamente, a divulgação dos trabalhos legislativos em geral, inclusive da pauta da Ordem do Dia, produzindo ou veiculando informações ou peças informativas; 2 Art. 119. As sessões ordinárias poderão ser realizadas semanalmente ou quinzenalmente, sempre as segundas-feiras se semanalmente, e segunda e terça-feira se quinzenalmente, com início às 19 (dezenove) horas, independentemente de convocação, ressalvado o disposto nos §§ 2.º e 3.º deste artigo, devendo o calendário das sessões ordinárias ser discutido pela mesa diretora e publicado no início da cada legislatura. §1.º A pauta da Ordem do Dia, quando não anunciada em sessão, e os avulsos das matérias nela constantes serão entregues até 4 (quatro) horas antes do início da sessão. §4.º O cumprimento do contido no § 1.º poderá ser feito através da rede integrada de computadores. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 2 Termos em que, Peço Deferimento. Cordialmente, _____________________________________ ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR Vereador