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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaSúmula: Altera-se o artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.624/2020, de 26 de Agosto 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a revogação de cláusula de reversão e permuta de área de propriedade do Município, e dá outras providências.
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2024-11-25T19:17:46.451208-03:00 Aprovado 8 1 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 024/2024
Súmula: Altera-se o artigo 3º, da Lei Municipal n.º 
1.624/2020, de 26 de Agosto 2020, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a proceder a revogação de cláusula 
de reversão e permuta de área de propriedade do 
Município, e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.624/2020, de 26 de agosto de 2020,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O imóvel de propriedade de Carlos Roberto Nogueira, Maria Clara 
Nogueira, Luciana Elisa Nogueira, Luiz Fernando Nogueira e Júlio Cesar 
Nogueira a ser havido na permuta compreende a Data de Terras n.º 02, 
(dois), da Quadra n.º 164 (cento e sessenta e quatro), situada na Estrada 
Andico, s/n.º, neste Município e Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, 
com área total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), o qual possui 
as seguintes divisas e confrontações: Principiando num marco de 
madeira de lei cravado na lateral Estrada Andico e do Lote n.º 01, da 
Quadra n.º 164; daí segue margeando a referida estrada no rumo SO 
35º25’ NE, medindo 15,00 metros; daí deflete à direita e segue 
confrontando com o Lote n.º 01, da Quadra n.º 164, no rumo NO 54º35’ SE, 
medindo 20,00 metros, até um marco semelhante aos outros; deste 
marco, deflete a direita, segue confrontando com o Lote n.º 01, da Quadra 
n.º 164, no rumo NE 35º25’ SO, medindo 15,00 metros, até um marco 
semelhante aos outros e, finalmente confrontando com o Lote n.º 01, da 
Quadra n.º 164, segue no rumo SE 54º35’ NO, medindo 20,00 metros, até o 
marco inicial, que é o final da referida descrição, tudo conforme descrito 
no mapa e memorial descritivo, tendo aludida área avaliada em R$ -
35.000,01- (trinta e cinco mil reais e um centavo), de acordo com a Ata de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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TERRA BOA – PR
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Avaliação n.º 001/2020 de 08 de Maio de 2020, realizada pela Comissão 
Especial de Avaliação de Bens Próprios, designada através da Portaria n.º 
587/2016, parte integrante da presente Lei. (NR).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Terra Boa – Paraná, 30 de outubro de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 30 de outubro de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que visa alterar o artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.624, de 26 de 
agosto de 2020, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à revogação 
de cláusula de reversão e permuta de área de propriedade do Município, e dá outras 
providências.
O imóvel em questão, constituído pela Data de Terras n.º 02, 
Quadra n.º 164, localizado na cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, com área de 
300,00 metros quadrados, conforme descrição constante na matrícula n.º 10559 do 
Cartório de Registro de Imóveis local, foi objeto de partilha familiar. Metade do imóvel 
foi doada pelo Sr. Gesualdo Nogueira a seus filhos Carlos Roberto Nogueira, Maria 
Clara Nogueira, Luciana Elisa Nogueira, Luiz Fernando Nogueira e Julio Cesar 
Nogueira. Os outros 50% foram transferidos em inventário após o falecimento de 
Josefa Felicidade Rocha Nogueira, também em favor dos referidos filhos, conforme 
Escritura Pública lavrada no livro n.º 125-N, fls. 180/190, no dia 13 de setembro de 
2024.
Ocorre que, em 2020, a execução da permuta inicialmente 
autorizada foi inviabilizada devido a inconsistências documentais, e, antes de sua 
regularização, a Sra. Josefa Felicidade Rocha Nogueira veio a falecer. 
Diante disso, torna-se necessária a alteração do artigo 3º da Lei 
Municipal n.º 1.624/2020, a fim de adequar a legislação à atual situação jurídica do 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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imóvel, viabilizando a continuidade dos procedimentos administrativos e a conclusão da 
permuta.
Considerando a relevância da medida e sua importância para 
regularização patrimonial, submeto o presente Projeto de Lei à elevada consideração 
dos Nobres Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
 Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município

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