| Tipo | Projeto de Lei executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóveis Urbanos de Propriedade desta Municipalidade através de Processo Licitatório Mediante Prévia Avaliação e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br PROJETO DE LEI N.º 026/2024 Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóveis Urbanos de Propriedade desta Municipalidade através de Processo Licitatório Mediante Prévia Avaliação e dá outras providências. Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante avaliação prévia através de processo licitatório, os imóveis com endereços, áreas, valores abaixo relacionados localizados na zona urbana deste Município de Terra Boa, Estado do Paraná: Data de Terra Quadra Área m2 Endereço Valor R$ 01 02 252,12 Rua Belo Horizonte, n.º 408 44.121,00 02 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 368 35.000,00 03 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 358 35.000,00 04 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 348 35.000,00 05 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 338 35.000,00 06 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 328 35.000,00 07 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 318 35.000,00 08 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 308 35.000,00 09 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 298 35.000,00 10 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 288 35.000,00 11 02 250,00 Rua Porto Velho, n.º 278 43.750,00 10 C 204,68 Rua Rio de Janeiro, n.º 263 34.795,60 04-A 03 324,38 Rua Antonio Fernandes Garcia Filho, n.º 49 99.909,04 08 01 582,53 Rua Joaquim Bonifácio de Almeida n.º 85 91.457,21 5/B 01 249,00 Rua Monte Carlo, n.º 29 62.250,00 5/C 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 43 62.500,00 5/D 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 55 62.500,00 5/E 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 69 62.500,00 5/F 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 81 62.500,00 9/A 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 412 35.782,20 9/B 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 422 35.782,20 9/C 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 432 35.782,20 9/D 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 442 35.782,20 9/E 10 224,845 Rua João Francisco da Silva, n.º 454 40.472,10 9/A 01 157,50 Rua Papagaio, n.º 16 28.350,00 9/B 01 157,50 Rua Curió, n.º 13 28.350,00 9/C 01 207,72 Rua Papagaio, n.º 06 37.389,60 9/D 01 194,42 Rua Curió, n.º 03 34.995,60 1/A 01 200,00 Rua Curió, n.º 32 36.000,00 1/B 01 200,00 Rua Curió, n.º 24 36.000,00 1/C 01 200,00 Rua Curió, n.º 16 36.000,00 1/D 01 328,25 Rua Curió, n.º 06 59.085,00 8/A 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 15 25.200,00 8/B 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 13 25.200,00 8/C 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 21 25.200,00 8/D 16 159,60 Rua Pelicano, n.º 29 28.728,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br Artigo 2º. Os imóveis urbanos acima descritos e caracterizados possuem as divisas e confrontações descritas nas suas respectivas Matrículas, as quais registradas no Livro n.º 2, ficha n.º 01, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. Artigo 3º. Ficam desafetadas do uso comum do povo a Data de Terras n.º 8 (oito), da Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no Jardim Cavalcanti, com área total de 582,53 metros quadrados; Data de Terras n.º 05-B (cinco-B), da Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no Jardim Residencial Veneza, com área total de 249,00 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 05-C (cinco-C), 05-D (cinco-D), 05-E (cinco-E) e 05-F (cinco-F), todos da Quadra n.º 01 (um) – Áreas Institucionais, situadas no Jardim Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros quadrados cada uma; Datas de Terras n.ºs 09-A (nove-A) e 09-B (nove-B), ambas da Quadra n.º 01 (um) – Áreas Institucionais, situadas no Residencial Pinheiro, com área total de 157,50 metros quadrados cada; Data de Terras n.º 09-C (nove-C), da Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 207,90 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-D (nove-D), da Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 194,60 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 08- A (oito-A), 08-B (oito-B) e 08-C (oito-C), todas da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Áreas Institucionais, situadas no Residencial Pinheiro, com área total de 140,00 metros quadrados cada; Data de Terras n.