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materia nº 2/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaO Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano Plenário, vem, à presença do Prefeito Municipal, solicitar esclarecimentos sobre a implementação da Lei Complementar Municipal nº 01/2021, que estabelece o regime jurídico diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em Terra Boa.
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REQUERIMENTO Nº 02/2022





O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano Plenário, vem, à presença do Prefeito Municipal, solicitar esclarecimentos sobre a implementação da Lei Complementar Municipal nº 01/2021, que estabelece o regime jurídico diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em Terra Boa.



Sobre os requerimentos, o Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que:



Art. 220. Compete à Câmara requerer ao Prefeito, através de qualquer Comissão ou Vereador, na forma regimental, informações e/ou documentos sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à sua fiscalização.

§1.º O requerimento de informações e/ou documentos, antes de despachado, será informado pelo serviço próprio da Câmara, acerca da existência ou não de solicitação semelhante ou de resposta já remetida sobre o assunto.



Por sua vez, acerca da Lei Complementar Municipal nº 01/2021, sabe-se que o objetivo principal é estabelecer uma política pública de desenvolvimento econômico, voltada para as micro e pequenas empresas e o microempreendedor individual do município, fomentando a criação de um ambiente econômico favorável ao desempenho das atividades e a geração de emprego e, em consequência, estimulando o crescimento de empresas locais.



Nesse contexto, no que concerne à implementação de tais normas, o art. 40 da citada lei prevê: 



Art. 40. O Comitê Gestor Municipal elaborará relatório anual de avaliação da implantação efetiva das normas desta Lei Complementar, visando ao seu cumprimento e aperfeiçoamento.

§ 1º O relatório a que se refere o caput deverá avaliar os seguintes aspectos:

a) Integração das ações entre os entes governamentais e instituições públicas ou privadas com relação às ações efetivadas e programadas de desburocratização e de desenvolvimento, contidas nesta lei;

b) Política de formalização do Microempreendedor Individual - MEI no Município;

c) Acesso às compras públicas;

d) Execução desta lei complementar e suas implicações no desenvolvimento do Índice de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa no município - IDMPE;

e) Demais temas de interesse contidos nesta Lei Complementar.

§ 2º O relatório anual referido neste artigo será encaminhado pelo Poder Executivo para a Câmara de Vereadores no 1º trimestre de cada ano.



Dessa forma, compete ao Comitê Gestor Municipal elaborar, anualmente, relatório de avaliação acerca da implementação desta Lei no Município, de maneira a zelar pelo seu efetivo cumprimento e aperfeiçoamento. Além disso, o relatório deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo no 1º trimestre de cada ano, para que a Câmara também avalie e fiscalize a execução dessas normas. 



Sendo assim, para que o Poder Legislativo possa cumprir com suas atribuições constitucionais, requer-se ao Poder Executivo os seguintes documentos/esclarecimentos: 



Cópia do relatório anual de avaliação elaborado pelo Comitê Gestor Municipal, nos termos do art. 40 da Lei Complementar Municipal nº 01/2021;



Os pregões eletrônicos realizados pelo Município estão obedecendo as disposições da Lei Complementar Municipal nº 01/2021? Se não, por quê? 



Os pregões eletrônicos realizados pelo Município estão obedecendo as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente no que tange à preferencia estabelecida pelo art. 44 e/ou 48, §3º? Se não, por quê?



Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço.





Terra Boa, 26 de setembro de 2022.







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PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

Vereador – Partido dos Trabalhadores

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