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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Alienar Imóveis Urbanos de Propriedade desta Municipalidade através de Processo Licitatório Mediante Prévia Avaliação e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 026/2024
Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóveis 
Urbanos de Propriedade desta Municipalidade 
através de Processo Licitatório Mediante Prévia 
Avaliação e dá outras providências.
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante avaliação prévia
através de processo licitatório, os imóveis com endereços, áreas, valores abaixo
relacionados localizados na zona urbana deste Município de Terra Boa, Estado do 
Paraná:
Data de Terra Quadra Área m2 Endereço Valor R$
01 02 252,12 Rua Belo Horizonte, n.º 408 44.121,00
02 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 368 35.000,00
03 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 358 35.000,00
04 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 348 35.000,00
05 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 338 35.000,00
06 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 328 35.000,00
07 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 318 35.000,00
08 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 308 35.000,00
09 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 298 35.000,00
10 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 288 35.000,00
11 02 250,00 Rua Porto Velho, n.º 278 43.750,00
10 C 204,68 Rua Rio de Janeiro, n.º 263 34.795,60
04-A 03 324,38 Rua Antonio Fernandes Garcia Filho, n.º 49 99.909,04
08 01 582,53 Rua Joaquim Bonifácio de Almeida n.º 85 91.457,21
5/B 01 249,00 Rua Monte Carlo, n.º 29 62.250,00
5/C 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 43 62.500,00
5/D 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 55 62.500,00
5/E 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 69 62.500,00
5/F 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 81 62.500,00
9/A 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 412 35.782,20
9/B 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 422 35.782,20
9/C 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 432 35.782,20
9/D 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 442 35.782,20
9/E 10 224,845 Rua João Francisco da Silva, n.º 454 40.472,10
9/A 01 157,50 Rua Papagaio, n.º 16 28.350,00
9/B 01 157,50 Rua Curió, n.º 13 28.350,00
9/C 01 207,72 Rua Papagaio, n.º 06 37.389,60
9/D 01 194,42 Rua Curió, n.º 03 34.995,60
1/A 01 200,00 Rua Curió, n.º 32 36.000,00
1/B 01 200,00 Rua Curió, n.º 24 36.000,00
1/C 01 200,00 Rua Curió, n.º 16 36.000,00
1/D 01 328,25 Rua Curió, n.º 06 59.085,00
8/A 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 15 25.200,00
8/B 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 13 25.200,00
8/C 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 21 25.200,00
8/D 16 159,60 Rua Pelicano, n.º 29 28.728,00
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
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TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
Artigo 2º. Os imóveis urbanos acima descritos e caracterizados possuem as divisas e 
confrontações descritas nas suas respectivas Matrículas, as quais registradas no Livro n.º 
2, ficha n.º 01, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca.
Artigo 3º. Ficam desafetadas do uso comum do povo a Data de Terras n.º 8 (oito), da 
Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no Jardim Cavalcanti, com área total de 
582,53 metros quadrados; Data de Terras n.º 05-B (cinco-B), da Quadra n.º 01 (um) – Área 
Institucional, situada no Jardim Residencial Veneza, com área total de 249,00 metros 
quadrados; Datas de Terras n.ºs 05-C (cinco-C), 05-D (cinco-D), 05-E (cinco-E) e 05-F 
(cinco-F), todos da Quadra n.º 01 (um) – Áreas Institucionais, situadas no Jardim 
Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros quadrados cada uma; Datas de 
Terras n.ºs 09-A (nove-A) e 09-B (nove-B), ambas da Quadra n.º 01 (um) – Áreas 
Institucionais, situadas no Residencial Pinheiro, com área total de 157,50 metros 
quadrados cada; Data de Terras n.º 09-C (nove-C), da Quadra n.º 01 (um) – Área 
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 207,90 metros quadrados; 
Data de Terras n.º 09-D (nove-D), da Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no 
Residencial Pinheiro, com área total de 194,60 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 08-
A (oito-A), 08-B (oito-B) e 08-C (oito-C), todas da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Áreas 
Institucionais, situadas no Residencial Pinheiro, com área total de 140,00 metros 
quadrados cada; Data de Terras n.º 08-D (oito-D), da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Área 
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 159,60 metros quadrados; 
Datas de Terras n.ºs 01-A (um-A), 01-B (um-B) e 01-C (um-C), todas da Quadra n.º 01 
(um) – Áreas Institucionais, situadas no Jardim Residencial Sena, com área total de 200,00 
metros quadrados cada; Data de Terras n.º 01-D (um-D), da Quadra n.º 01 (um) – Área 
Institucional, situada no Jardim Residencial Sena, com área total de 328,25 metros 
quadrados; Datas de Terras n.ºs 09-A (nove-A), 09-B (nove-B), 09-C (nove-C) e 09-D 
(nove-D), todos da Quadra n.º 10 (dez) – Áreas Institucionais, situadas no Jardim 
Residencial Sena, com área total de 198,79 metros quadrados cada uma; Data de Terras 
n.º 09-E (nove-E), da Quadra n.º 10 (dez) – Área Institucional, situada no Jardim 
Residencial Sena, com área total de 224,845 metros quadrados, sendo todas com as 
divisas e confrontações descritas em suas respectivas Matrículas, registradas no Livro n.º 
2, ficha n.º 01, todas do Serviço de Registro de Imóveis local, situadas neste Município e 
Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná.
