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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 02/2025
“Altera o número de vagas para o cargo de
Agente Administrativo e Agente de Apoio ao
Cuidado Infantil constantes do Anexo II da Lei
Municipal n.º 1.725/2022, e dá outras
providências.”
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas para os cargos de Agente
Administrativo e Agente de Apoio ao Cuidado Infantil, constantes do
Anexo II da Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022.
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL/
CÓDIGO
ESCOLARIDADE OU
TITULAÇÃO MÍNIMA
CARGO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
NÚMERO DE
VAGAS
ADMINISTRATIVO Ensino Médio Agente Administrativo 40 horas 70
ADMINISTRATIVO Ensino Médio Agente de Apoio ao
Cuidado Infantil
40 horas 70
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, em
27 de Janeiro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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MENSAGEM
Terra Boa, 27 de Janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei n.º 02/2025, tem por objetivo atender
às demandas crescentes do Município, especialmente no que tange ao
número de vagas para os cargos de Agente Administrativo e Agente de
Apoio ao Cuidado Infantil, conforme disposto no Anexo II da Lei Municipal
n.º 1.725/2022.
No caso dos Agentes Administrativos, a ampliação do número
de vagas de 65 para 70 justifica-se pela necessidade de aprimorar o
atendimento ao público em diversos setores da Administração Pública,
incluindo áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e
administração geral. A crescente procura por serviços públicos e o aumento
das atribuições administrativas em decorrência do crescimento populacional
e da complexidade dos serviços prestados pelo Município impõem a
necessidade de reforço no quadro de servidores, garantindo celeridade e
eficiência na prestação dos serviços públicos.
Já no que se refere aos Agentes de Apoio ao Cuidado Infantil,
a ampliação de 60 para 70 vagas decorre do aumento da demanda nos
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), resultante do crescimento
populacional e da ampliação do acesso à educação infantil. Este incremento
visa assegurar o atendimento adequado às crianças, promovendo um
ambiente seguro, acolhedor e que atenda às necessidades pedagógicas e
de cuidado. A medida busca atender à meta de universalização do
atendimento na educação infantil e assegurar o cumprimento das diretrizes
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previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no
Plano Municipal de Educação.
Dessa forma, a presente proposta visa adequar o quadro de
pessoal do Município às demandas da população, garantindo a continuidade
e a qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação deste projeto de lei, reforçando o compromisso com a
eficiência e a ampliação dos serviços públicos municipais.
Atenciosamente
VALTER PERES
Prefeito do Município
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