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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera-se o inciso V do artigo 23, bem como altera os Anexos I, II e III da Secretaria de Assistência Social, da Lei n.º 966/2008, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Terra Boa, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T19:52:08.681738-03:00 Aprovado 7 1 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
 PROJETO DE LEI N.º 09/2025 
Súmula: Altera-se o inciso V do artigo 23, 
bem como altera os Anexos I, II e III da 
Secretaria de Assistência Social, da Lei 
n.º 966/2008, de 23 de dezembro de 
2008, que dispõe sobre a Organização 
Administrativa do Poder Executivo do 
Município de Terra Boa, e dá outras 
providências. 
Art. 1º. Fica alterado o inciso V, do artigo 23, da Lei n.º 966/2008, de 23 de 
dezembro de 2008, passando a conter as seguintes redações:
Art. 23. (...) 
 
V – Secretaria de Assistência Social: 
 
a) Departamento da Gestão do SUAS: 
1. Divisão de Vigilância Socioassistencial e Controle Social; 
2. Divisão de Apoio Contábil e Financeiro; 
3. Divisão de Apoio Administrativo. 
 
b) Departamento de Proteção Social Básica: 
1. Coordenação do CRAS (Centro de Referência de Assistência 
Social); 
1.1 Divisão de Apoio Administrativo; 
1.2 Divisão de Apoio ao PAIF; 
2. Coordenação da Gestão do Cadastro Único; 
2.1 Divisão de Apoio ao Cadastro Único; 
 
c) Departamento de Politicas Para a Pessoa Idosa; 
1. Coordenação do SCFV do Idoso/Centro de Convivência do 
Idoso; 
1.2 Divisão de Apoio Administrativo; 
2 Coordenação do Espaço Saúde; 
2.2 Divisão de Apoio Administrativo; 
 
d) Departamento de Politicas Para Mulheres; 
1. Divisão de Apoio à Política para Mulheres. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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e) Departamento de Proteção Social Básica à Criança e o Adolescente: 
1. Coordenação do Centro de Convivência da Criança e do 
Adolescente; 
1.1 Divisão de Apoio Administrativo; 
1.2 Divisão de Apoio ao SCFV. 
 
f) Departamento da Primeira Infância e de Serviços, Programas e Projetos 
Sociais: 
1. Coordenação de Serviços, Programas e Projetos Sociais; 
2. Coordenação de Serviço de Creche – Primeira Infância; 
2.1 Divisão de Apoio Administrativo. 
 
g) Departamento de Proteção Social Especial: 
1. Divisão de Política para o PCD; 
2. Coordenação do CREAS (Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social); 
2.1 Divisão de Apoio Administrativo; 
 3. Coordenação da Unidade de Acolhimento da Criança e ao 
Adolescente; 
3.1 Divisão de Apoio Administrativo; 
3.2 Divisão de Apoio ao Serviço de Acolhimento; 
 
h) Departamento de Habitação e Moradia: 
1. Divisão de Apoio Habitação e Moradia. 
 
i) Departamento de Trabalho e Emprego: 
1. Divisão de Trabalho e Emprego; 
2. Divisão de Apoio Administrativo 
 