º 08-D (oito-D), da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Área Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 159,60 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 01-A (um-A), 01-B (um-B) e 01-C (um-C), todas da Quadra n.º 01 (um) – Áreas Institucionais, situadas no Jardim Residencial Sena, com área total de 200,00 metros quadrados cada; Data de Terras n.º 01-D (um-D), da Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no Jardim Residencial Sena, com área total de 328,25 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 09-A (nove-A), 09-B (nove-B), 09-C (nove-C) e 09-D (nove-D), todos da Quadra n.º 10 (dez) – Áreas Institucionais, situadas no Jardim Residencial Sena, com área total de 198,79 metros quadrados cada uma; Data de Terras n.º 09-E (nove-E), da Quadra n.º 10 (dez) – Área Institucional, situada no Jardim Residencial Sena, com área total de 224,845 metros quadrados, sendo todas com as divisas e confrontações descritas em suas respectivas Matrículas, registradas no Livro n.º 2, ficha n.º 01, todas do Serviço de Registro de Imóveis local, situadas neste Município e Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná. Artigo 4º. Os valores que serão angariados com a alienação dos imóveis constantes no artigo 1º serão destinados para amortização do déficit atuarial junto ao Fundo de Previdência Municipal com fundamento no artigo 44 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e eventuais saldos de valores permanecerão vinculados em conta exclusivamente para amortizações futuras junto ao Fundo de Previdência. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Terra Boa - Paraná, 18 de novembro de 2024. EDMILSON PEDRO DE MOURA Prefeito do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br MENSAGEM Terra Boa, 18 de novembro de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Através do presente Projeto de Lei n.º 026/2024, que submetemos à elevada apreciação dessa Colenda Casa, estamos solicitando autorização legislativa para alienar mediante avaliação prévia, através de procedimento licitatório específico, os imóveis com endereço, área, valor mínimo, abaixo relacionados: Data de Terra Quadra Área m2 Endereço Valor R$ 01 02 252,12 Rua Belo Horizonte, n.º 408 44.121,00 02 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 368 35.000,00 03 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 358 35.000,00 04 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 348 35.000,00 05 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 338 35.000,00 06 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 328 35.000,00 07 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 318 35.000,00 08 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 308 35.000,00 09 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 298 35.000,00 10 02 200,00 Rua Porto Velho, n.º 288 35.000,00 11 02 250,00 Rua Porto Velho, n.º 278 43.750,00 10 C 204,68 Rua Rio de Janeiro, n.º 263 34.795,60 04-A 03 324,38 Rua Antonio Fernandes Garcia Filho, n.º 49 99.909,04 08 01 582,53 Rua Joaquim Bonifácio de Almeida n.º 85 91.457,21 5/B 01 249,00 Rua Monte Carlo, n.º 29 62.250,00 5/C 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 43 62.500,00 5/D 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 55 62.500,00 5/E 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 69 62.500,00 5/F 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 81 62.500,00 9/A 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 412 35.782,20 9/B 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 422 35.782,20 9/C 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 432 35.782,20 9/D 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 442 35.782,20 9/E 10 224,845 Rua João Francisco da Silva, n.º 454 40.472,10 9/A 01 157,50 Rua Papagaio, n.º 16 28.350,00 9/B 01 157,50 Rua Curió, n.º 13 28.350,00 9/C 01 207,72 Rua Papagaio, n.º 06 37.389,60 9/D 01 194,42 Rua Curió, n.º 03 34.995,60 1/A 01 200,00 Rua Curió, n.º 32 36.000,00 1/B 01 200,00 Rua Curió, n.º 24 36.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br 1/C 01 200,00 Rua Curió, n.º 16 36.000,00 1/D 01 328,25 Rua Curió, n.º 06 59.085,00 8/A 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 15 25.200,00 8/B 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 13 25.200,00 8/C 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 21 25.200,00 8/D 16 159,60 Rua Pelicano, n.