PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 Fax 44-3641-1687
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PROJETO DE LEI N.º 05/2025
Dispõe sobre a reposição do valor do
piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público
municipal, e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
profissionais do magistério público municipal, a reposição de 6,27% (seis
vírgula vinte e sete por cento) por força do disposto na Lei Federal n.º
11.738/2008 de 16 de julho de 2008, bem como da Lei Federal n.º 14.113,
de 25 de dezembro de 2020, que instituiu o piso salarial profissional do
magistério público municipal.
Art. 2º - As despesas correspondentes a atualização do piso de que trata a
presente Lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, com previsão necessária e suficiente no orçamento para o presente
exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as demais disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 05 de fevereiro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
MENSAGEM
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Terra Boa, 05 de fevereiro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Estamos remetendo a essa Colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei n.º 05/2025, que dispõe sobre a reposição
do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público
municipal.
Desta forma, em vista do disposto na Lei
Federal n.º 11.738/2008, o Município de Terra Boa repõe no vencimento
dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal o
percentual de perca de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento),
adequando ao piso nacional dos professores de educação básica,
conforme determinação contida na referida Lei, que assim dispõe:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a
partir do ano de 2009.
Assim, para garantia da efetiva valorização
profissional e cumprindo o comando constitucional que assegura aos
professores o piso salarial (art. 212-A, inciso XII, da CF/88), e
considerando o atual cenário do índice com gastos de pessoal desta
Administração Pública, concede a reposição aos profissionais do
Magistério o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento),
referente às diferenças acumuladas no ano de 2024, baseada na Portaria
n.º 77, de 29 de Janeiro de 2025, o qual atualizou o Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o
exercício de 2025, expedida pelo Ministério da Educação.
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Assim, encaminha-se o presente Projeto de
Lei, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres Edis, como medida
de valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município