| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.778/2024, de 2 de abril de 2024, que institui o Programa IPTU Verde no Município de Terra Boa |
| native_id | 371 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 2 PROJETO DE LEI Nº ______/2024 A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, APROVA: Altera a Lei Municipal nº 1.778/2024, de 2 de abril de 2024, que institui o Programa IPTU Verde no Município de Terra Boa. Art. 1º A alínea “d” do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.778/2024, de 2 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: d) sistema de produção de energia elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica; Art. 2º O incido IV do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.778/2024, de 2 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - sistema de produção de energia elétrico solar ou fotovoltaica; utilização de captação de energia solar, através de painéis ou placas fotovoltaicas, para aquecer fluídos ou gerar energia para consumo no imóvel, interligada à rede elétrica distribuída ou armazenada, para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica; Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", segunda-feira, 20 de maio de 2024. ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 2 Justificativa para Alteração da Lei Municipal nº 1.778/2024 que dispõe sobre o IPTU VERDE. Embora os conceitos de “sistema de aquecimento elétrico solar” e “geração de energia fotovoltaica” pareçam sinônimos, pois utilizam a energia do sol, a diferença entre eles é de o primeiro (aquecimento solar) é utilizado apenas para aquecer os fluidos do imóvel, como por exemplo, a água de chuveiros, torneiras e piscinas, enquanto que o segundo (energia fotovoltaica) pode ser utilizada para abastecer toda demanda elétrica do imóvel, como aparelhos eletrônicos, chuveiros e torneiras elétricas, ar condicionado, eletrodomésticos, entre outros. Portanto, além dos benefícios sociais, ambientais e econômicos já apresentados no projeto de lei inicial (Lei Municipal nº 1.778/2024), a alteração da redação do texto da lei visa eliminar eventuais divergências de interpretação do texto legal e, por conseguinte, acarretar equívocos e injustiças na aplicação da lei, de modo a não macular a sua finalidade.