Artigo 4º. Os valores que serão angariados com a alienação dos imóveis constantes no 
artigo 1º serão destinados para amortização do déficit atuarial junto ao Fundo de 
Previdência Municipal com fundamento no artigo 44 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de 
maio de 2000 (LRF) e eventuais saldos de valores permanecerão vinculados em conta 
exclusivamente para amortizações futuras junto ao Fundo de Previdência. 
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
 Terra Boa - Paraná, 18 de novembro de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
 Prefeito do Município 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
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 MENSAGEM
 
 Terra Boa, 18 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Através do presente Projeto de Lei n.º 026/2024, que submetemos 
à elevada apreciação dessa Colenda Casa, estamos solicitando autorização legislativa 
para alienar mediante avaliação prévia, através de procedimento licitatório específico, 
os imóveis com endereço, área, valor mínimo, abaixo relacionados:
Data de Terra Quadra Área m2 Endereço Valor R$
01 02 252,12 Rua Belo Horizonte, n.º 408 44.121,00
02 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 368 35.000,00
03 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 358 35.000,00
04 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 348 35.000,00
05 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 338 35.000,00
06 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 328 35.000,00
07 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 318 35.000,00
08 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 308 35.000,00
09 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 298 35.000,00
10 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 288 35.000,00
11 02 250,00 Rua Porto Velho, n.º 278 43.750,00
10 C 204,68 Rua Rio de Janeiro, n.º 263 34.795,60
04-A 03 324,38 Rua Antonio Fernandes Garcia Filho, n.º 49 99.909,04
08 01 582,53 Rua Joaquim Bonifácio de Almeida n.º 85 91.457,21
5/B 01 249,00 Rua Monte Carlo, n.º 29 62.250,00
5/C 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 43 62.500,00
5/D 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 55 62.500,00
5/E 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 69 62.500,00
5/F 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 81 62.500,00
9/A 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 412 35.782,20
9/B 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 422 35.782,20
9/C 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 432 35.782,20
9/D 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 442 35.782,20
9/E 10 224,845 Rua João Francisco da Silva, n.º 454 40.472,10
9/A 01 157,50 Rua Papagaio, n.º 16 28.350,00
9/B 01 157,50 Rua Curió, n.º 13 28.350,00
9/C 01 207,72 Rua Papagaio, n.º 06 37.389,60
9/D 01 194,42 Rua Curió, n.º 03 34.995,60
1/A 01 200,00 Rua Curió, n.º 32 36.000,00
1/B 01 200,00 Rua Curió, n.º 24 36.000,00
 
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Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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TERRA BOA – PR
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1/C 01 200,00 Rua Curió, n.º 16 36.000,00
1/D 01 328,25 Rua Curió, n.º 06 59.085,00
8/A 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 15 25.200,00
8/B 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 13 25.200,00
8/C 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 21 25.200,00
8/D 16 159,60 Rua Pelicano, n.º 29 28.728,00
Saliente-se que os imóveis urbanos de propriedade do Município 
de Terra Boa, acima descritos e caracterizados, contém as divisas e confrontações 
descritas em suas respectivas Matrículas, todas registradas no Livro n.º 2, ficha n.º 01, 
do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, que fazem parte integrante da 
presente lei.
