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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaAltera-se o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.636 de 2020, que denomina Logradouro Público e dá outras providências.
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MENSAGEM





Terra Boa, 08 de novembro de 2021.



Nobres Vereadores,



Os Vereadores que abaixo subscrevem encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 13/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que objetiva a alteração do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.636 de 2020, que denomina logradouro público e da outras providências.



A proposta está amparado pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: 





Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei Orgânica, como:

V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos;





Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os Autores esperam contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.  

Atenciosamente, 





WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO









PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO





APARECIDO DA SILVA 

VEREADOR





ARGEMIRO GARCIA JUNIOR 

VEREADOR





FABIANO MACEDO CARDOSO

VEREADOR





SERGIO RICARDO COLONELLO 

VEREADOR





VALDECI ALVES DE SOUZA

VEREADOR











































PROJETO DE LEI Nº 13/2021





Altera-se o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.636 de 2020, que denomina Logradouro Público e dá outras providências. 







Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.636 de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: 





“Art. 1º Denomina-se "Avenida Melvin Jones" em toda sua extensão a via pública compreendida no trecho entre a Praça Santos Dumont e a Praça da Bíblia Engenheiro Agrônomo Milton Ribeiro Junior e o trecho entre a Praça da Bíblia Engenheiro Agrônomo Milton Ribeiro Junior e o entroncamento entre as Estradas Passaúna, Andico e São Lourenço, conforme mapa descritivo anexo o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.”(NR)





Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 





Terra Boa, 08 de novembro de 2021.







WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO











PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO





APARECIDO DA SILVA 

VEREADOR





ARGEMIRO GARCIA JUNIOR 

VEREADOR





FABIANO MACEDO CARDOSO

VEREADOR





SERGIO RICARDO COLONELLO 

VEREADOR





VALDECI ALVES DE SOUZA

VEREADOR



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