Art. 2º. Ficam alterados os Anexos I, II e III (Secretaria de Assistência Social) da 
Lei Municipal n.º 966/2008.
 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Boa, 12 de fevereiro de 2025.
VALTER PERES 
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 12 de fevereiro de 2025. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos para apreciação desta c. Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei n.º 09/2025, que altera o inciso V, do
artigo 23, bem como altera os Anexos I, II e III da Secretaria de Assistência 
Social, da Lei n.º 966/2008, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre 
a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Terra Boa, 
e dá outras providências.
 O presente projeto de lei visa adequar a organização 
administrativa regularizando assim a composição da Secretaria de Assistência 
Social, seus Departamentos e Divisões, os quais encontram-se desatualizados, 
bem como a inserção de novos Departamento e Divisões criados e não inclusos 
no artigo alterado, sendo assim necessária sua alteração, contemplando com 
efeito a nova disposição organizacional da Administração Pública Municipal.
 Esperando assim a aprovação deste projeto pelos 
Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, 
aproveitamos a oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de 
elevado apreço.
 Atenciosamente,
VALTER PERES 
Prefeito do Município
ANEXO I 
V - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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A) DEPARTAMENTO DE GESTAO DO SUAS: 
• - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência 
Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
• - Articular com as demais Secretarias Municipais e Estaduais no município de 
Terra Boa na perspectiva da intersetorialidade visando à qualidade dos serviços 
aos usuários
• - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área 
de assistência social;
• - Construir instrumentos de gestão da Política Municipal de Assistência Social;
• - Preencher os instrumentos de gestão Estadual e Federal e manter atualizado 
os dados do CadSuas e demais sistemas da rede socioassistencial;
• - Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de 
Assistência Social;
• - Elaborar e participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e 
Avaliação;
• - Subsidiar a elaboração de Programas e Projetos da SMAS;
• - Prestar orientações técnicas a rede governamental e não governamental 
referente à Gestão do SUAS no âmbito municipal;
• - Participar/acompanhar reunião dos Conselhos de direito: CMAS, CMDCA, CMDI, 
CMM, entre outros;
• - Sistematizar os dados dos Serviços, Programas e Projetos governamentais 
para o Relatório Quantitativo;
• - Acompanhar o Órgão Oficial do município, e impressão e arquivamento de 
Decretos, Resoluções e Portarias referentes à SMAS;
• - Elaborar os Planos da Política Municipal de Assistência Social, Plano Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Plano Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa, entre outros, com a 
• participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os 
à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
• - Articular com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais 
Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e 
controle social das políticas públicas;
• -Participar e acompanhar o Mapeamento dos usuários da rede socioassistencial;
• -Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social 
Básica e Especial de forma sistemática;
• - Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, 
conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas 
implementadas pela Secretaria;
• Monitorar e apoiar juntamente com setor de Contabilidade nas movimentações 
dos Fundos a utilização dos recursos;
• Realizar as prestações de contas dos convênios firmados com a rede, 
referentes aos recursos repassados pelo Município, governo estadual e Governo 
Federal;
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• Zelar pelas informações prestadas no aplicativo nacional informatizado, 
acompanhar o processo de preenchimento, analisar os resultados e utilizar as 
informações com o fim de subsidiar planejamento e as ações do SUAS;
• Executar outras tarefas correlatas.
1. Divisão de Vigilância Socioassistencial e Controle Social: 
• Mapear a oferta e a demanda dos serviços socioassistenciais e definição de 
territórios prioritários para a atuação da política de Assistência Social;
• Analisar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a 
implantação de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos 
e integrações necessárias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
• Monitorar a alimentação dos sistemas de informação com dados sobre a rede 
socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, mantendo diálogo 
permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial;
• Realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por 
função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do 
Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS;
• Identificar a rede socioassistencial disponível e de outras políticas públicas no 
âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em 
resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e 
equipamentos necessários;
• Fornecer informações da vigilância socioassistencial às demais unidades da 
SMAS, visando subsidiar a elaboração dos diagnósticos, planos, projetos e 
atividades;
• Analisar, periodicamente, os dados e as informações referentes ao 
acompanhamento e avaliação do cumprimento do Pacto de Aprimoramento do 
SUAS pelas unidades de assistência social, visando aferir a execução do 
planejamento e o alcance das metas;
• Manter atualizado e informar, quando solicitado, os indicadores e dimensões, 
instituídos pelo Ministério da Cidadania, a partir das informações prestadas nos 
sistemas nacionais e estaduais de estatísticas e de informações oficiais;
• Sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializados das 
situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre 
os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;
• Produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que 
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de 
Assistência Social no âmbito municipal;
• Fornecer sistematicamente aos Centro de Referência em Assistência Social 
(CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) 
listagens territorializadas das famílias beneficiárias dos Programas de 
transferência de renda como Benefício da Prestação Continuada (BPC), Auxilio 
Brasil -PB e os benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa 
destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços;
• Zelar pelas informações prestadas no aplicativo nacional informatizado, 
acompanhar o processo de preenchimento, analisar os resultados e utilizar as 
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informações com o fim de subsidiar planejamento e as ações do SUAS; 
• Apoiar o preenchimento reenchimento mensal do Sistema de Registro dos 
Atendimentos do SUAS e pela gestão dos sistemas de informação que provêm 
dados sobre a rede socioassistencial e atendimentos realizados;
• Prestar o assessoramento técnico e operacional aos Conselhos 
administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social; 
• Subsidiar os Conselhos tecnicamente, inclusive na definição dos critérios de 
partilha dos recursos dos fundos vinculados ao órgão; 
• Inscrever entidades e organizações de assistência social e demais políticas de 
direitos de âmbito municipal, após deliberação da plenária, assim como manter 
