br-locleg corpus explorer

← Terra Boa (PR)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Terra Boa, e dá outras providências
native_id432

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T19:30:49.199970-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 Fax 44-3641-1687
TERRA BOA - PR
PROJETO DE LEI N.º 04/2025 
 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a recompor os 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de 
Terra Boa, e dá outras providências. 
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a recompor os vencimentos dos servidores do 
Município de Terra Boa, Estado do Paraná, ativos e inativos, membros do Conselho Tutelar e servidores 
contratados através de emprego público, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
aplicando a título de recomposição salarial o índice de variação da inflação anual medida pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do mês de dezembro de 2024, em 
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), acrescido de 0,17% (zero vírgula dezessete por 
cento) de ganho real, totalizando a recomposição anual o percentual de 5,00% (cinco por cento), a ser 
aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2024, observada a preservação do poder aquisitivo 
referenciada no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a 
dezembro de 2024, constante da Tabela de Vencimentos, a partir de 1º fevereiro de 2025. 
§1º. Ficam excluídos da concessão da recomposição salarial previsto no Artigo 1º desta Lei, aposentados e 
pensionistas que serão beneficiados por força do disposto na Medida Provisória a ser editada pelo Governo 
Federal que dispõe sobre o Salário Mínimo Nacional. 
§2º. Ficam excluídos da recomposição salarial previsto no Artigo 1º desta Lei, os profissionais ocupantes 
dos cargos de emprego público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, que foram 
beneficiados por força do disposto na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 Município de Terra Boa, 05 de Fevereiro de 2025.
VALTER PERES
 Prefeito do Município
 
 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 Fax 44-3641-1687
TERRA BOA - PR
MENSAGEM 
Terra Boa, 05 de fevereiro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES. 
Estamos remetendo a essa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 042025, que 
autoriza a recomposição dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Terra Boa, ativos e inativos, 
membros do Conselho Tutelar e servidores contratados através de emprego público, baseado no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do mês de dezembro de 2024, em 
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), acrescido de 0,17% (zero vírgula dezessete por 
cento) de ganho real, totalizando a recomposição anual o percentual de 5,00% (cinco por cento), a ser 
aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2024, observada a preservação do poder aquisitivo 
referenciada no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a 
dezembro de 2024, constante da Tabela de Vencimentos, a partir de 1º fevereiro de 2025, ficando excluídos 
os aposentados e pensionistas que serão beneficiados por força da Medida Provisória a ser editada pelo 
Governo Federal, que dispõe sobre o Salário Mínimo Nacional, além dos profissionais ocupantes dos cargos 
de emprego público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, que foram beneficiados por 
força do disposto na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
A recomposição salarial ora oferecida é vital para preservação do poder aquisitivo dos 
servidores públicos, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, minimizando assim
a perca salarial dos servidores públicos decorrente da inflação anual, sendo assim recomposto pelo
percentual verificado sobre a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2024, a ser aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2024, 
acrescido de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento), totalizando o percentual de 5,00% (cinco por cento).
Outrossim, informa que a recomposição anual objeto do presente projeto de lei nos 
índices estabelecidos não compromete as receitas do Município, tampouco extrapolam os limites de 
despesas com pessoal definidos pelo e. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Isto posto, contamos com a elevada compreensão dos Ilustres Vereadores na 
aprovação da presente matéria, e, aproveitamos para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
 
VALTER PERES 
Prefeito do Município

open original →