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materia nº 37/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPara que o Executivo estude viabilidade para disponibilizar de forma gratuita aulas de natação para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com necessidades especiais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. 
Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br
INDICAÇÃO Nº. 037/2024
O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram 
conferidas através dos artigos 165-A e 165-B § 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano plenário, vem, à presença do Prefeito Municipal, 
INDICAR: 
Para que o Executivo estude viabilidade para 
disponibilizar de forma gratuita aulas de natação 
para crianças com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) e com necessidades especiais. 
A natação é uma atividade altamente recomendada para melhorar a qualidade de vida e 
promover o desenvolvimento motor e intelectual de crianças, especialmente as com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA) e com necessidades especiais. 
Este projeto é uma proposta pedagógica de atividade motora adaptada complementar 
voltada para o desenvolvimento da autonomia de pessoas autistas/especiais no contexto de 
iniciação escolar, considerando o caráter social e físico da criança.
Entre os benefícios físicos está o fortalecimento do tônus muscular, com a melhora do 
domínio sobre o próprio corpo, impedindo quedas e lesões; a melhora a coordenação motora, 
pois cerca de 80% das crianças dentro do TEA têm déficit em coordenação motora, incluindo 
movimentos finos, responsáveis por atividades como escrita e desenho; e grandes movimentos, 
também conhecidos como habilidades motoras grossas, tais como andar e pular.
Segundo estudos realizados, a natação estimula a coordenação motora, o 
reconhecimento do próprio corpo e a noção de espaço. Além disso, fortalece os membros 
superiores e inferiores, pois influencia na sua capacidade de socialização em outros contextos, 
como brincadeiras e outras atividades físicas. Também protege o sistema cardiorrespiratório, 
por ser uma atividade que envolve resistência, força, respiração e velocidade, exercita 
diretamente os músculos do sistema respiratório, tanto que a natação é a atividade 
recomendada por muitos médicos como forma de melhorar a saúde do coração.
As crianças terão uma série de benefícios sociais, como interação com outras pessoas, por 
meio das atividades com tom recreativo e em meio controlado, os alunos poderão fazer novos 
amigos; o convívio em sociedade, com na realização de atividades físicas aprende-se a esperar 
sua vez, brincar e aprender juntos, a trabalhar em grupo, seguir regras e outros. A linguagem 
também vai aumentar as chances do trabalho verbal pelas atividades de ouvir, ver e interpretar 
os exercícios.
Além disso, a natação é uma atividade calmante, propícia para o alívio das tensões e 
crises, melhora a qualidade de vida destas crianças e, principalmente, promove a 
independência e autoconfiança de pessoas com TEA.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. 
Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br
Sabemos que no Município de Terra Boa possui uma piscina, que está sendo utilizada 
para dar aulas aos idosos e com a presente proposta, seria possível realizar as aulas para as 
crianças com TEA/Especiais, bastas somente, organizar o calendário diário/mensal e criar o 
presente programa.
Dessa forma, solicito do Executivo o estudo de viabilidade para disponibilizar de forma 
gratuita aulas de natação para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com 
necessidades especiais. 
Diante do exposto, submeto a presente Indicação a esse colendo Parlamento, a fim de
materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável 
deliberação.
Segue em anexo o modelo de Lei.
Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço.
Terra Boa, 26/11/2024.
___________________________________
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
Vereador – Partido dos Trabalhadores
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000.
Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br
MODELO DE LEI
DISPONIBILIZA AULAS DE NATAÇÃO ÀS CRIANÇAS COM TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, gratuitamente, aulas de 
natação para as crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA e necessidades 
especiais.
Art. 2º As crianças, beneficiadas com a presente Lei, são as que:
I - possuem entre 3 (três) e 14 (catorze) anos de idade;
II - frequentam a rede pública municipal e estadual de ensino;
Art. 3º Para viabilizar o oferecimento das aulas de natação, poderá ser firmado convênio 
ou outras formas de parceria com entes públicos e privados.
Art. 4º As inscrições, para participação nas aulas de natação, serão feitas com participação 
das escolas em que os alunos estão matriculados e encaminhadas ao Centro de Atenção 
Psicossocial Infantil, que acompanhará e validará o programa das aulas de natação.
Art. 5º As aulas deverão ser ministradas por profissionais especializados e planejadas para 
envolverem, também, familiares ou responsáveis pelas crianças, favorecendo o 
desenvolvimento social e psicomotor.
Art. 6º É de responsabilidade do Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e 
Secretaria de Assistência Social, a avaliação trimestral de resultados das atividades no 
tratamento das pessoas atendidas por neurologistas, pedagogos e psicólogos 
especializados.
Art. 7º Fica o poder publico autorizado a fazer o transporte das crianças (em casos 
especiais), que deverão estar acompanhadas de um familiar maior de idade.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.

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