| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 4 PROJETO DE LEI Nº ______/2024 Autor: Vereador Argemiro Garcia Júnior A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, APROVA: Cria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras providências. CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a participação da sociedade civil na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de mobilidade urbana. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana: I. Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município de Terra Boa; II. Propor diretrizes, políticas e ações que visem à melhoria da mobilidade urbana no Município; III. Fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas de mobilidade urbana, sugerindo melhorias e correções quando necessário; IV. Promover a participação social e a inclusão nas discussões sobre mobilidade urbana; V. Emitir pareceres e recomendações sobre projetos e ações relacionados à mobilidade urbana, antes de sua implementação; VI. Propor melhorias nas condições de calçadas e passeios públicos, garantindo acessibilidade e segurança para pedestres, cadeirantes e pessoas com deficiência; VII. Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à mobilidade urbana e ao Fundo de Mobilidade Urbana, se houver; VIII. Fomentar a integração dos diferentes modos de transporte, com foco na sustentabilidade e eficiência; IX. Promover e apoiar campanhas educativas e de conscientização sobre mobilidade urbana, segurança no trânsito e respeito ao pedestre. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 4 CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana será composto por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, incluindo a Secretaria de Obras e a Secretaria de Planejamento; II. 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Terra Boa; III. 2 (dois) representantes das associações de moradores e entidades da sociedade civil, com atuação na área de mobilidade urbana; IV. 1 (um) representante do setor de transporte coletivo; V. 1 (um) representante de organizações não governamentais voltadas para a mobilidade urbana; VI. 1 (um) representante de entidades de classe, incluindo sindicatos e associações profissionais; VII. 1 (um) representante de entidades que promovem a acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Parágrafo Único. A participação do usuário no conselho será considerada serviço voluntário relevante e não remunerado. Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 5º A presidência do Conselho será exercida por um dos membros, eleito pelos próprios conselheiros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 6º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. Art. 7º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Art. 8º O Conselho poderá criar comissões temáticas para tratar de assuntos específicos relacionados à mobilidade urbana, bem como convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades para participarem das reuniões, sem direito a voto. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Poder Executivo Municipal fornecerá o suporte administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 3 de 4 Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana poderá buscar recursos financeiros por meio de parcerias com entidades privadas, captação de recursos de fundos específicos, doações e outras fontes previstas em lei, para garantir seu funcionamento, incluindo estrutura física, pessoal e apoio técnico. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", sexta-feira, 23 de agosto de 2024. ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 4 de 4 Justificativa para a Criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana A mobilidade urbana é um aspecto central na vida de qualquer cidade, impactando diretamente a qualidade de vida, a eficiência dos serviços públicos e o desenvolvimento econômico local. Diante da crescente complexidade dos desafios relacionados ao trânsito, transporte público, acessibilidade e sustentabilidade, a criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana no Município de Terra Boa torna-se uma medida essencial para assegurar um planejamento participativo, eficiente e inclusivo das políticas públicas de mobilidade. O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana será um importante instrumento de governança democrática, permitindo que a sociedade civil, representada por diversos segmentos, tenha voz ativa na formulação, implementação e monitoramento das ações e políticas voltadas para a mobilidade urbana. Essa participação é crucial para garantir que as decisões tomadas pelo poder público reflitam as reais necessidades e aspirações da população, promovendo maior transparência, legitimidade e eficácia nas ações implementadas. A criação do Conselho permitirá a integração de diferentes perspectivas no processo de planejamento urbano, considerando as demandas específicas de moradores, trabalhadores, comerciantes, usuários de transporte público, ciclistas, pedestres e, especialmente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Essa diversidade de vozes é fundamental para que as soluções propostas sejam inclusivas, acessíveis e equitativas, assegurando que todos os cidadãos possam se beneficiar das melhorias na mobilidade urbana. Além disso, o Conselho terá um papel estratégico na fiscalização e acompanhamento da execução das políticas de mobilidade, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e direcionados para as áreas de maior impacto. O Conselho também será responsável por monitorar a implementação do Plano Diretor de Mobilidade Urbana, sugerindo ajustes e propondo novas iniciativas que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade. A criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana também facilitará a articulação entre diferentes setores da administração pública e a sociedade, promovendo uma gestão mais integrada e coordenada das políticas de mobilidade. Isso permitirá a implementação de ações mais coerentes e complementares, com foco na melhoria contínua da infraestrutura urbana, na promoção de meios de transporte sustentáveis, na segurança no trânsito, de pedestres e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Em resumo, o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana será um pilar fundamental para o desenvolvimento de uma cidade mais organizada, acessível e sustentável. Sua criação fortalecerá o processo democrático de tomada de decisões, garantindo que as políticas de mobilidade urbana em Terra Boa sejam conduzidas de maneira transparente, participativa e eficiente, em benefício de toda a população.