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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera-se o parágrafo 2º do artigo 51 e a Tabela de Gratificação constante no Anexo IV, todos da Lei Municipal n.º 1.725/2022, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do Município de Terra Boa, e dá outras providências.
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2025-02-17T20:11:48.125300-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 06/2025 
 
 
Súmula: Altera-se o parágrafo 2º do artigo 
51 e a Tabela de Gratificação constante 
no Anexo IV, todos da Lei Municipal n.º 
1.725/2022, de 21 de setembro de 2022,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos Servidores 
Públicos da Administração Pública Direta 
do Município de Terra Boa, e dá outras 
providências.
Art. 1º - A Lei Municipal n.º 1.725/2022, de 21 de setembro 
de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 – (...) 
 
§2º. As gratificações nas modalidades de Transporte 
Sanitário – GTS, Urgência e Emergência – GUE, Transporte 
Saúde Mental – GSM e Transporte ao Serviço de 
Hemodiálise – GTSH, encontram-se estabelecidas no 
Anexo IV (NR). 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Terra Boa – Paraná, 05 de fevereiro de 2025.
VALTER PERES 
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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ANEXO IV 
GRATIFICAÇÃO 
MODALIDADES DE TRANSPORTE SANITÁRIO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, 
TRANSPORTE SAÚDE MENTAL E TRANSPORTE AO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE 
 
Nomenclatura VALOR ATRIBUIÇÕES REQUISITOS 
Gratificação 
de Transporte 
Sanitário - 
GTS
R$ 
1.713,65
• Serviço 
especializado de 
Transporte 
Sanitário;
• Serviço 
especializado de 
Transporte fora do 
Domicílio – TFD;
• Serviço de 
Emergência de 
Transferência 
Hospitalar.
• Ser maior de 21 anos;
• Possuir formação em 
nível médio;
• Possuir habilitação para 
condução de veículos 
nas categorias D ou E;
• Ter recebido 
treinamento 
especializado e 
reciclagem em cursos 
específicos a cada 5 
anos.
Gratificação 
de Urgência e 
Emergência - 
GUE
R$ 
2.878,93
• Transporte de 
Pacientes em 
regime de Urgência 
e Emergência;
• Suporte ao Serviço 
de Atendimento do 
Serviço de 
Atendimento Móvel 
- SAMU 
• Ser maior de 21 anos;
• Possuir formação em 
nível médio;
• Possuir habilitação para 
condução de veículos 
nas categorias D ou E;
• Ter recebido 
treinamento 
especializado no auxílio 
à equipe de saúde, no 
atendimento ao 
paciente e reciclagem 
em cursos específicos 
a cada 5 anos.
Gratificação 
de Transporte 
de Saúde 
Mental
R$ 
620,81
• Transporte de 
Usuários do Serviço 
(portadores de
transtorno mental) 
e profissionais do 
CAPS – Centro de 
• Ser maior de 21 anos;
• Possuir formação em 
nível médio;
• Possuir habilitação para 
condução de veículos 
nas categorias D ou E.
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Atenção 
Psicossocial
• Ter recebido 
treinamento 
especializado e 
reciclagem em cursos 
específicos a cada 5 
anos.
Gratificação 
de Transporte 
ao Serviço de 
Hemodiálise
R$ 
1.963,65 
• Transporte de 
Pacientes 
portadores de 
doenças renais e 
com necessidade 
de tratamento de 
Hemodiálise 
Psicossocial
• Ser maior de 21 anos;
• Possuir formação em 
nível médio;
• Possuir habilitação para 
condução de veículos 
nas categorias D ou E.
• Ter recebido 
treinamento 
especializado e 
reciclagem em cursos 
específicos a cada 5 
anos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos remetendo a essa C. Casa Legislativa o Projeto de 
Lei n.º 06/2025, que altera o parágrafo 2º do artigo 51 e a Tabela de 
Gratificação constante no Anexo IV, todos da Lei Municipal n.º 1.725/2022, de 
21 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do 
Município de Terra Boa, e dá outras providências.
Insta observar, que a proposta contida no presente projeto 
de Lei Complementar visa atender o Decreto Municipal n.º 3.352/2023, que 
aprova a Instrução Normativa n.º 01/2023, que dispõe sobre os critérios e 
procedimentos de controle sobre a comprovação da jornada de trabalho e 
execução de horas extraordinárias dos servidores e empregados públicos a 
serem observadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do 
Município, expedida pelo Sistema de Controle Interno do Município – SCI, 
visando assim a regularização do pagamento de gratificação aos servidores 
ocupantes dos cargos de provimento constantes no presente projeto de lei 
realizados erroneamente como horas extras.
Outrossim, procede-se a exclusão da carga horária semanal
estabelecida no referido Anexo IV, referente aos Agentes de Máquinas e 
Veículos, uma vez que, a aludida carga horária desses servidores já está 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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prevista junto ao Anexo II, que dispõe sobre a Estrutura dos Cargos – Quadro 
Permanente (Agente de Máquinas e Serviços).
Por outro lado, cria-se a gratificação sobre o Transporte ao 
Serviço de Hemodiálise – GTSH no referido projeto de lei, diante da 
complexidade da função, uma vez que a prestação do serviço de transporte 
aos pacientes portadores de doenças renais que necessitam de tratamento de 
hemodiálise é ininterrupto, isto é, de segunda à sábado e feriados, sendo que 
o transporte é realizado por motoristas exclusivos para esta função.
Isto posto, contamos com a elevada compreensão dos 
Ilustres Vereadores na aprovação do presente projeto de lei, e aproveitamos a 
oportunidade para apresentar os nossos protestos de estima e consideração.
Terra Boa, 05 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
VALTER PERES 
Prefeito do Município

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