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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“AAltera o número de vagas para o cargo de Agente Administrativo e Agente de Apoio ao Cuidado Infantil constantes do Anexo II da Lei Municipal n.º 1.725/2022, e dá outras providências.”
native_id425

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-02-03 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T19:54:30.501279-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-02-10T20:00:50.702899-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 02/2025
 
“Altera o número de vagas para o cargo de 
Agente Administrativo e Agente de Apoio ao 
Cuidado Infantil constantes do Anexo II da Lei 
Municipal n.º 1.725/2022, e dá outras 
providências.”
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas para os cargos de Agente 
Administrativo e Agente de Apoio ao Cuidado Infantil, constantes do 
Anexo II da Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022.
ANEXO II 
ESTRUTURA DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE 
 
GRUPO OCUPACIONAL/ 
CÓDIGO 
ESCOLARIDADE OU 
TITULAÇÃO MÍNIMA 
CARGO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
NÚMERO DE 
VAGAS 
ADMINISTRATIVO Ensino Médio Agente Administrativo 40 horas 70
ADMINISTRATIVO Ensino Médio Agente de Apoio ao 
Cuidado Infantil
40 horas 70
 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, em 
27 de Janeiro de 2025. 
 
 
VALTER PERES 
Prefeito do Município 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
 
 
MENSAGEM 
Terra Boa, 27 de Janeiro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei n.º 02/2025, tem por objetivo atender 
às demandas crescentes do Município, especialmente no que tange ao 
número de vagas para os cargos de Agente Administrativo e Agente de 
Apoio ao Cuidado Infantil, conforme disposto no Anexo II da Lei Municipal 
n.º 1.725/2022.
No caso dos Agentes Administrativos, a ampliação do número 
de vagas de 65 para 70 justifica-se pela necessidade de aprimorar o 
atendimento ao público em diversos setores da Administração Pública, 
incluindo áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e 
administração geral. A crescente procura por serviços públicos e o aumento 
das atribuições administrativas em decorrência do crescimento populacional 
e da complexidade dos serviços prestados pelo Município impõem a 
necessidade de reforço no quadro de servidores, garantindo celeridade e 
eficiência na prestação dos serviços públicos.
Já no que se refere aos Agentes de Apoio ao Cuidado Infantil, 
a ampliação de 60 para 70 vagas decorre do aumento da demanda nos 
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), resultante do crescimento 
populacional e da ampliação do acesso à educação infantil. Este incremento 
visa assegurar o atendimento adequado às crianças, promovendo um 
ambiente seguro, acolhedor e que atenda às necessidades pedagógicas e 
de cuidado. A medida busca atender à meta de universalização do 
atendimento na educação infantil e assegurar o cumprimento das diretrizes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no 
Plano Municipal de Educação.
Dessa forma, a presente proposta visa adequar o quadro de 
pessoal do Município às demandas da população, garantindo a continuidade 
e a qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores 
para a aprovação deste projeto de lei, reforçando o compromisso com a 
eficiência e a ampliação dos serviços públicos municipais.
Atenciosamente
 
 
VALTER PERES 
Prefeito do Município

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