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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 1 de 2
Site: www.camaratb.pr.gov.br – E-mail: camaratb@hotmail.com
MOÇÃO nº 07/2023
Senhor Presidente:
O Vereador Wilson Wanderlei Esposto, nos termos do art. 166
caput e parágrafo único do Regimento Interno desta Casa, apresenta
requerimento de MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 824/2023 de Autoria
do Tribunal de Justiça do Paraná com Emenda Aditiva, aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná.
Justificativa:
O Projeto em comento foi aprovado em 2º turno em 07/11/2023
pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Os Nobres Deputados Estaduais, digo, aqueles que votaram
favoráveis ao Projeto de Lei em comento, em uma infeliz conduta Legislativa, não
aprofundaram os estudos sobre os reflexos da matéria abordada em Emenda
Aditiva ao Projeto de Lei nº 824/2023.
Nota-se o desconhecimento da realidade vivenciadas pelas
Comarcas de entrância inicial e intermediária pela maioria dos Deputados
Estaduais.
Ao Projeto em questão seria indispensável um estudo
aprofundado da realidade vivenciada por cada uma das Comarcas de
entrância inicial e intermediária de todo o Estado do Paraná, uma vez que, a
determinação de 01 (um) Registro de Imóveis, de 01 (um) Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e 01 (um) Registro Civil de Pessoas
Naturais, necessariamente cumulados após a vacância, e, de 01 (um) Tabelionato
de Notas e 01 (um) Tabelionato de Protesto de Títulos, necessariamente
cumulados após a vacância, não trará benefícios aos Munícipes, tampouco
impacto financeiro aos cofres do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para
tanto que o Projeto original nada dizia a respeito da organização e divisão de
Cartórios de Registros e Tabelionatos.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
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CEP 87.240-000
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Site: www.camaratb.pr.gov.br – E-mail: camaratb@hotmail.com
Ao caso em análise, e, em específico ao Município de Terra Boa e
Distrito de Malu, não haverá benefícios, uma vez que, os Cartórios de Registros
e Tabelionatos não utilizam de subsídios do Tribunal de Justiça, tampouco
são custeados pelo Governo Estadual, uma vez que há demandas suficientes
a sua manutenção.
Vale aqui destacar que é por essa razão que não se pode aceitar
que o Governo Estadual venha a sancionar um Projeto de Lei com Emenda
que deixa de olhar para a individualidade de cada Comarca de entrância
inicial e intermediária do Estado do Paraná.
A sua aprovação em dois turnos sem um estudo efetivo e
individualizado de cada Comarca de entrância inicial e intermediária de todo o
Estado do Paraná foi uma FALHA dos Nobres Deputados.
A Emenda Aditiva apresentada pelo Relator em seu Parecer é um
RETROCESSO ao Poder Judiciário, trará morosidade aos tramites extrajudiciais
das Comarcas de entrância inicial e intermediária, em especial à Comarca de
Terra Boa e Distrito de Malu.
Dessa forma, manifesto contrário a referida aprovação pela
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, assim como, espero que não seja
sancionado o referido Projeto de Lei com Emenda pelo Excelentíssimo
Governador do Estado do Paraná.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de estim e elevada
consideração.
Terra Boa, 13 de novembro de 2023.
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WILSON WANDERLEI ESPOSTO
Vereador
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