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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaCria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 4
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Autor: Vereador Argemiro Garcia Júnior
A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná,
APROVA:
Cria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana no 
Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá 
outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Terra Boa, Estado do 
Paraná, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado ao Poder Executivo 
Municipal, com a finalidade de promover a participação da sociedade civil na formulação, 
implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de mobilidade urbana.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana:
I. Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município de 
Terra Boa;
II. Propor diretrizes, políticas e ações que visem à melhoria da mobilidade urbana no Município;
III. Fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas de mobilidade urbana, sugerindo melhorias e 
correções quando necessário;
IV. Promover a participação social e a inclusão nas discussões sobre mobilidade urbana;
V. Emitir pareceres e recomendações sobre projetos e ações relacionados à mobilidade urbana, antes 
de sua implementação;
VI. Propor melhorias nas condições de calçadas e passeios públicos, garantindo acessibilidade e 
segurança para pedestres, cadeirantes e pessoas com deficiência;
VII. Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à mobilidade urbana e ao Fundo de Mobilidade 
Urbana, se houver;
VIII. Fomentar a integração dos diferentes modos de transporte, com foco na sustentabilidade e 
eficiência;
IX. Promover e apoiar campanhas educativas e de conscientização sobre mobilidade urbana, segurança 
no trânsito e respeito ao pedestre.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
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CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana será composto por membros titulares e suplentes, 
nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, incluindo a Secretaria de Obras e a Secretaria 
de Planejamento;
II. 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Terra Boa;
III. 2 (dois) representantes das associações de moradores e entidades da sociedade civil, com atuação 
na área de mobilidade urbana;
IV. 1 (um) representante do setor de transporte coletivo;
V. 1 (um) representante de organizações não governamentais voltadas para a mobilidade urbana;
VI. 1 (um) representante de entidades de classe, incluindo sindicatos e associações profissionais;
VII. 1 (um) representante de entidades que promovem a acessibilidade para pessoas com deficiência 
e mobilidade reduzida.
Parágrafo Único. A participação do usuário no conselho será considerada serviço voluntário relevante 
e não remunerado.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por 
igual período.
Art. 5º A presidência do Conselho será exercida por um dos membros, eleito pelos próprios 
conselheiros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses 
e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por solicitação 
da maioria de seus membros.
Art. 7º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta 
de seus membros.
Art. 8º O Conselho poderá criar comissões temáticas para tratar de assuntos específicos relacionados 
à mobilidade urbana, bem como convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades 
para participarem das reuniões, sem direito a voto.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Poder Executivo Municipal fornecerá o suporte administrativo e financeiro necessário ao 
funcionamento do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana.
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Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana poderá buscar recursos financeiros por meio de 
parcerias com entidades privadas, captação de recursos de fundos específicos, doações e outras fontes 
previstas em lei, para garantir seu funcionamento, incluindo estrutura física, pessoal e apoio técnico.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", sexta-feira, 23 de agosto de 2024.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
VEREADOR
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Justificativa para a Criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana
A mobilidade urbana é um aspecto central na vida de qualquer cidade, impactando 
diretamente a qualidade de vida, a eficiência dos serviços públicos e o desenvolvimento econômico 
local. Diante da crescente complexidade dos desafios relacionados ao trânsito, transporte público, 
acessibilidade e sustentabilidade, a criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana no Município 
de Terra Boa torna-se uma medida essencial para assegurar um planejamento participativo, eficiente 
e inclusivo das políticas públicas de mobilidade.
O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana será um importante instrumento de governança 
democrática, permitindo que a sociedade civil, representada por diversos segmentos, tenha voz ativa 
na formulação, implementação e monitoramento das ações e políticas voltadas para a mobilidade 
urbana. Essa participação é crucial para garantir que as decisões tomadas pelo poder público reflitam 
as reais necessidades e aspirações da população, promovendo maior transparência, legitimidade e 
eficácia nas ações implementadas.
A criação do Conselho permitirá a integração de diferentes perspectivas no processo de 
planejamento urbano, considerando as demandas específicas de moradores, trabalhadores, 
comerciantes, usuários de transporte público, ciclistas, pedestres e, especialmente, pessoas com 
deficiência e mobilidade reduzida. Essa diversidade de vozes é fundamental para que as soluções 
propostas sejam inclusivas, acessíveis e equitativas, assegurando que todos os cidadãos possam se 
beneficiar das melhorias na mobilidade urbana.
Além disso, o Conselho terá um papel estratégico na fiscalização e acompanhamento da 
execução das políticas de mobilidade, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma 
eficiente e direcionados para as áreas de maior impacto. O Conselho também será responsável por 
monitorar a implementação do Plano Diretor de Mobilidade Urbana, sugerindo ajustes e propondo 
novas iniciativas que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade.
A criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana também facilitará a articulação entre 
diferentes setores da administração pública e a sociedade, promovendo uma gestão mais integrada e 
coordenada das políticas de mobilidade. Isso permitirá a implementação de ações mais coerentes e 
complementares, com foco na melhoria contínua da infraestrutura urbana, na promoção de meios de 
transporte sustentáveis, na segurança no trânsito, de pedestres e pessoas com deficiência e 
mobilidade reduzida.
Em resumo, o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana será um pilar fundamental para o 
desenvolvimento de uma cidade mais organizada, acessível e sustentável. Sua criação fortalecerá o 
processo democrático de tomada de decisões, garantindo que as políticas de mobilidade urbana em 
Terra Boa sejam conduzidas de maneira transparente, participativa e eficiente, em benefício de toda 
a população.

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