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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAltera-se o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020, que Institui no âmbito da Câmara Municipal de Terra Boa/Pr o auxílio-alimentação.
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MENSAGEM





Terra Boa, 14 de fevereiro de 2021.



Nobres Vereadores,



A Mesa Diretiva, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 04/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é alterar o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020, a fim de equiparar o auxílio alimentação pago aos servidores do Poder Legislativo e Executivo.



A proposta está amparado pelo art. 91 da Lei Orgânica local, que assim dispõe: 



Art. 91-B. Ao servidor municipal é assegurada a percepção de auxílio para alimentação e transporte, nas condições que a lei estabelecer.



Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, A Mesa Diretiva espera contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.



Atenciosamente,







WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE







AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE–PRESIDENTE







PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO









PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO



















































































PROJETO DE LEI Nº 04/2022





Altera-se o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020, que Institui no âmbito da Câmara Municipal de Terra Boa/Pr o auxílio-alimentação.





Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: 



“Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a instituir o auxílio-alimentação, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos ativos efetivos e comissionados e aos ocupantes de emprego público contratados pelo regime da CLT da Câmara Municipal de Terra Boa.

..........................................................” (NR)



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. 





Terra Boa, 14 de fevereiro de 2022.







WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE







AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE–PRESIDENTE







PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO









PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO



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