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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.778/2024, de 2 de abril de 2024, que institui o Programa IPTU Verde no Município de Terra Boa
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 2
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná,
APROVA:
Altera a Lei Municipal nº 1.778/2024, de 2 de abril de 
2024, que institui o Programa IPTU Verde no 
Município de Terra Boa.
Art. 1º A alínea “d” do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.778/2024, de 2 de abril de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
d) sistema de produção de energia elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica;
Art. 2º O incido IV do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.778/2024, de 2 de abril de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
IV - sistema de produção de energia elétrico solar ou fotovoltaica; utilização de captação de 
energia solar, através de painéis ou placas fotovoltaicas, para aquecer fluídos ou gerar energia 
para consumo no imóvel, interligada à rede elétrica distribuída ou armazenada, para reduzir 
parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica;
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", segunda-feira, 20 de maio de 2024.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 2
Justificativa para Alteração da Lei Municipal nº 1.778/2024 que dispõe sobre o IPTU VERDE.
Embora os conceitos de “sistema de aquecimento elétrico solar” e “geração de energia 
fotovoltaica” pareçam sinônimos, pois utilizam a energia do sol, a diferença entre eles é de o primeiro 
(aquecimento solar) é utilizado apenas para aquecer os fluidos do imóvel, como por exemplo, a água 
de chuveiros, torneiras e piscinas, enquanto que o segundo (energia fotovoltaica) pode ser utilizada 
para abastecer toda demanda elétrica do imóvel, como aparelhos eletrônicos, chuveiros e torneiras 
elétricas, ar condicionado, eletrodomésticos, entre outros. 
Portanto, além dos benefícios sociais, ambientais e econômicos já apresentados no projeto 
de lei inicial (Lei Municipal nº 1.778/2024), a alteração da redação do texto da lei visa eliminar 
eventuais divergências de interpretação do texto legal e, por conseguinte, acarretar equívocos e 
injustiças na aplicação da lei, de modo a não macular a sua finalidade.

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