banco de dados referentes às Entidades locais vinculadas aos Conselhos; 
• Manter arquivo dos relatórios das reuniões das comissões temáticas, bem como 
das atas, resoluções, pareceres, moções e outros documentos dos Conselhos;
• Auxiliar, caso haja necessidade, a organização dos foros próprios para a 
escolha de representantes não governamentais previstos na lei de criação dos 
Conselhos, bem como nas Conferências Municipais e outros eventos; 
• Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência
2. Divisão de Apoio Contábil e Financeiro: 
• Apoiar juntamente com o Departamento da Gestão do SUAS-Sistema Único de 
Assistência Social a utilização e monitoramento dos FMAS e FMDCA, FMDI, FMM 
com apoio do setor de Contabilidade nas movimentações dos Fundos;
• Coordenar o processo de compras da SMAS;
• Elaborar as solicitações de processos licitatórios da SMAS;
• Elaborar convênios com a rede socioassistencial;
• Auxiliar nas prestações de contas dos convênios firmados com a rede, 
referentes aos recursos repassados pelo Município, governo estadual e Governo 
Federal;
• Prestar orientações à rede socioassistencial em matéria de convênios;
• Apoiar programas, projetos e serviços da assistência, procurando identificá-las, 
tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, 
receber recados, proceder os encaminhamentos necessários e registar os 
atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos;
• Executar outras tarefas correlatas.
3. Divisão de Apoio Administrativo: 
• Recepcionar e atender ao público usuário dos programas, projetos e serviços 
da assistência, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem 
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos 
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para 
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe na execução de serviços administrativos, 
redigindo e despachando ofícios, memorando e outros documentos e zelar 
pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais;
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• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
B) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA: 
• Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e 
projetos de Proteção Social Básica (PSB) destinados às famílias e indivíduos 
em situação de vulnerabilidade social.
• Prestar apoio aos Serviços de Proteção Social Básica: 
 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e 
Adolescentes (SCFV);
 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos (SCFV);
 Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com 
Deficiência e Idosas.
• Prestar apoio aos Serviços Articulados com o CRAS
 Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz
 Acessuas Trabalho
 PROCAD/SUAS
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função.
1.Coordenação do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): 
• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de 
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; 
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação da referência e contra referência;
• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços 
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes 
da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, 
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços 
de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios 
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; 
• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e 
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local 
desta rede;
• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais 
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
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• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e 
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços 
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de 
Assistência Social;
• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar 
a Secretaria Municipal de Assistência Social ;
• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência 
do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência 
Social;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de 
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria 
dos serviços a serem prestados;
Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de 
coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador do 
CREAS.
• Realizar levantamento de Demandas de cursos profissionalizante e de inclusão 
produtiva; 
• Coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização 
das atividades realizadas;
• Articular cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente outros CREAS e os Centro de Convivências, na sua área de 
abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
1.1 Divisão de Apoio Administrativo 
• Recepcionar e atender ao público usuário dos programas, projetos e serviços 
da assistência, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem 
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos 
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para 
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços 
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros 
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados 
dos Usuários do CRAS;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
1.2 Divisão de Apoio ao PAIF 
• Recepcionar e atender as Famílias do PAIF, procurando identifica-las, tomando 
ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber 
recados, proceder aos encaminhamentos necessários e registrar os 
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atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar a Equipe de referência do PAIF e a Coordenação na execução de 
serviços administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros 
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais das Famílias do PAIF;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho da Equipe de Referência;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
2. Coordenação da Gestão do Cadastro Único: 
• Coordenar as atividades e a equipe do Cadastro Único; planejar; monitorar e 
avaliar as ações de cadastramento; 
• Planejar e desenvolver ações afetas à gestão e execução de ações do Programa 
Auxilio Brasil-PAB, articulado com as três políticas envolvidas, de Educação, 
Saúde e Assistência Social;
• Elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; e receber e tratar 
denúncias de irregularidades;
• Identificar e localizar as famílias a serem cadastrados, entrevistá-las e registrar 
os dados no Sistema do Cadastro Único; 
• Atualizar os dados das famílias, verificando todas as informações registradas 
no cadastro. 
• Excluir pessoas ou famílias da base do Cadastro Único, conforme a legislação; 
• Garantir a integridade e a veracidade dos dados cadastrados; 
• Adotar providências para averiguar se os dados cadastrados condizem com a 
realidade da família, nos casos em que há indícios de omissão de informações 
ou prestação de informações inverídicas.
• Assumir a interlocução entre a prefeitura, a Coordenação Estadual do PBF e 
o MC para a plena implementação do Programa; 
• Coordenar a relação entre as secretarias municipais de assistência social, 
educação e saúde e, quando necessário, também com respectivas secretarias 
estaduais, para promover a intersetorialidade necessária ao bom 
desenvolvimento do PBF; 
• Supervisionar a operacionalização do Auxilio Brasil e realizar as ações de 
gestão de benefícios sob sua responsabilidade; 
• Buscar se familiarizar com a linguagem orçamentária e realizar interlocução 
constante com os setores responsáveis pela área de Orçamento e Finanças 
no município, com o objetivo de conhecer os instrumentos de planejamento na 
administração pública.
2.1. Divisão de Apoio ao Cadastro Único: 
• Apoiar o coordenador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, 
alterar e obter dados e informações;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho; 
• Preencher os Formulários do CadÚnico tanto manualmente, quanto no sistema 
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on-line; 
• Incluir dados no sistema de cadastramento, por meio de digitação e 
transmissão dos dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do 
processamento pela Caixa Econômica Federal-CAIXA;
• Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais;
• Proceder à extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas;
• Transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado 
aos municípios;
• Contatar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de 
cadastro em transferência;
• Executar outras atribuições afins em consonância com a Política Publica de 
âmbito Federal, dos programas abrigados nesta ação municipal;
• Arquivar e zelar pelo arquivamento dos Formulários do CadÚnico e demais 
correlatos; 
• Apoiar os demais membros da equipe da Unidade sempre que necessário no
processo de trabalho;
• Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
C. DEPARTAMENTO DE POLITICAS PARA A PESSOA IDOSA: 
• Coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da Política 
Municipal do Idoso, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro 
de 2003 - Estatuto do Idoso;
• Coordenar, orientar e acompanhar as ações e as medidas para promoção 
garantia e defesa da pessoa idosa;
• Gerir convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres na área de 
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
• Articular, com órgãos governamentais e não governamentais, ações para a 
implementação da política Municipal do idoso;
• Exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos 
do Idoso;
• Desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados à 
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
• Propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de 
sua competência.
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
1. COORDENAÇÃO DO SCFV DO IDOSO / CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO: 
• Coordenar e executar ações atividades socioeducativas, de convivência, 
socialização, inclusão social, promoção e proteção visando a defesa e garantia 
de direitos da pessoa idosa;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando 
à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos idosos em situações 
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o 
fortalecimento da função protetiva da família;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, 
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos 
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idosos, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e 
ações intergeracionais;
• Assegurar a participação social dos idosos em todas as etapas do trabalho 
social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
• Auxiliar no planejamento e efetivação da Política Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa; 
• Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos idosos, 
assegurando a privacidade das informações;
• Auxiliar no planejamento das ações, mobilizações, campanhas e eventos de 
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal de violação de 
direitos de idosos;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de 
vivência no Centro de Convivência do Idoso;
• Acompanhar, orientar e monitorar os idosos na execução das atividades;
• Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais no Centro de Convivência do 
Idoso e ou, na comunidade;
• Apoiar no processo de e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência 
para a prevenção e auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de 
divulgação das ações;
• Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do 
processo de trabalho;
• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e 
acompanhar os encaminhamentos realizados;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação 
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de 
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de 
fragilidade social vivenciadas;
• Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente com o CRAS, CREAS e demais Unidades, Programas e Projeto 
para a população idosa, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
1.1. Divisão de Apoio Administrativo: 
• Recepcionar e atender ao público usuário dos Serviços de Convivência do 
Idoso, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem 
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos 
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para 
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços 
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros 
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais;
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CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
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• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados 
dos idosos que participam do SCFV;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
2. COORDENAÇÃO DO ESPAÇO SAUDE: 
• Coordenar e executar ações atividades socioeducativas, de convivência, 
socialização, inclusão social, promoção e proteção visando a defesa e garantia 
de direitos da pessoa idosa;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando 
à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos idosos em situações 
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o 
fortalecimento da função protetiva da família;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, 
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos 
idosos, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e 
ações intergeracionais;
• Assegurar a participação social dos idosos em todas as etapas do trabalho 
social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
• Auxiliar no planejamento e efetivação da Política Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa; 
• Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos idosos, 
assegurando a privacidade das informações;
• Auxiliar no planejamento das ações, mobilizações, campanhas e eventos de 
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal de violação de 
direitos de idosos;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de 
vivência no Centro de Convivência do Idoso;
• Acompanhar, orientar e monitorar os idosos na execução das atividades;
• Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais no Centro de Convivência do 
Idoso e ou, na comunidade;
• Apoiar no processo de e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência 
para a prevenção e auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de 
divulgação das ações;
• Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do 
processo de trabalho;
• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e 
acompanhar os encaminhamentos realizados;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação 
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de 
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de 
fragilidade social vivenciadas;
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• Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente com o CRAS, CREAS e demais Unidades, Programas e Projeto 
para a população idosa, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
 
