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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 028/2024
Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo
de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Estado do Paraná -
CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal n.º
11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007 e
dá outras providências.
Art. 1.º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto
do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR
aprovado em assembléia extraordinária em 26 de março de 2024 e publicado no Diário
Oficial do Estado em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente
lei.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 27 de novembro de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 27 de Novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do
Paraná - CIEDEPAR foi criado em 2019, havendo algumas alterações desde então,
sempre com fulcro na Lei Federal n.º 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal
n.º 6.017/2007.
Tendo sido realizadas até o presente momento 19 (dezenove)
Assembleias Gerais, que incluíram aprovações diversas, destacando o ingresso de
Municípios e as relativas a estrutura de recursos humanos, foi necessário consolidar estas
deliberações aprovadas em Assembleia anteriores, a fim de atualização do Protocolo de
Intenções e do Estatuto do CIEDEPAR.
Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos Municípios
que já integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções e do Estatuto, e
para tanto, faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, em anexo, por parte desta
Câmara Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal n.º 11.107/2005.
Assim sendo, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei
pelos nobres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, e aproveitando a
oportunidade para reiterar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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