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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaCria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 3
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Autor: Vereador Argemiro Garcia Júnior
A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná,
APROVA:
Cria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana no 
Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá 
outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU) do Município de Terra Boa, 
Estado do Paraná, com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento das 
políticas, programas, projetos e ações voltados para a melhoria da mobilidade urbana no município.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana:
I. Dotações orçamentárias específicas do Município de Terra Boa;
II. Contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais ou internacionais;
III. Receitas provenientes de multas aplicadas em infrações relacionadas à mobilidade urbana;
IV. Transferências de recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou parcerias firmados 
com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
V. Rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
VI. Valores provenientes de compensações ambientais e urbanísticas, quando vinculadas à mobilidade 
urbana;
VII. Outras receitas que lhe forem destinadas.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana serão aplicados exclusivamente em:
I. Projetos e obras de melhoria e manutenção da infraestrutura de mobilidade urbana, incluindo vias 
públicas, calçadas e ciclovias;
II. Ações que visem à melhoria das condições de acessibilidade e segurança para pedestres, cadeirantes 
e pessoas com deficiência;
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 3
III. Desenvolvimento e implementação de políticas públicas de incentivo ao transporte coletivo e 
sustentável;
IV. Capacitação de servidores e realização de campanhas educativas relacionadas à mobilidade urbana;
V. Estudos, pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas à mobilidade urbana;
VI. Outras ações que contribuam para a melhoria da mobilidade urbana, conforme previsto no Plano 
Diretor de Mobilidade Urbana.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO FUNDO
Art. 4º A gestão do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana ficará sob a responsabilidade do Poder 
Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, ou equivalente, que se 
encarregará de:
I. Administrar os recursos do Fundo conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei;
II. Elaborar relatórios trimestrais de prestação de contas e encaminhá-los ao Conselho Municipal de 
Mobilidade Urbana;
III. Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana os projetos e ações a serem 
financiados com os recursos do Fundo;
IV. Garantir a transparência na aplicação dos recursos do Fundo, com ampla divulgação das receitas e 
despesas.
Art. 5º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana terá a função de acompanhar e fiscalizar a gestão 
do Fundo, emitindo pareceres sobre a aplicação dos recursos e sugerindo melhorias na gestão.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da 
data de sua publicação, detalhando os procedimentos para a gestão e a aplicação dos recursos do 
Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", sexta-feira, 23 de agosto de 2024.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
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Justificativa para a Criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana
A mobilidade urbana é um dos principais desafios enfrentados pelas cidades contemporâneas, 
especialmente em municípios em crescimento como Terra Boa. A criação do Fundo Municipal de 
Mobilidade Urbana (FMMU) surge como uma medida fundamental para enfrentar esses desafios, 
assegurando recursos financeiros dedicados e contínuos para o desenvolvimento e a implementação 
de políticas públicas voltadas para a melhoria da mobilidade urbana.
O FMMU proporcionará um mecanismo estruturado para a captação, gestão e aplicação de 
recursos que serão direcionados a projetos e ações que impactam diretamente a qualidade de vida da 
população. A criação do Fundo permitirá ao município ter maior autonomia financeira para planejar e 
executar intervenções necessárias na infraestrutura urbana, como a manutenção e ampliação de vias, 
calçadas, ciclovias e outras estruturas que promovam a acessibilidade, a segurança e a inclusão.
Além disso, o Fundo incentivará o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao 
transporte sustentável, como a promoção do uso de bicicletas e o fortalecimento do transporte 
coletivo, reduzindo os impactos ambientais e melhorando a eficiência dos deslocamentos urbanos. A 
destinação de recursos específicos para campanhas educativas e capacitação de servidores contribuirá 
para uma cultura de mobilidade urbana mais consciente e responsável.
Outro aspecto relevante é a garantia de acessibilidade para todos os cidadãos, especialmente
para pedestres, cadeirantes e pessoas com deficiência. O Fundo permitirá o financiamento de obras e 
melhorias que assegurem condições adequadas de mobilidade para essas populações, promovendo a 
inclusão social e o direito de ir e vir com segurança e dignidade.
Adicionalmente, a gestão transparente e participativa dos recursos do Fundo, com a 
fiscalização pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, assegurará que os investimentos 
realizados sejam eficientes e eficazes, atendendo às reais necessidades da população.
Por todos esses motivos, a criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana se apresenta 
como uma medida indispensável para o desenvolvimento urbano sustentável de Terra Boa, garantindo 
que o município possa continuar a crescer de maneira ordenada e inclusiva, com foco na melhoria 
contínua da qualidade de vida de seus habitantes.

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