º 29 28.728,00 Saliente-se que os imóveis urbanos de propriedade do Município de Terra Boa, acima descritos e caracterizados, contém as divisas e confrontações descritas em suas respectivas Matrículas, todas registradas no Livro n.º 2, ficha n.º 01, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, que fazem parte integrante da presente lei. Ademais se têm que os imóveis relacionados estão sem utilização pública específica, e havendo a necessidade do Município realizar amortização do déficit atuarial junto ao Fundo de Previdência Municipal a qual comprometida pela falta de repasses financeiros da União e do Estado e a diminuição da receita corrente do Município, promove a elaboração do presente projeto de lei, objetivando a autorização legislativa para alienação dos referidos imóveis para o público em geral através de processo licitatório específico, iniciando-se à partir das suas avaliações. Outrossim, eventuais saldos de valores permanecerão vinculados em conta exclusivamente para amortizações futuras junto ao Fundo de Previdência. Não seria demasia despender, que de acordo com v. Acórdão n.º 1862/07 do e. Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o mesmo autoriza a alienação de bens públicos para amortização de déficit atuarial junto ao Fundo de Previdência Municipal, nos termos do artigo 249 da Constituição Federal e artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante autorização legislativa. Nesta mesma esteira, procede a juntada do Parecer n.º 008/2023 expedido pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno, sendo conclusivo neste sentido (doc. anexo). Insta ainda esclarecer, que os imóveis foram devidamente avaliados pelos senhores avaliadores designados pelo Poder Executivo através da Portaria n.º 288/2023, de 16 de março de 2023, os quais elaboraram os Termos de Avaliações e Atas, que seguem anexos e ficam fazendo parte deste Projeto de Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br Finalmente, em decorrência da natureza da Data de Terras n.º 8 (oito), da Quadra n.º 01 (um), situada no Jardim Cavalcanti, com área total de 582,53 metros quadrados; Data de Terras n.º 05-B (cinco-B), da Quadra n.º 01 (um), situada no Jardim Residencial Veneza, com área total de 249,00 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 05-C (cinco-C), 05-D (cinco-D), 05-E (cinco-E) e 05-F (cinco-F), todos da Quadra n.º 01 (um), situadas no Jardim Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros quadrados cada uma; Datas de Terras n.ºs 09-A (nove-A) e 09-B (nove-B), ambas da Quadra n.º 01 (um), situadas no Residencial Pinheiro, com área total de 157,50 metros quadrados cada; Data de Terras n.º 09-C (nove-C), da Quadra n.º 01 (um), situada no Residencial Pinheiro, com área total de 207,90 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-D (nove-D), da Quadra n.º 01 (um), situada no Residencial Pinheiro, com área total de 194,60 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 08-A (oitoA), 08-B (oito-B) e 08-C (oito-C), todas da Quadra n.º 16 (dezesseis), situadas no Residencial Pinheiro, com área total de 140,00 metros quadrados cada; Data de Terras n.º 08-D (oito-D), da Quadra n.º 16 (dezesseis), situada no Residencial Pinheiro, com área total de 159,60 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 01-A (um-A), 01-B (um-B) e 01-C (um-C), todas da Quadra n.º 01 (um), situadas no Jardim Residencial Sena, com área total de 200,00 metros quadrados cada; Data de Terras n.º 01-D (um-D), da Quadra n.º 01 (um), situada no Jardim Residencial Sena, com área total de 328,25 metros quadrados; Datas de Terras n.ºs 09-A (nove-A), 09-B (nove-B), 09-C (nove-C) e 09-D (nove-D), todos da Quadra n.º 10 (dez), situadas no Jardim Residencial Sena, com área total de 198,79 metros quadrados cada uma; Data de Terras n.º 09-E (noveE), da Quadra n.º 10 (dez), situada no Jardim Residencial Sena, com área total de 224,845 metros quadrados, estarem todas registradas como área institucional faz-se necessária as suas desafetações para liberação das suas respectivas alienações. Assim sendo, esperamos a aprovação do presente Projeto pelos ilustres Edis que compõem essa Casa Legislativa em regime de urgência, e ao mesmo tempo, aproveitamos para reiterar os nossos protestos de estima e respeito. EDMILSON PEDRO DE MOURA Prefeito do Município