| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Para que o Executivo estude viabilidade para disponibilizar de forma gratuita aulas de natação para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com necessidades especiais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br INDICAÇÃO Nº. 037/2024 O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas através dos artigos 165-A e 165-B § 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano plenário, vem, à presença do Prefeito Municipal, INDICAR: Para que o Executivo estude viabilidade para disponibilizar de forma gratuita aulas de natação para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com necessidades especiais. A natação é uma atividade altamente recomendada para melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento motor e intelectual de crianças, especialmente as com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com necessidades especiais. Este projeto é uma proposta pedagógica de atividade motora adaptada complementar voltada para o desenvolvimento da autonomia de pessoas autistas/especiais no contexto de iniciação escolar, considerando o caráter social e físico da criança. Entre os benefícios físicos está o fortalecimento do tônus muscular, com a melhora do domínio sobre o próprio corpo, impedindo quedas e lesões; a melhora a coordenação motora, pois cerca de 80% das crianças dentro do TEA têm déficit em coordenação motora, incluindo movimentos finos, responsáveis por atividades como escrita e desenho; e grandes movimentos, também conhecidos como habilidades motoras grossas, tais como andar e pular. Segundo estudos realizados, a natação estimula a coordenação motora, o reconhecimento do próprio corpo e a noção de espaço. Além disso, fortalece os membros superiores e inferiores, pois influencia na sua capacidade de socialização em outros contextos, como brincadeiras e outras atividades físicas. Também protege o sistema cardiorrespiratório, por ser uma atividade que envolve resistência, força, respiração e velocidade, exercita diretamente os músculos do sistema respiratório, tanto que a natação é a atividade recomendada por muitos médicos como forma de melhorar a saúde do coração. As crianças terão uma série de benefícios sociais, como interação com outras pessoas, por meio das atividades com tom recreativo e em meio controlado, os alunos poderão fazer novos amigos; o convívio em sociedade, com na realização de atividades físicas aprende-se a esperar sua vez, brincar e aprender juntos, a trabalhar em grupo, seguir regras e outros. A linguagem também vai aumentar as chances do trabalho verbal pelas atividades de ouvir, ver e interpretar os exercícios. Além disso, a natação é uma atividade calmante, propícia para o alívio das tensões e crises, melhora a qualidade de vida destas crianças e, principalmente, promove a independência e autoconfiança de pessoas com TEA. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br Sabemos que no Município de Terra Boa possui uma piscina, que está sendo utilizada para dar aulas aos idosos e com a presente proposta, seria possível realizar as aulas para as crianças com TEA/Especiais, bastas somente, organizar o calendário diário/mensal e criar o presente programa. Dessa forma, solicito do Executivo o estudo de viabilidade para disponibilizar de forma gratuita aulas de natação para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com necessidades especiais. Diante do exposto, submeto a presente Indicação a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação. Segue em anexo o modelo de Lei. Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 26/11/2024. ___________________________________ PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA Vereador – Partido dos Trabalhadores CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br MODELO DE LEI DISPONIBILIZA AULAS DE NATAÇÃO ÀS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, gratuitamente, aulas de natação para as crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA e necessidades especiais. Art. 2º As crianças, beneficiadas com a presente Lei, são as que: I - possuem entre 3 (três) e 14 (catorze) anos de idade; II - frequentam a rede pública municipal e estadual de ensino; Art. 3º Para viabilizar o oferecimento das aulas de natação, poderá ser firmado convênio ou outras formas de parceria com entes públicos e privados. Art. 4º As inscrições, para participação nas aulas de natação, serão feitas com participação das escolas em que os alunos estão matriculados e encaminhadas ao Centro de Atenção Psicossocial Infantil, que acompanhará e validará o programa das aulas de natação. Art. 5º As aulas deverão ser ministradas por profissionais especializados e planejadas para envolverem, também, familiares ou responsáveis pelas crianças, favorecendo o desenvolvimento social e psicomotor. Art. 6º É de responsabilidade do Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social, a avaliação trimestral de resultados das atividades no tratamento das pessoas atendidas por neurologistas, pedagogos e psicólogos especializados. Art. 7º Fica o poder publico autorizado a fazer o transporte das crianças (em casos especiais), que deverão estar acompanhadas de um familiar maior de idade. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.