| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano Plenário, vem, à presença do Prefeito Municipal, solicitar esclarecimentos sobre a implementação da Lei Complementar Municipal nº 01/2021, que estabelece o regime jurídico diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em Terra Boa. |
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REQUERIMENTO Nº 02/2022 O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano Plenário, vem, à presença do Prefeito Municipal, solicitar esclarecimentos sobre a implementação da Lei Complementar Municipal nº 01/2021, que estabelece o regime jurídico diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em Terra Boa. Sobre os requerimentos, o Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que: Art. 220. Compete à Câmara requerer ao Prefeito, através de qualquer Comissão ou Vereador, na forma regimental, informações e/ou documentos sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à sua fiscalização. §1.º O requerimento de informações e/ou documentos, antes de despachado, será informado pelo serviço próprio da Câmara, acerca da existência ou não de solicitação semelhante ou de resposta já remetida sobre o assunto. Por sua vez, acerca da Lei Complementar Municipal nº 01/2021, sabe-se que o objetivo principal é estabelecer uma política pública de desenvolvimento econômico, voltada para as micro e pequenas empresas e o microempreendedor individual do município, fomentando a criação de um ambiente econômico favorável ao desempenho das atividades e a geração de emprego e, em consequência, estimulando o crescimento de empresas locais. Nesse contexto, no que concerne à implementação de tais normas, o art. 40 da citada lei prevê: Art. 40. O Comitê Gestor Municipal elaborará relatório anual de avaliação da implantação efetiva das normas desta Lei Complementar, visando ao seu cumprimento e aperfeiçoamento. § 1º O relatório a que se refere o caput deverá avaliar os seguintes aspectos: a) Integração das ações entre os entes governamentais e instituições públicas ou privadas com relação às ações efetivadas e programadas de desburocratização e de desenvolvimento, contidas nesta lei; b) Política de formalização do Microempreendedor Individual - MEI no Município; c) Acesso às compras públicas; d) Execução desta lei complementar e suas implicações no desenvolvimento do Índice de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa no município - IDMPE; e) Demais temas de interesse contidos nesta Lei Complementar. § 2º O relatório anual referido neste artigo será encaminhado pelo Poder Executivo para a Câmara de Vereadores no 1º trimestre de cada ano. Dessa forma, compete ao Comitê Gestor Municipal elaborar, anualmente, relatório de avaliação acerca da implementação desta Lei no Município, de maneira a zelar pelo seu efetivo cumprimento e aperfeiçoamento. Além disso, o relatório deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo no 1º trimestre de cada ano, para que a Câmara também avalie e fiscalize a execução dessas normas. Sendo assim, para que o Poder Legislativo possa cumprir com suas atribuições constitucionais, requer-se ao Poder Executivo os seguintes documentos/esclarecimentos: Cópia do relatório anual de avaliação elaborado pelo Comitê Gestor Municipal, nos termos do art. 40 da Lei Complementar Municipal nº 01/2021; Os pregões eletrônicos realizados pelo Município estão obedecendo as disposições da Lei Complementar Municipal nº 01/2021? Se não, por quê? Os pregões eletrônicos realizados pelo Município estão obedecendo as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente no que tange à preferencia estabelecida pelo art. 44 e/ou 48, §3º? Se não, por quê? Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 26 de setembro de 2022. _____________________________________ PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA Vereador – Partido dos Trabalhadores