| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 3 PROJETO DE LEI Nº ______/2024 Autor: Vereador Argemiro Garcia Júnior A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, APROVA: Cria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras providências. CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU) do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento das políticas, programas, projetos e ações voltados para a melhoria da mobilidade urbana no município. CAPÍTULO II DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana: I. Dotações orçamentárias específicas do Município de Terra Boa; II. Contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; III. Receitas provenientes de multas aplicadas em infrações relacionadas à mobilidade urbana; IV. Transferências de recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou parcerias firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; V. Rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VI. Valores provenientes de compensações ambientais e urbanísticas, quando vinculadas à mobilidade urbana; VII. Outras receitas que lhe forem destinadas. Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana serão aplicados exclusivamente em: I. Projetos e obras de melhoria e manutenção da infraestrutura de mobilidade urbana, incluindo vias públicas, calçadas e ciclovias; II. Ações que visem à melhoria das condições de acessibilidade e segurança para pedestres, cadeirantes e pessoas com deficiência; CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 3 III. Desenvolvimento e implementação de políticas públicas de incentivo ao transporte coletivo e sustentável; IV. Capacitação de servidores e realização de campanhas educativas relacionadas à mobilidade urbana; V. Estudos, pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas à mobilidade urbana; VI. Outras ações que contribuam para a melhoria da mobilidade urbana, conforme previsto no Plano Diretor de Mobilidade Urbana. CAPÍTULO III DA GESTÃO DO FUNDO Art. 4º A gestão do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, ou equivalente, que se encarregará de: I. Administrar os recursos do Fundo conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei; II. Elaborar relatórios trimestrais de prestação de contas e encaminhá-los ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana; III. Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana os projetos e ações a serem financiados com os recursos do Fundo; IV. Garantir a transparência na aplicação dos recursos do Fundo, com ampla divulgação das receitas e despesas. Art. 5º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana terá a função de acompanhar e fiscalizar a gestão do Fundo, emitindo pareceres sobre a aplicação dos recursos e sugerindo melhorias na gestão. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, detalhando os procedimentos para a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", sexta-feira, 23 de agosto de 2024. ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 3 de 3 Justificativa para a Criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana A mobilidade urbana é um dos principais desafios enfrentados pelas cidades contemporâneas, especialmente em municípios em crescimento como Terra Boa. A criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU) surge como uma medida fundamental para enfrentar esses desafios, assegurando recursos financeiros dedicados e contínuos para o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria da mobilidade urbana. O FMMU proporcionará um mecanismo estruturado para a captação, gestão e aplicação de recursos que serão direcionados a projetos e ações que impactam diretamente a qualidade de vida da população. A criação do Fundo permitirá ao município ter maior autonomia financeira para planejar e executar intervenções necessárias na infraestrutura urbana, como a manutenção e ampliação de vias, calçadas, ciclovias e outras estruturas que promovam a acessibilidade, a segurança e a inclusão. Além disso, o Fundo incentivará o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao transporte sustentável, como a promoção do uso de bicicletas e o fortalecimento do transporte coletivo, reduzindo os impactos ambientais e melhorando a eficiência dos deslocamentos urbanos. A destinação de recursos específicos para campanhas educativas e capacitação de servidores contribuirá para uma cultura de mobilidade urbana mais consciente e responsável. Outro aspecto relevante é a garantia de acessibilidade para todos os cidadãos, especialmente para pedestres, cadeirantes e pessoas com deficiência. O Fundo permitirá o financiamento de obras e melhorias que assegurem condições adequadas de mobilidade para essas populações, promovendo a inclusão social e o direito de ir e vir com segurança e dignidade. Adicionalmente, a gestão transparente e participativa dos recursos do Fundo, com a fiscalização pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, assegurará que os investimentos realizados sejam eficientes e eficazes, atendendo às reais necessidades da população. Por todos esses motivos, a criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana se apresenta como uma medida indispensável para o desenvolvimento urbano sustentável de Terra Boa, garantindo que o município possa continuar a crescer de maneira ordenada e inclusiva, com foco na melhoria contínua da qualidade de vida de seus habitantes.