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materia nº 3/2023

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 824/2023 de Autoria do Tribunal de Justiça do Paraná com Emenda Aditiva, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
native_id40

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T19:37:11.054356-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 1 de 2
Site: www.camaratb.pr.gov.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
MOÇÃO nº 07/2023
Senhor Presidente:
O Vereador Wilson Wanderlei Esposto, nos termos do art. 166
caput e parágrafo único do Regimento Interno desta Casa, apresenta
requerimento de MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 824/2023 de Autoria 
do Tribunal de Justiça do Paraná com Emenda Aditiva, aprovado pela Assembleia 
Legislativa do Estado do Paraná.
Justificativa:
O Projeto em comento foi aprovado em 2º turno em 07/11/2023 
pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Os Nobres Deputados Estaduais, digo, aqueles que votaram 
favoráveis ao Projeto de Lei em comento, em uma infeliz conduta Legislativa, não 
aprofundaram os estudos sobre os reflexos da matéria abordada em Emenda 
Aditiva ao Projeto de Lei nº 824/2023.
Nota-se o desconhecimento da realidade vivenciadas pelas 
Comarcas de entrância inicial e intermediária pela maioria dos Deputados 
Estaduais.
Ao Projeto em questão seria indispensável um estudo 
aprofundado da realidade vivenciada por cada uma das Comarcas de 
entrância inicial e intermediária de todo o Estado do Paraná, uma vez que, a 
determinação de 01 (um) Registro de Imóveis, de 01 (um) Registro de Títulos e 
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e 01 (um) Registro Civil de Pessoas 
Naturais, necessariamente cumulados após a vacância, e, de 01 (um) Tabelionato 
de Notas e 01 (um) Tabelionato de Protesto de Títulos, necessariamente 
cumulados após a vacância, não trará benefícios aos Munícipes, tampouco 
impacto financeiro aos cofres do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para 
tanto que o Projeto original nada dizia a respeito da organização e divisão de 
Cartórios de Registros e Tabelionatos.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 2 de 2
Site: www.camaratb.pr.gov.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
Ao caso em análise, e, em específico ao Município de Terra Boa e 
Distrito de Malu, não haverá benefícios, uma vez que, os Cartórios de Registros 
e Tabelionatos não utilizam de subsídios do Tribunal de Justiça, tampouco 
são custeados pelo Governo Estadual, uma vez que há demandas suficientes 
a sua manutenção.
Vale aqui destacar que é por essa razão que não se pode aceitar 
que o Governo Estadual venha a sancionar um Projeto de Lei com Emenda 
que deixa de olhar para a individualidade de cada Comarca de entrância 
inicial e intermediária do Estado do Paraná.
A sua aprovação em dois turnos sem um estudo efetivo e 
individualizado de cada Comarca de entrância inicial e intermediária de todo o 
Estado do Paraná foi uma FALHA dos Nobres Deputados.
A Emenda Aditiva apresentada pelo Relator em seu Parecer é um 
RETROCESSO ao Poder Judiciário, trará morosidade aos tramites extrajudiciais
das Comarcas de entrância inicial e intermediária, em especial à Comarca de 
Terra Boa e Distrito de Malu.
Dessa forma, manifesto contrário a referida aprovação pela 
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, assim como, espero que não seja 
sancionado o referido Projeto de Lei com Emenda pelo Excelentíssimo 
Governador do Estado do Paraná. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de estim e elevada 
consideração.
Terra Boa, 13 de novembro de 2023.
____________________________________
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
Vereador

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