2.1. Divisão de Apoio Administrativo: 
• Recepcionar e atender ao público usuário dos Serviços de Convivência do 
Idoso, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem 
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos 
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para 
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços 
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros 
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados 
dos idosos que participam do SCFV;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
D) DEPARTAMENTO DE POLITICAS PARA MULHERES: 
• Coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da Política 
Municipal para Mulher, no Ambito Municipal;
• Coordenar, orientar e acompanhar as ações e as medidas para promoção 
garantia e defesa das Mulheres;
• Gerir convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres na área de 
promoção e defesa dos direitos das Mulheres;
• Articular, com órgãos governamentais e não governamentais, ações para a 
implementação da política Municipal do idoso;
• Exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher;
• Desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados à 
promoção e defesa dos direitos da Mulher; e
• Propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de 
sua competência.
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
1. Divisão de Apoio à Politica Para Mulheres: 
• Apoiar a Coordenação e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da 
Política Municipal para Mulher, no Ambito Municipal;
• Apoiar a Coordenação, orientar e acompanhar as ações e as medidas para 
promoção garantia e defesa das Mulheres;
• Apoiar a Coordenação em Gerir convênios, termos, acordos e outros 
instrumentos congêneres na área de promoção e defesa dos direitos das 
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Mulheres;
• Apoiar a Coordenação e Articular, com órgãos governamentais e não 
governamentais, ações para a implementação da política Municipal do idoso;
• Auxiliar a Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
• Auxiliar no Desenvolvimento e implementação, de programas e projetos voltados 
à promoção e defesa dos direitos da Mulher; e
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
C) DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A CRIANÇA E ADOLESCENTE: 
• Administrar e Coordenar a execução de serviços, programas, projetos e 
atividades na unidade administrativa que está lotado;
• Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas no 
âmbito da unidade organizacional que chefia;
• Coordenar e Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e 
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção as 
crianças e aos adolescentes em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social 
e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
• Orientar a realização de atividades atribuídas à unidade organizacional na qual 
atua;
• Buscar soluções apropriadas aos problemas que se apresentem na unidade;
• Apresentar, as Secretaria Municipal de Assistência Social, propostas objetivas 
que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas na 
Unidade;
• Coletar informações e identificar problemas relacionados à das atividades 
realizadas;
• Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
• Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à 
melhoria dos serviços e controles;
• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência 
da unidade, em consonância com diretrizes em consonância com diretrizes da 
Política Nacional de Assistência Social;
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de 
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria 
dos serviços a serem prestados;
• Coordenar a execução e o monitoramento do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vinculo, Programas e Projetos, voltado as crianças e os 
adolescente na Unidade;
• Zelar pela execução das atividades na unidade de acordo com as Leis, 
normativas e resoluções da Política Nacional de Assistência Social;
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação da referência e contra referência;
• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e 
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços, 
programa e projeto, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência 
Social;
• Articular cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, 
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especialmente outros CRAS e CREAS, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
1. Coordenação do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente: 
• Coordenar e executar ações atividades socioeducativas, de convivência, 
socialização, inclusão social, promoção e proteção visando à defesa e garantia 
de direitos da criança e adolescente;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando 
à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção das crianças e adolescentes 
em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam 
com o fortalecimento da função protetiva da família;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, 
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social de
crianças e adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias, 
contemplando as dimensões individuais e coletivas;
• Auxiliar no planejamento e efetivação da Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente; 
• Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas das Crianças 
e adolescentes, assegurando a privacidade das informações;
• Auxiliar no planejamento das ações, mobilizações, campanhas e eventos de 
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal de violação de 
direitos de crianças e adolescentes;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de 
vivência no Centro de Convivência da Criança e do Adolescente;
• Acompanhar, orientar e monitorar as crianças e adolescentes na execução das 
atividades;
• Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais no Centro de Convivência da 
criança e do adolescente e ou, na comunidade;
• Apoiar no processo de e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência 
para a prevenção e auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de 
divulgação das ações;
• Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do 
processo de trabalho;
• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e 
acompanhar os encaminhamentos realizados;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação 
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de 
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de 
fragilidade social vivenciadas;
• Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente com o CRAS, CREAS e demais Unidades, Programas e Projeto 
para a criança e adolescente, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
1.1. Divisão de Apoio Administrativo: 
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• Recepcionar e atender a família das crianças e adolescentes do Serviços de 
Convivência, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem 
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos 
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para 
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços 
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros 
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados 
de toda as crianças e adolescentes que participam do SCFV;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
1.2. Divisão de Apoio ao SCFV: 
• Recepcionar e atender as Famílias das crianças do SCFV, procurando identifica￾las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, 
receber recados, proceder aos encaminhamentos necessários e registrar os 
atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar a Equipe de referência do SCFV e a Coordenação na execução de 
serviços administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros 
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais das crianças e adolescentes do SCFV;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho da Equipe de Referência;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
D) DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS 
SOCIAIS: 
• Supervisionar, coordenar a execução de serviços, programas e projetos das 
ações governamentais e não governamentais destinadas à efetivação dos 
direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as disposições da 
legislação federal, estadual e municipal;
• Promover e desenvolver, em conjunto com os demais setores da administração 
corresponsáveis, políticas destinadas à defesa e promoção dos direitos da 
criança e do adolescente;
• Articular-se e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com 
demais órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais 
corresponsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas 
famílias;
• Zelar pelo permanente cumprimento e efetivação das políticas públicas 
governamentais de assistência ao seu público alvo;
• Incentivar e apoiar a realização de eventos de capacitação, estudos, visitas as 
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entidades e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância 
e juventude;
• Trabalhar de forma coordenada, articulada e cooperativa com o Conselho 
Tutelar e sua equipe multidisciplinar, Centro de Referência de Assistência Social 
(CRAS), Centro de Referência de Especialidade de Assistência Social (CREAS), 
Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), Centro de Educação Infantil;
• Executar outras tarefas correlatas.
1. Coordenação de Serviços, Programas e Projetos Sociais: 
• Coordenar a execução de serviços, programas e projetos das ações
governamentais e não governamentais destinadas à efetivação dos direitos da 
criança e do adolescente, em conformidade com as disposições da legislação 
federal, estadual e municipal;
