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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “CORUJINHA NAS ESCOLAS” ALUSIVO A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE SAÚDE OCULAR E ACUIDADE VISUAL EM CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TERRA BOA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2
PROJETO DE LEI Nº 17/2024
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA “CORUJINHA NAS 
ESCOLAS” ALUSIVO A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO 
DE SAÚDE OCULAR E ACUIDADE VISUAL EM CRIANÇAS 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TERRA BOA.
Artigo 1º - Institui-se o programa “COJURINHA NAS ESCOLAS”, a ser solenizado anualmente no mês 
de Outubro, como mês de prevenção da Saúde Ocular e Acuidade Visual em crianças da Rede 
Municipal de Ensino de Terra Boa, em alusão ao Dia Mundial da Visão, que passará a integrar no 
Calendário Oficial de Eventos do município de Terra Boa, especialmente nas Escolas e Creches 
Municipais.
Artigo 2º - No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para 
conscientização, prevenção e orientação a Saúde Ocular e promoverá testes de Acuidade Visual das 
crianças desde seu primeiro ano de vida.
Artigo 3º - O evento que trata este Projeto de Lei tem como objetivo:
I – Promover a conscientização sobre a importância da saúde ocular desde a infância;
II – Realizar testes de acuidade visual em todas as crianças matriculadas na rede pública de ensino, 
visando identificar precocemente possíveis problemas de visão;
III – Encaminhar os casos identificados como suspeitos para avaliação médica especializada.
Artigo 4º - Ficam as escolas e creches municipais incumbidas de promover ações educativas e 
esclarecimentos, voltados aos seus alunos, quanto à prevenção de doenças nos olhos e combate aos 
fatores de risco da visão, principalmente em diálogo com os pais e testes de acuidade visual.
Parágrafo único - Os testes de acuidade visual serão coordenados pela Equipe de Estratégia Saúde da 
Família através do Programa Saúde na Escola - PSE, com apoio da Secretaria de Educação, utilizando 
métodos adequados e apropriados para a faixa etária das crianças.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", quarta-feira, 21 de agosto de 2024.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2
MENSAGEM
Justificativa do Projeto de Lei que Cria a Campanha de Prevenção de Saúde Ocular e Teste de 
Acuidade Visual em Crianças da Rede Pública de Ensino do Município de Terra Boa:
A saúde ocular é fundamental para o desenvolvimento pleno das crianças, influenciando diretamente 
no seu desempenho escolar e qualidade de vida. Identificar precocemente problemas de visão é 
essencial para garantir um tratamento adequado e prevenir complicações futuras.
A realização de testes de acuidade visual nas escolas públicas é uma medida simples e eficaz para 
detectar problemas de visão em crianças que muitas vezes podem passar despercebidos pelos pais ou 
responsáveis. Além disso, a campanha de prevenção contribui para a promoção da saúde e o bem￾estar da comunidade escolar como um todo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de 
lei, que certamente beneficiará a população infantil do Município de Terra Boa.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
VEREADOR

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