| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Terra Boa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). |
| native_id | 352 |
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MENSAGEM Terra Boa, 04 de fevereiro de 2021. Nobres Vereadores, A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 01/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, na mesma data e no mesmo índice da revisão concedida aos servidores públicos pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal. A proposta está amparado pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assim dispõe: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Nesse contexto, o projeto visa conceder a revisão geral anual aos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo, a partir de janeiro de 2022, aplicando a título de recomposição salarial o índice de 14,58% (quatorze vírgula cinquenta e oito por cento) sobre o sobre o salário-base do mês de dezembro de 2021, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medida entre os meses de janeiro a dezembro dos anos de 2020 e 2021. Isto posto e considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta Atenciosamente, WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE–PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI Nº 01/2022 Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Terra Boa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a recompor os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando a título de recomposição salarial o índice de 14,58% (quatorze vírgula cinquenta e oito por cento) sobre o salário-base do mês de dezembro de 2021, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referenciada no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a dezembro dos anos de 2020 a 2021, constante da Tabela de Vencimentos, a partir de 1º janeiro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Terra Boa, 04 de fevereiro de 2022. WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE–PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO