PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 024/2024
Súmula: Altera-se o artigo 3º, da Lei Municipal n.º
1.624/2020, de 26 de Agosto 2020, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a proceder a revogação de cláusula
de reversão e permuta de área de propriedade do
Município, e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.624/2020, de 26 de agosto de 2020,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O imóvel de propriedade de Carlos Roberto Nogueira, Maria Clara
Nogueira, Luciana Elisa Nogueira, Luiz Fernando Nogueira e Júlio Cesar
Nogueira a ser havido na permuta compreende a Data de Terras n.º 02,
(dois), da Quadra n.º 164 (cento e sessenta e quatro), situada na Estrada
Andico, s/n.º, neste Município e Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná,
com área total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), o qual possui
as seguintes divisas e confrontações: Principiando num marco de
madeira de lei cravado na lateral Estrada Andico e do Lote n.º 01, da
Quadra n.º 164; daí segue margeando a referida estrada no rumo SO
35º25’ NE, medindo 15,00 metros; daí deflete à direita e segue
confrontando com o Lote n.º 01, da Quadra n.º 164, no rumo NO 54º35’ SE,
medindo 20,00 metros, até um marco semelhante aos outros; deste
marco, deflete a direita, segue confrontando com o Lote n.º 01, da Quadra
n.º 164, no rumo NE 35º25’ SO, medindo 15,00 metros, até um marco
semelhante aos outros e, finalmente confrontando com o Lote n.º 01, da
Quadra n.º 164, segue no rumo SE 54º35’ NO, medindo 20,00 metros, até o
marco inicial, que é o final da referida descrição, tudo conforme descrito
no mapa e memorial descritivo, tendo aludida área avaliada em R$ -
35.000,01- (trinta e cinco mil reais e um centavo), de acordo com a Ata de
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Avaliação n.º 001/2020 de 08 de Maio de 2020, realizada pela Comissão
Especial de Avaliação de Bens Próprios, designada através da Portaria n.º
587/2016, parte integrante da presente Lei. (NR).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa – Paraná, 30 de outubro de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 30 de outubro de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que visa alterar o artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.624, de 26 de
agosto de 2020, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à revogação
de cláusula de reversão e permuta de área de propriedade do Município, e dá outras
providências.
O imóvel em questão, constituído pela Data de Terras n.º 02,
Quadra n.º 164, localizado na cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, com área de
300,00 metros quadrados, conforme descrição constante na matrícula n.º 10559 do
Cartório de Registro de Imóveis local, foi objeto de partilha familiar. Metade do imóvel
foi doada pelo Sr. Gesualdo Nogueira a seus filhos Carlos Roberto Nogueira, Maria
Clara Nogueira, Luciana Elisa Nogueira, Luiz Fernando Nogueira e Julio Cesar
Nogueira. Os outros 50% foram transferidos em inventário após o falecimento de
Josefa Felicidade Rocha Nogueira, também em favor dos referidos filhos, conforme
Escritura Pública lavrada no livro n.º 125-N, fls. 180/190, no dia 13 de setembro de
2024.
Ocorre que, em 2020, a execução da permuta inicialmente
autorizada foi inviabilizada devido a inconsistências documentais, e, antes de sua
regularização, a Sra. Josefa Felicidade Rocha Nogueira veio a falecer.
Diante disso, torna-se necessária a alteração do artigo 3º da Lei
Municipal n.º 1.624/2020, a fim de adequar a legislação à atual situação jurídica do
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imóvel, viabilizando a continuidade dos procedimentos administrativos e a conclusão da
permuta.
Considerando a relevância da medida e sua importância para
regularização patrimonial, submeto o presente Projeto de Lei à elevada consideração
dos Nobres Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município