PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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PROJETO DE LEI N.º 06/2025
Súmula: Altera-se o parágrafo 2º do artigo
51 e a Tabela de Gratificação constante
no Anexo IV, todos da Lei Municipal n.º
1.725/2022, de 21 de setembro de 2022,
que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos da Administração Pública Direta
do Município de Terra Boa, e dá outras
providências.
Art. 1º - A Lei Municipal n.º 1.725/2022, de 21 de setembro
de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 – (...)
§2º. As gratificações nas modalidades de Transporte
Sanitário – GTS, Urgência e Emergência – GUE, Transporte
Saúde Mental – GSM e Transporte ao Serviço de
Hemodiálise – GTSH, encontram-se estabelecidas no
Anexo IV (NR).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa – Paraná, 05 de fevereiro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO
MODALIDADES DE TRANSPORTE SANITÁRIO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA,
TRANSPORTE SAÚDE MENTAL E TRANSPORTE AO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE
Nomenclatura VALOR ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
Gratificação
de Transporte
Sanitário -
GTS
R$
1.713,65
• Serviço
especializado de
Transporte
Sanitário;
• Serviço
especializado de
Transporte fora do
Domicílio – TFD;
• Serviço de
Emergência de
Transferência
Hospitalar.
• Ser maior de 21 anos;
• Possuir formação em
nível médio;
• Possuir habilitação para
condução de veículos
nas categorias D ou E;
• Ter recebido
treinamento
especializado e
reciclagem em cursos
específicos a cada 5
anos.
Gratificação
de Urgência e
Emergência -
GUE
R$
2.878,93
• Transporte de
Pacientes em
regime de Urgência
e Emergência;
• Suporte ao Serviço
de Atendimento do
Serviço de
Atendimento Móvel
- SAMU
• Ser maior de 21 anos;
• Possuir formação em
nível médio;
• Possuir habilitação para
condução de veículos
nas categorias D ou E;
• Ter recebido
treinamento
especializado no auxílio
à equipe de saúde, no
atendimento ao
paciente e reciclagem
em cursos específicos
a cada 5 anos.
Gratificação
de Transporte
de Saúde
Mental
R$
620,81
• Transporte de
Usuários do Serviço
(portadores de
transtorno mental)
e profissionais do
CAPS – Centro de
• Ser maior de 21 anos;
• Possuir formação em
nível médio;
• Possuir habilitação para
condução de veículos
nas categorias D ou E.
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Atenção
Psicossocial
• Ter recebido
treinamento
especializado e
reciclagem em cursos
específicos a cada 5
anos.
Gratificação
de Transporte
ao Serviço de
Hemodiálise
R$
1.963,65
• Transporte de
Pacientes
portadores de
doenças renais e
com necessidade
de tratamento de
Hemodiálise
Psicossocial
• Ser maior de 21 anos;
• Possuir formação em
nível médio;
• Possuir habilitação para
condução de veículos
nas categorias D ou E.
• Ter recebido
treinamento
especializado e
reciclagem em cursos
específicos a cada 5
anos.
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos remetendo a essa C. Casa Legislativa o Projeto de
Lei n.º 06/2025, que altera o parágrafo 2º do artigo 51 e a Tabela de
Gratificação constante no Anexo IV, todos da Lei Municipal n.º 1.725/2022, de
21 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do
Município de Terra Boa, e dá outras providências.
Insta observar, que a proposta contida no presente projeto
de Lei Complementar visa atender o Decreto Municipal n.º 3.352/2023, que
aprova a Instrução Normativa n.º 01/2023, que dispõe sobre os critérios e
procedimentos de controle sobre a comprovação da jornada de trabalho e
execução de horas extraordinárias dos servidores e empregados públicos a
serem observadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do
Município, expedida pelo Sistema de Controle Interno do Município – SCI,
visando assim a regularização do pagamento de gratificação aos servidores
ocupantes dos cargos de provimento constantes no presente projeto de lei
realizados erroneamente como horas extras.
Outrossim, procede-se a exclusão da carga horária semanal
estabelecida no referido Anexo IV, referente aos Agentes de Máquinas e
Veículos, uma vez que, a aludida carga horária desses servidores já está
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prevista junto ao Anexo II, que dispõe sobre a Estrutura dos Cargos – Quadro
Permanente (Agente de Máquinas e Serviços).
Por outro lado, cria-se a gratificação sobre o Transporte ao
Serviço de Hemodiálise – GTSH no referido projeto de lei, diante da
complexidade da função, uma vez que a prestação do serviço de transporte
aos pacientes portadores de doenças renais que necessitam de tratamento de
hemodiálise é ininterrupto, isto é, de segunda à sábado e feriados, sendo que
o transporte é realizado por motoristas exclusivos para esta função.
Isto posto, contamos com a elevada compreensão dos
Ilustres Vereadores na aprovação do presente projeto de lei, e aproveitamos a
oportunidade para apresentar os nossos protestos de estima e consideração.
Terra Boa, 05 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município