| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “CORUJINHA NAS ESCOLAS” ALUSIVO A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE SAÚDE OCULAR E ACUIDADE VISUAL EM CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TERRA BOA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2 PROJETO DE LEI Nº 17/2024 SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA “CORUJINHA NAS ESCOLAS” ALUSIVO A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE SAÚDE OCULAR E ACUIDADE VISUAL EM CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TERRA BOA. Artigo 1º - Institui-se o programa “COJURINHA NAS ESCOLAS”, a ser solenizado anualmente no mês de Outubro, como mês de prevenção da Saúde Ocular e Acuidade Visual em crianças da Rede Municipal de Ensino de Terra Boa, em alusão ao Dia Mundial da Visão, que passará a integrar no Calendário Oficial de Eventos do município de Terra Boa, especialmente nas Escolas e Creches Municipais. Artigo 2º - No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção e orientação a Saúde Ocular e promoverá testes de Acuidade Visual das crianças desde seu primeiro ano de vida. Artigo 3º - O evento que trata este Projeto de Lei tem como objetivo: I – Promover a conscientização sobre a importância da saúde ocular desde a infância; II – Realizar testes de acuidade visual em todas as crianças matriculadas na rede pública de ensino, visando identificar precocemente possíveis problemas de visão; III – Encaminhar os casos identificados como suspeitos para avaliação médica especializada. Artigo 4º - Ficam as escolas e creches municipais incumbidas de promover ações educativas e esclarecimentos, voltados aos seus alunos, quanto à prevenção de doenças nos olhos e combate aos fatores de risco da visão, principalmente em diálogo com os pais e testes de acuidade visual. Parágrafo único - Os testes de acuidade visual serão coordenados pela Equipe de Estratégia Saúde da Família através do Programa Saúde na Escola - PSE, com apoio da Secretaria de Educação, utilizando métodos adequados e apropriados para a faixa etária das crianças. Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", quarta-feira, 21 de agosto de 2024. ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2 MENSAGEM Justificativa do Projeto de Lei que Cria a Campanha de Prevenção de Saúde Ocular e Teste de Acuidade Visual em Crianças da Rede Pública de Ensino do Município de Terra Boa: A saúde ocular é fundamental para o desenvolvimento pleno das crianças, influenciando diretamente no seu desempenho escolar e qualidade de vida. Identificar precocemente problemas de visão é essencial para garantir um tratamento adequado e prevenir complicações futuras. A realização de testes de acuidade visual nas escolas públicas é uma medida simples e eficaz para detectar problemas de visão em crianças que muitas vezes podem passar despercebidos pelos pais ou responsáveis. Além disso, a campanha de prevenção contribui para a promoção da saúde e o bemestar da comunidade escolar como um todo. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente beneficiará a população infantil do Município de Terra Boa. ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR VEREADOR