| Tipo | Projeto de Lei Complementar Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Altera o parágrafo 3º, do artigo 35, a Lei Complementar n.º 003/2011 de 21.12.2011, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Terra Boa, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/2023. Altera o parágrafo 3º, do artigo 35, a Lei Complementar n.º 003/2011 de 21.12.2011, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Terra Boa, e dá outras providências. Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo 3º, do artigo 35, da Lei Complementar n.º 003/2011, de 21 de Dezembro de 2011, passando a contar com a seguinte redação: Artigo 35 – (...) §3º – Fica permitida a construção de prédios de uso comerciais, de serviços e industriais de pequeno, médio e grande porte, não nocivos, incômodos ou perigosos, podendo ocupar o recuo frontal, desde que atenda aos demais critérios estabelecidos por lei, como por exemplo, a exigência de recuo frontal destinado a estacionamento de veículos. (NR) Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Terra Boa – Paraná, 01 de Novembro de 2023. EDMILSON PEDRO DE MOURA Prefeito do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br MENSAGEM Terra Boa – Paraná, 01 de Novembro de 2023. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES. Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n.º 08/2023, que altera o parágrafo 3º, do artigo 35, da Lei Complementar n.º 003/2011 de 21.12.2011, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Terra Boa, e dá outras providências. Com efeito, o presente Projeto de Lei visa adequar as edificações já existentes e as futuras construções, para que possam ser executadas construções de médio e grande porte, objetivando assim o incentivo de novos empreendimentos nos bairros, afim de melhorar a qualidade de vida, o acesso a serviços e a trafegabilidade do trânsito na via central da cidade. Insta observar, que a proposta de alteração foi devidamente submetida ao crivo e aprovada por unanimidade de votos dos membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), em sessão realizada no dia 28/09/2023, vide Ata (doc. anexo), estando assim de acordo com o previsto no artigo 89 e parágrafo único da Lei Complementar n.º 001/2011 que institui o Plano Diretor. Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado apreço. Atenciosamente, EDMILSON PEDRO DE MOURA Prefeito do Município