| Tipo | Projeto de Lei executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aos ocupantes de emprego público contratados pelo regime da CLT, todos da Prefeitura Municipal de Terra Boa, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N.º 001/2021 Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aos ocupantes de emprego público contratados pelo regime da CLT, todos da Prefeitura Municipal de Terra Boa, e dá outras providências. Art. 1º Fica concedido gratificação salarial aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) e aos ocupantes de emprego público contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da Prefeitura Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, constante do quadro funcional no mês de Dezembro de 2020, no valor de R$ -600,00- (seiscentos reais), acrescido na folha de pagamento do mês de Janeiro de 2021. Art. 2º O gratificação salarial concedido por esta Lei: I - não tem natureza salarial; II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; III - não se configura rendimento tributável ao servidor. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em execução, que serão suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa – Paraná, 04 de Janeiro de 2021. EDMILSON PEDRO DE MOURA Prefeito Municipal MENSAGEM Terra Boa, 04 de Janeiro de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Através do Projeto de Lei n.º 001/2021, que submetemos à elevada apreciação dessa Colenda Casa, pedimos autorização dos nobres Vereadores para a concessão de uma única gratificação salarial no valor de R$ -600,00- (seiscentos reais), aos servidores públicos municipais ativos (efetivos e comissionados) e do emprego público contratos pelo regime CLT, constantes do quadro funcional do mês de Dezembro de 2020, para pagamento na folha do mês de janeiro de 2021. Outrossim, informamos que o presente Projeto de Lei está em observância à legislação em vigor, de maneira especial com a Lei n.º 9.504/97, que veda a realização em ano de eleição, a distribuição de valores ou benefícios por parte da Administração Pública, por tais motivos encaminhamos o presente Projeto de Lei já no transcurso deste período. Assim sendo, esperamos a sua aprovação pela unanimidade dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitando a oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de estima e elevado apreço. Atenciosamente, EDMILSON PEDRO DE MOURA Prefeito do Município