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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 025/2024.
Revoga o artigo 2º e parágrafo único,
da Lei Municipal n.º 1.090/2011, que
fixa as condições previstas no art. 2º,
incisos II, III e art. 3º, da Lei
Municipal n.º 565/96, e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 2º e o parágrafo único, da Lei
Municipal n.º 1.090/2011, de 14 de setembro de 2011, que fixa condições à
empresa Administradora Reganam Ltda., as quais estabelecidas no artigo 2º,
incisos II e III e artigo 3º, da Lei Municipal n.º 565/1996, de 28 de fevereiro de
1996.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárias.
Município de Terra Boa, 30 de Outubro de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 30 de Outubro de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei n.º 025/2024, que revoga o artigo 2º e parágrafo único da Lei Municipal
n.º 1.090/2011, de 14 de setembro de 2011, que fixa condições à empresa
Administradora Reganam Ltda., àquelas estabelecidas nos artigos 2º, incisos II e III e
3º da Lei Municipal n.º 565/96, de 28 de fevereiro de 1996.
A presente revogação se faz necessária, tendo em vista que
por equívoco quando da elaboração da precitada Lei n.º 1.090/2011, de 14 de
setembro de 2011, sujeitou à empresa Administradora Reganam Ltda. em seu artigo 2º
e parágrafo único, as mesmas condições estabelecidas no artigo 2º, incisos II e III e
artigo 3º, da Lei Municipal n.º 565/96, de 28 de fevereiro de 1996, as quais já haviam
sido integralmente cumpridas pela empresa Uratani, Higaki & Cia. Ltda., desta forma,
não haveria mais razões e circunstâncias a incidir as condições estabelecidas no artigo
2º e parágrafo único, da Lei Municipal n.º 1.090/2011.
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela
unanimidade dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa,
aproveitamos a oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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