• Apoiar e desenvolver, em conjunto com os demais setores da administração 
corresponsáveis, políticas destinadas à defesa e promoção dos direitos da 
criança e do adolescente;
• Apoiar e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais 
órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis 
pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
• Zelar pelo permanente cumprimento e efetivação das políticas públicas 
governamentais de assistência ao seu público alvo;
• Incentivar e apoiar a realização de eventos de capacitação, estudos, visitas as 
entidades e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância 
e juventude;
• Trabalhar de forma coordenada, articulada e cooperativa com o Conselho 
Tutelar e sua equipe multidisciplinar, Centro de Referência de Assistência Social 
(CRAS), Centro de Referência de Especialidade de Assistência Social (CREAS), 
Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), Centro de Educação Infantil;
• Executar outras tarefas correlatas
2. Coordenação de Serviços de Creche – 1º Infância: 
• Coordenar e executar ações atividades socioeducativas, de convivência, 
socialização, inclusão social, promoção e proteção visando à defesa e garantia 
de direitos da criança e adolescente;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando 
à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção das crianças e adolescentes 
em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam 
com o fortalecimento da função protetiva da família;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, 
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social de 
crianças e adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias, 
contemplando as dimensões individuais e coletivas;
• Auxiliar no planejamento e efetivação da Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente; 
• Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas das Crianças 
e adolescentes, assegurando a privacidade das informações;
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• Auxiliar no planejamento das ações, mobilizações, campanhas e eventos de 
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal de violação de 
direitos de crianças e adolescentes;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de 
vivência no Centro de Convivência da Criança e do Adolescente;
• Acompanhar, orientar e monitorar as crianças e adolescentes na execução das 
atividades;
• Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais no Centro de Convivência da 
criança e do adolescente e ou, na comunidade;
• Apoiar no processo de e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência 
para a prevenção e auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de 
divulgação das ações;
• Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do 
processo de trabalho;
• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e 
acompanhar os encaminhamentos realizados;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação 
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de 
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de 
fragilidade social vivenciadas;
• Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente com o CRAS, CREAS e demais Unidades, Programas e Projeto 
para a criança e adolescente, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
2.1. Divisão de Apoio Administrativo: 
• Recepcionar e atender a família das crianças e adolescentes do Serviços de 
Convivência, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem 
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos 
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para 
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços 
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros 
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados 
de toda as crianças e adolescentes que participam do SCFV;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função.
E) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: 
• Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e 
projetos de Proteção Social Especial destinados às populações, famílias e 
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indivíduos em situação de risco social.
• Promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram 
em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus 
tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, 
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho 
infantil, entre outras.
• Prestar apoio aos Serviços de Proteção Social Especial: 
• Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Individuos;
• Serviço Especializado em Abordagem Social
• Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida 
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à 
Comunidade (PSC)
• Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e 
suas Famílias
• Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
1. Divisão de Politicas Para o PCD: 
• Coordenar e executar ações atividades socioeducativas, de convivência, 
socialização, inclusão social, promoção e proteção visando a defesa e garantia 
de direitos da pessoa com Deficencia;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, 
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos 
idosos, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e 
ações intergeracionais;
• Assegurar a participação social de Pessoas com Deficencia em todas as etapas 
do trabalho social;
• Auxiliar no planejamento e efetivação da Política Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência; 
• Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas de Pessoas 
com Deficiência, assegurando a privacidade das informações;
• Auxiliar no planejamento das ações, mobilizações, campanhas e eventos de 
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal de violação de 
direitos de Pessoas com Deficiência;
• Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais para Pessoa com Deficiência 
na comunidade;
• Apoiar no processo de e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência 
para a prevenção e auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de 
divulgação das ações;
• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e 
acompanhar os encaminhamentos realizados;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação 
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de 
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de 
fragilidade social vivenciadas;
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• Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente com o CRAS, CREAS e demais Unidades, Programas e Projeto 
para a população idosa, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
2. Coordenação do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): 
• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos 
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações 
necessárias;
• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância 
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e 
serviços socioassistenciais, especialmente outros CRAS e Serviços de 
Acolhimento, na sua área de abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas 
e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de 
Assistência Social, sempre que necessário;
• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem 
desenvolvidos na Unidade;
• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de 
participação dos profissionais e dos usuários;
• Desenvolver e acompanhar ações voltadas para apoio socioeducativo a 
crianças, adolescentes e jovens, respeitando a condição peculiar de 
desenvolvimento de cada faixa etária;
• Estimular o desenvolvimento de atividades direcionadas ao exercício da 
cidadania, de forma a garantir a participação efetiva na comunidade e a 
convivência familiar; 
• Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das 
crianças e adolescentes; 
• Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades talentos e propiciar 
sua formação cidadã; 
• Desenvolver ações básicas de proteção e inclusão social a crianças e 
adolescentes de forma integrada com Secretaria Municipal de Assistência Social, 
a rede intersetorial e Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
• Coordenar os encaminhamentos à rede e o seu acompanhamento.
1.1. Divisão de Apoio Administrativo: 
• Recepcionar e atender ao público usuário dos programas, projetos e serviços 
da assistência, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem 
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos 
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para 
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços 
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros 
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
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• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados 
dos Usuários do CREAS;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
2. Coordenação da Unidade de Acolhimento da Criança e ao Adolescente: 
• Prestar cuidados a um grupo de até 10 (dez) crianças e adolescentes afastados 
do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional 
(ECA, art. 101), administrado pelo município de Terra Boa - PR;
• Acolher e proteger crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, sem 
distinção socioeconômica, étnica, religiosa, sexual, ou ainda, por serem pessoas 
com necessidades especiais em decorrência de deficiência mental ou física.
• Acolher crianças e adolescentes conforme art. 98 do ECA, somente depois de 
esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, 
extensa ou comunidade, a fim de garantir que o afastamento da criança ou 
do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada 
apenas nas situações de grave risco a sua integridade física e/ou psíquica, 
advindas da famílias vulneráveis, nos termos do art. 3° desta Lei.