Ademais se têm que os imóveis relacionados estão sem utilização 
pública específica, e havendo a necessidade do Município realizar amortização do 
déficit atuarial junto ao Fundo de Previdência Municipal a qual comprometida pela falta 
de repasses financeiros da União e do Estado e a diminuição da receita corrente do 
Município, promove a elaboração do presente projeto de lei, objetivando a autorização 
legislativa para alienação dos referidos imóveis para o público em geral através de 
processo licitatório específico, iniciando-se à partir das suas avaliações. Outrossim, 
eventuais saldos de valores permanecerão vinculados em conta exclusivamente para 
amortizações futuras junto ao Fundo de Previdência.
Não seria demasia despender, que de acordo com v. Acórdão n.º 
1862/07 do e. Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o mesmo autoriza a alienação 
de bens públicos para amortização de déficit atuarial junto ao Fundo de Previdência 
Municipal, nos termos do artigo 249 da Constituição Federal e artigo 44 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, mediante autorização legislativa. 
Nesta mesma esteira, procede a juntada do Parecer n.º 008/2023 
expedido pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno, sendo conclusivo neste 
sentido (doc. anexo). 
Insta ainda esclarecer, que os imóveis foram devidamente 
avaliados pelos senhores avaliadores designados pelo Poder Executivo através da 
Portaria n.º 288/2023, de 16 de março de 2023, os quais elaboraram os Termos de 
Avaliações e Atas, que seguem anexos e ficam fazendo parte deste Projeto de Lei.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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Fone 44-3641-8000 
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Finalmente, em decorrência da natureza da Data de Terras n.º 8
(oito), da Quadra n.º 01 (um), situada no Jardim Cavalcanti, com área total de 582,53 
metros quadrados; Data de Terras n.º 05-B (cinco-B), da Quadra n.º 01 (um), situada 
no Jardim Residencial Veneza, com área total de 249,00 metros quadrados; Datas de 
Terras n.ºs 05-C (cinco-C), 05-D (cinco-D), 05-E (cinco-E) e 05-F (cinco-F), todos da 
Quadra n.º 01 (um), situadas no Jardim Residencial Veneza, com área total de 250,00 
metros quadrados cada uma; Datas de Terras n.ºs 09-A (nove-A) e 09-B (nove-B), 
ambas da Quadra n.º 01 (um), situadas no Residencial Pinheiro, com área total de 
157,50 metros quadrados cada; Data de Terras n.º 09-C (nove-C), da Quadra n.º 01
(um), situada no Residencial Pinheiro, com área total de 207,90 metros quadrados; 
Data de Terras n.º 09-D (nove-D), da Quadra n.º 01 (um), situada no Residencial 
Pinheiro, com área total de 194,60 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 08-A (oito￾A), 08-B (oito-B) e 08-C (oito-C), todas da Quadra n.º 16 (dezesseis), situadas no 
Residencial Pinheiro, com área total de 140,00 metros quadrados cada; Data de Terras
n.º 08-D (oito-D), da Quadra n.º 16 (dezesseis), situada no Residencial Pinheiro, com 
área total de 159,60 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 01-A (um-A), 01-B (um-B) 
e 01-C (um-C), todas da Quadra n.º 01 (um), situadas no Jardim Residencial Sena, 
com área total de 200,00 metros quadrados cada; Data de Terras n.º 01-D (um-D), da 
Quadra n.º 01 (um), situada no Jardim Residencial Sena, com área total de 328,25 
metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 09-A (nove-A), 09-B (nove-B), 09-C (nove-C) e 
09-D (nove-D), todos da Quadra n.º 10 (dez), situadas no Jardim Residencial Sena, 
com área total de 198,79 metros quadrados cada uma; Data de Terras n.º 09-E (nove￾E), da Quadra n.º 10 (dez), situada no Jardim Residencial Sena, com área total de 
224,845 metros quadrados, estarem todas registradas como área institucional faz-se 
necessária as suas desafetações para liberação das suas respectivas alienações. 
Assim sendo, esperamos a aprovação do presente Projeto pelos 
ilustres Edis que compõem essa Casa Legislativa em regime de urgência, e ao 
mesmo tempo, aproveitamos para reiterar os nossos protestos de estima e respeito. 
 
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município

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