br-locleg corpus explorer

← Terra Boa (PR)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a reposição do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público municipal, e dá outras providências.
native_id433

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T19:31:17.587149-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-17T20:01:36.131048-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 Fax 44-3641-1687
TERRA BOA - PR
PROJETO DE LEI N.º 05/2025 
Dispõe sobre a reposição do valor do 
piso salarial nacional para os 
profissionais do magistério público 
municipal, e dá outras providências. 
 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos 
profissionais do magistério público municipal, a reposição de 6,27% (seis 
vírgula vinte e sete por cento) por força do disposto na Lei Federal n.º 
11.738/2008 de 16 de julho de 2008, bem como da Lei Federal n.º 14.113, 
de 25 de dezembro de 2020, que instituiu o piso salarial profissional do 
magistério público municipal.
Art. 2º - As despesas correspondentes a atualização do piso de que trata a 
presente Lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, com previsão necessária e suficiente no orçamento para o presente 
exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as demais disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 05 de fevereiro de 2025. 
VALTER PERES 
Prefeito do Município
MENSAGEM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 Fax 44-3641-1687
TERRA BOA - PR
Terra Boa, 05 de fevereiro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES,
Estamos remetendo a essa Colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei n.º 05/2025, que dispõe sobre a reposição 
do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público 
municipal.
Desta forma, em vista do disposto na Lei 
Federal n.º 11.738/2008, o Município de Terra Boa repõe no vencimento 
dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal o 
percentual de perca de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), 
adequando ao piso nacional dos professores de educação básica, 
conforme determinação contida na referida Lei, que assim dispõe:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do 
magistério público da educação básica será 
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a 
partir do ano de 2009.
Assim, para garantia da efetiva valorização 
profissional e cumprindo o comando constitucional que assegura aos 
professores o piso salarial (art. 212-A, inciso XII, da CF/88), e
considerando o atual cenário do índice com gastos de pessoal desta 
Administração Pública, concede a reposição aos profissionais do 
Magistério o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento),
referente às diferenças acumuladas no ano de 2024, baseada na Portaria 
n.º 77, de 29 de Janeiro de 2025, o qual atualizou o Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o 
exercício de 2025, expedida pelo Ministério da Educação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 Fax 44-3641-1687
TERRA BOA - PR
Assim, encaminha-se o presente Projeto de 
Lei, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres Edis, como medida 
de valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
Atenciosamente,
 
VALTER PERES 
Prefeito do Município

open original →