• Ofertar à criança e ao adolescente um ambiente de cuidados facilitadores de 
desenvolvimento, em conformidade com o art. 92 do ECA;
• Estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, 
oferecendo um ambiente acolhedor, promovendo o bem estar e a busca do 
restabelecimento da saúde física, mental e emocional, e a confiança através 
de uma vivencia saudável;
• Proporcionar vínculo estável entre o cuidador e as crianças/adolescentes 
atendidos, além de favorecer o convívio comunitário dos mesmos;
• Capacitar à equipe de profissionais, por meio de reuniões, palestras, debates 
e encontros dirigidos ao trabalho desenvolvido;
• Utilizar - se de serviços e projetos disponíveis na comunidade local;
• Atender todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, 
especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e 
sociais, bem como oferecimento de oportunidades para a reinserção na família 
de origem ou substituta;
• Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento Interno da 
unidade, com relação aos profissionais e acolhidos;
• Proporcionar aos acolhidos durante sua permanência na unidade: alimentação, 
vestuário, material escolar, entre outros materiais necessários.
2.1. Divisão de Apoio Administrativo: 
• Recepcionar e atender as crianças e adolescentes acolhidos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços 
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros 
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
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• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados 
das crianças e adolescentes na Unidade de Acolhimento;
• Apoiar o Cuidador residente nas atividades com as crianças e adolescentes 
acolhidos.
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
2.2. Divisão de Apoio ao Serviço de Acolhimento: 
• Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
• Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de 
desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
• Auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, 
fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
• Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de 
cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
• Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos 
no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de 
nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
• Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento sendo 
para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;
• Realizar as atividades correlatas com o Serviço.
F) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E MORADIA: 
• Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência 
do respectivo Departamento;
• Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes à 
elaboração de projetos para viabilização de empreendimentos habitacionais, 
atendendo a demanda de habitação;
• Realizar atividades administrativas de apoio e suporte ao desenvolvimento dos 
programas habitacionais;
• Identificar demandas para regularização fundiárias e programas habitacionais, 
através de perfil socioeconômico;
• Coordenar Realizar cadastramento de todas as famílias para levantamento de 
déficit habitacional;
• Levantar com os mutuários, de forma detalhada e legal, informações sobre o 
Programa, o papel de cada agente envolvido e os direitos e deveres dos 
beneficiários;
• Monitorar as ações em desenvolvimento na área de habitação: Acompanhar 
resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas 
utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados 
com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos 
de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos 
propostos; avaliar satisfação dos usuários;
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• Promover atividades que favoreçam a comunidade no processo de apropriação, 
reconhecimento, utilização e preservação dos espaços comuns;
• Realizar o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na 
área de sua atuação;
• Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área 
de sua atuação;
• Identificar demandas para regularização fundiárias e programas habitacionais, 
através de perfil socioeconômico;
• Discutir com os beneficiários o importante papel da mobilização e do trabalho 
coletivo;
• Promover ações de educação ambiental e sanitária;
• Identificar o potencial comunitário e promover capacitações visando à geração 
de trabalho e renda;
• Desenvolver o potencial comunitário para a formação de grupos representativos 
e busca e garantia de seus direitos;
• Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
• Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua 
competência; 
• Desenvolver outras atividades correlatas.
1.Divisão de Apoio Habitação e Moradia: 
• Auxiliar e Realizar cadastramento de todas as famílias para levantamento de 
déficit habitacional;
• Levantar com os mutuários, de forma detalhada e legal, informações sobre o 
Programa, o papel de cada agente envolvido e os direitos e deveres dos 
beneficiários;
• Manter atualizados os cadastros;
• Apoiar no suporte ao desenvolvimento dos programas habitacionais;
• Atender aos munícipes, esclarecendo dúvidas e prestando as informações 
necessárias;
• Executar os serviços administrativos, redigindo e despachando ofícios, 
memorando e outros documentos e zelar pelo arquivamento destes; 
• Elaborar relatório mensal do fluxo de atendimento;
• Conferir e distribuir as correspondências aos departamentos;
• Apoiar as atividades que favoreçam a comunidade no processo de apropriação, 
reconhecimento, utilização e preservação dos espaços comuns;
• Discutir com os beneficiários o importante papel da mobilização e do trabalho 
coletivo;
• Apoiar nas ações de educação ambiental e sanitária;
• Auxiliar na Identificar o potencial comunitário e promover capacitações visando 
à geração de trabalho e renda;
• Auxiliar na Identificação demandas para regularização fundiárias e programas 
habitacionais, através de perfil socioeconômico;
• Apoiar desenvolvimento o potencial comunitário para a formação de grupos 
representativos e busca e garantia de seus direitos;
• Desenvolver outras atividades correlatas.
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G) DEPARTAMENTO DE TRABALHO E EMPREGO: 
• Planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de 
emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, 
o abono salarial e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado 
de trabalho;
• Planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de 
Emprego, no âmbito municipal, no que se refere às ações integradas de 
orientação, recolocação e qualificação profissional;
• Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro 
emprego para a juventude;
• Captar recursos junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador;
• Definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados 
relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a 
divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a 
legislação pertinente;
• Prover em nível municipal informações estatísticas e indicadores da evolução 
do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, 
pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas 
de emprego;
• Articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, 
tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de 
intermediação de mão-de-obra;
• Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas 
públicas de qualificação, incluindo programas relacionados com a formação, 
qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e 
desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na 
perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e 
metodologia;
• Exercer outras atividades correlatas.
• Divisão de Trabalho e Emprego: 
• Apoiar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o 
seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o abono salarial e 
a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;
• Apoiar o planejamento e coordenação das atividades relacionadas com o 
Sistema Nacional de Emprego, no âmbito municipal, no que se refere às ações 
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;
• Apoiar o Planejamento e coordenação, no monitoramento e avaliação das 
ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude;
• Apoiar na Captação de recursos junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador;
• Apoiar na execução de prioridades e necessidades e normalizar o 
processamento de dados relativos ao movimento de empregados e 
desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e 
informações produzidas, observando a legislação pertinente;
• Apoiar a Articulação com a iniciativa privada e com organizações não-
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governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador 
e de intermediação de mão-de-obra;
• Apoiar o Planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação a 
execução de políticas públicas de qualificação, incluindo programas 
relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada, 
certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a 
elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade 
de seus conteúdos e metodologia;
• Exercer outras atividades correlatas.
• Divisão de Apoio Administrativo: 
• Recepcionar e atender ao público usuário da Agência do Trabalhador, 
procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para
prestar informações, receber recados, proceder aos encaminhamentos 
necessários e registrar os atendimentos realizados, para possibilitar o controle 
dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços 
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros 
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações 
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
 
