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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAltera o parágrafo 3º, do artigo 35, a Lei Complementar n.º 003/2011 de 21.12.2011, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Terra Boa, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2023.
Altera o parágrafo 3º, do artigo 35, a Lei Complementar 
n.º 003/2011 de 21.12.2011, que dispõe sobre o
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município 
de Terra Boa, e dá outras providências. 
Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo 3º, do artigo 35, da Lei Complementar n.º 
003/2011, de 21 de Dezembro de 2011, passando a contar com a seguinte redação: 
Artigo 35 – (...)
§3º – Fica permitida a construção de prédios de uso comerciais, de 
serviços e industriais de pequeno, médio e grande porte, não nocivos,
incômodos ou perigosos, podendo ocupar o recuo frontal, desde que 
atenda aos demais critérios estabelecidos por lei, como por exemplo, a 
exigência de recuo frontal destinado a estacionamento de veículos. (NR)
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias.
Terra Boa – Paraná, 01 de Novembro de 2023.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 01 de Novembro de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de 
Lei Complementar n.º 08/2023, que altera o parágrafo 3º, do artigo 35, da Lei Complementar n.º 
003/2011 de 21.12.2011, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do 
Município de Terra Boa, e dá outras providências.
Com efeito, o presente Projeto de Lei visa adequar as edificações já 
existentes e as futuras construções, para que possam ser executadas construções de médio e 
grande porte, objetivando assim o incentivo de novos empreendimentos nos bairros, afim de 
melhorar a qualidade de vida, o acesso a serviços e a trafegabilidade do trânsito na via central da 
cidade. 
Insta observar, que a proposta de alteração foi devidamente 
submetida ao crivo e aprovada por unanimidade de votos dos membros do Conselho de 
Desenvolvimento Municipal (CDM), em sessão realizada no dia 28/09/2023, vide Ata (doc. anexo), 
estando assim de acordo com o previsto no artigo 89 e parágrafo único da Lei Complementar n.º 
001/2011 que institui o Plano Diretor.
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade 
dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a 
oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado apreço.
 Atenciosamente,
 EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município

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