| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A VIABILIDADE EM PROMOVER O TRANSPORTE GRATUITO INDIVIDUAL, NA MODALIDADE PORTA A PORTA, DESTINADO AOS PACIENTES PORTADORES DE CÂNCER. |
| native_id | 437 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br PROJETO DE LEI N.º 06/2025 Súmula: Altera-se o parágrafo 2º do artigo 51 e a Tabela de Gratificação constante no Anexo IV, todos da Lei Municipal n.º 1.725/2022, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do Município de Terra Boa, e dá outras providências. Art. 1º - A Lei Municipal n.º 1.725/2022, de 21 de setembro de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 – (...) §2º. As gratificações nas modalidades de Transporte Sanitário – GTS, Urgência e Emergência – GUE, Transporte Saúde Mental – GSM e Transporte ao Serviço de Hemodiálise – GTSH, encontram-se estabelecidas no Anexo IV (NR). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa – Paraná, 05 de fevereiro de 2025. VALTER PERES Prefeito do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br ANEXO IV GRATIFICAÇÃO MODALIDADES DE TRANSPORTE SANITÁRIO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, TRANSPORTE SAÚDE MENTAL E TRANSPORTE AO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE Nomenclatura VALOR ATRIBUIÇÕES REQUISITOS Gratificação de Transporte Sanitário - GTS R$ 1.713,65 • Serviço especializado de Transporte Sanitário; • Serviço especializado de Transporte fora do Domicílio – TFD; • Serviço de Emergência de Transferência Hospitalar. • Ser maior de 21 anos; • Possuir formação em nível médio; • Possuir habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E; • Ter recebido treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos. Gratificação de Urgência e Emergência - GUE R$ 2.878,93 • Transporte de Pacientes em regime de Urgência e Emergência; • Suporte ao Serviço de Atendimento do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU • Ser maior de 21 anos; • Possuir formação em nível médio; • Possuir habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E; • Ter recebido treinamento especializado no auxílio à equipe de saúde, no atendimento ao paciente e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos. Gratificação de Transporte de Saúde Mental R$ 620,81 • Transporte de Usuários do Serviço (portadores de transtorno mental) e profissionais do CAPS – Centro de • Ser maior de 21 anos; • Possuir formação em nível médio; • Possuir habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br Atenção Psicossocial • Ter recebido treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos. Gratificação de Transporte ao Serviço de Hemodiálise R$ 1.963,65 • Transporte de Pacientes portadores de doenças renais e com necessidade de tratamento de Hemodiálise Psicossocial • Ser maior de 21 anos; • Possuir formação em nível médio; • Possuir habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E. • Ter recebido treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Estamos remetendo a essa C. Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 06/2025, que altera o parágrafo 2º do artigo 51 e a Tabela de Gratificação constante no Anexo IV, todos da Lei Municipal n.º 1.725/2022, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do Município de Terra Boa, e dá outras providências. Insta observar, que a proposta contida no presente projeto de Lei Complementar visa atender o Decreto Municipal n.º 3.352/2023, que aprova a Instrução Normativa n.º 01/2023, que dispõe sobre os critérios e procedimentos de controle sobre a comprovação da jornada de trabalho e execução de horas extraordinárias dos servidores e empregados públicos a serem observadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, expedida pelo Sistema de Controle Interno do Município – SCI, visando assim a regularização do pagamento de gratificação aos servidores ocupantes dos cargos de provimento constantes no presente projeto de lei realizados erroneamente como horas extras. Outrossim, procede-se a exclusão da carga horária semanal estabelecida no referido Anexo IV, referente aos Agentes de Máquinas e Veículos, uma vez que, a aludida carga horária desses servidores já está PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br prevista junto ao Anexo II, que dispõe sobre a Estrutura dos Cargos – Quadro Permanente (Agente de Máquinas e Serviços). Por outro lado, cria-se a gratificação sobre o Transporte ao Serviço de Hemodiálise – GTSH no referido projeto de lei, diante da complexidade da função, uma vez que a prestação do serviço de transporte aos pacientes portadores de doenças renais que necessitam de tratamento de hemodiálise é ininterrupto, isto é, de segunda à sábado e feriados, sendo que o transporte é realizado por motoristas exclusivos para esta função. Isto posto, contamos com a elevada compreensão dos Ilustres Vereadores na aprovação do presente projeto de lei, e aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos protestos de estima e consideração. Terra Boa, 05 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, VALTER PERES Prefeito do Município