 
ANEXO II 
 RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
 
ORGÃOS DE ASSESSORIA 
 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
 
ORGÃO CARGO Nº DE 
VAGAS 
SIMBOLO 
Departamento da 
Gestão do SUAS
Diretor do Departamento da 
Gestão do SUAS
01 CC12 a 
CC01
Departamento de 
Proteção Social Básica 
Diretor do Departamento de 
Proteção Social Básica 
01 CC12 a 
CC01 
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Departamento de 
Politicas Para a Pessoa 
Idosa
Diretor Departamento de 
Politicas Para a Pessoa Idosa
01 CC12 a 
CC01
Departamento de 
Politicas Para as 
Mulheres
Diretor Departamento de 
Politicas Para as Mulheres
01 CC12 a 
CC01
Departamento de 
Proteção Social Básica 
à Criança e o 
Adolescente
Diretor do Departamento de 
Proteção Social Básica à 
Criança e o Adolescente
01 CC12 a 
CC01
Departamento da 
Primeira Infância e de 
Serviços, Programas e 
Projetos Sociais
Diretor do Departamento da 
Primeira Infância e de Serviços, 
Programas e Projetos Sociais
01 CC12 a 
CC01
Departamento de 
Proteção Social 
Especial
Diretor do Departamento de 
Proteção Social Especial
01 CC12 a 
CC01
Departamento de 
Habitação e Moradia
Diretor do Departamento de 
Habitação e Moradia
01 CC12 a 
CC01
Departamento de 
Trabalho e Emprego
Diretor do Departamento de 
Trabalho e Emprego
01 CC12 a 
CC01
 
 
 
 
 
ANEXO III 
 RELAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
 
 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
UNIDADE 
ADMINISTRATI
VA 
SUB-UNIDADE 
ADMINISTRATI
VA 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA Nº DE 
VAGAS 
SIMBOLO 
Departamento de 
Gestão do SUAS
Divisão de 
Vigilância 
Socioassistencial 
e Controle Social
Chefe da Divisão de Vigilância 
Socioassistencial e Controle 
Social
01
GFC12 a 
GFC01
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Divisão de Apoio 
Contábil e 
Financeiro
Chefe da Divisão de Apoio 
Contábil e Financeiro
01 GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio 
Administrativo
01 GFC12 a 
GFC01
Departamento de 
Proteção Social 
Básica 
Coordenação do 
CRAS (Centro de 
Referência de 
Assistência Social)
Coordenador do CRAS (Centro 
de Referência de Assistência 
Social)
01
GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio 
Administrativo
01 GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
ao PAIF
Chefe da Divisão de Apoio ao 
PAIF
01 GFC12 a 
GFC01
Coordenação da 
Gestão do 
Cadastro Único
Coordenador da Gestão do 
Cadastro Único
01 GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
ao Cadastro 
Único
Chefe da Divisão de Apoio ao 
Cadastro Único 
01 GFC12 a 
GFC01
Departamento de 
Politicas Para a 
Pessoa Idosa
Coordenação do 
SCFV do 
Idoso/Centro de 
Convivência do 
Idoso
Coordenador do SCFV do 
Idoso/Centro de Convivência do 
Idoso
01
GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio 
Administrativo
01 GFC12 a 
GFC01
Coordenação do 
Espaço Saúde
Coordenador do Espaço Saúde 01 GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio 
Administrativo
01 GFC12 a 
GFC01
Departamento de 
Politicas Para 
Mulheres
Divisão de Apoio 
a Política para 
Mulheres
Chefe da Divisão de Apoio a 
Política para Mulheres
01 GFC12 a 
GFC01
Departamento de 
Proteção Social 
Básica à Criança 
e o Adolescente
Coordenação do 
Centro de 
Convivência da 
Criança e do 
Adolescente
Coordenador do Centro de 
Convivência da Criança e do 
Adolescente
01
GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio 
Administrativo
01 GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
ao SCFV
Chefe da Divisão de Apoio ao 
SCFV
01 GFC12 a 
GFC01
Departamento da 
Primeira Infância e 
Coordenação de 
Serviços, 
Coordenador de Serviços, 
Programas e Projetos Sociais
01 GFC12 a 
GFC01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
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de Serviços, 
Programas e 
Projetos Sociais
Programas e 
Projetos Sociais
Coordenação de 
Serviço de Creche 
– Primeira Infância
Coordenador de Serviço de 
Creche – Primeira Infância
01 GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio 
Administrativo
01 GFC12 a 
GFC01
Departamento de 
Proteção Social 
Especial
Divisão de 
Políticas para o 
PCD
Chefe da Divisão de Políticas 
para o PCD
01 GFC12 a 
GFC01
Coordenação do 
CREAS – Centro 
de Referencia 
Especializado de 
Assistência Social
Coordenador do CREAS –
Centro de Referencia 
Especializado de Assistência 
Social
01
GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio 
Administrativo
01 GFC12 a 
GFC01
Coordenação da 
Unidade de 
Acolhimento da 
Criança e ao 
Adolescente
Coordenador da Unidade de 
Acolhimento da Criança e ao 
Adolescente
01
GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio 
Administrativo
01 GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
ao Serviço de 
Acolhimento,
Chefe da Divisão de Apoio ao 
Serviço de Acolhimento
01 GFC12 a 
GFC01
Departamento de 
Habitação e 
Moradia
Divisão de Apoio 
Habitação e 
Moradia
Chefe da Divisão de Apoio 
Habitação e Moradia
01 GFC12 a 
GFC01
Departamento de 
Trabalho e 
Emprego
Divisão de 
Trabalho e 
Emprego
Chefe da Divisão de Trabalho e 
Emprego
01 GFC12 a 
GFC01
Divisão de Apoio 
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio 
Administrativo
01 GFC12 a 
GFC01

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