| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos Vereadores, a título de recomposição salarial, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). |
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MENSAGEM Terra Boa, 04 de fevereiro de 2021. Nobres Vereadores, A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Terra Boa, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 03/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é conceder aos Vereadores a revisão geral anual, a título de recomposição salarial, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao acumulado no ano de 2021. A proposta está amparado pelo art. 4° da Lei Municipal nº 1.620/2020, que assim dispõe: Art. 4º Os subsídios fixados neste ato serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo à correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único. O pagamento dos subsídios acrescidos de recomposição pela desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura. A exemplo de proposições com a mesma finalidade apresentadas em anos e legislaturas anteriores, cumpre-nos ressaltar que a Constituição Federal assegura aos Agentes Políticos o direito a revisão dos seus subsídios, com a aplicação do índice oficial, a fim de que a inflação não lhes corroa o poder aquisitivo. Desse modo, a revisão geral anual é prerrogativa direta do mandato eletivo. Nesse esteio, considerando a competência desta Casa em atualizar os subsídios dos Agentes Políticos, bem como não se tratar de aumento real, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta Atenciosamente, PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AMARILDO APARECIDO BOVO MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ARGEMIRO GARCIA JUNIOR MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 03/2022 Concede revisão geral anual aos Vereadores, a título de recomposição salarial, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 1º Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 4° da Lei Municipal nº 1.620/2020, ficam atualizados, a título de recomposição salarial, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), os subsídios dos Vereadores, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medida entre os meses de janeiro a dezembro do ano de 2021. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo estende-se aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Terra Boa, 04 de fevereiro de 2022. PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AMARILDO APARECIDO BOVO MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ARGEMIRO GARCIA JUNIOR MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO