PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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PROJETO DE LEI N.º 09/2025
Súmula: Altera-se o inciso V do artigo 23,
bem como altera os Anexos I, II e III da
Secretaria de Assistência Social, da Lei
n.º 966/2008, de 23 de dezembro de
2008, que dispõe sobre a Organização
Administrativa do Poder Executivo do
Município de Terra Boa, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica alterado o inciso V, do artigo 23, da Lei n.º 966/2008, de 23 de
dezembro de 2008, passando a conter as seguintes redações:
Art. 23. (...)
V – Secretaria de Assistência Social:
a) Departamento da Gestão do SUAS:
1. Divisão de Vigilância Socioassistencial e Controle Social;
2. Divisão de Apoio Contábil e Financeiro;
3. Divisão de Apoio Administrativo.
b) Departamento de Proteção Social Básica:
1. Coordenação do CRAS (Centro de Referência de Assistência
Social);
1.1 Divisão de Apoio Administrativo;
1.2 Divisão de Apoio ao PAIF;
2. Coordenação da Gestão do Cadastro Único;
2.1 Divisão de Apoio ao Cadastro Único;
c) Departamento de Politicas Para a Pessoa Idosa;
1. Coordenação do SCFV do Idoso/Centro de Convivência do
Idoso;
1.2 Divisão de Apoio Administrativo;
2 Coordenação do Espaço Saúde;
2.2 Divisão de Apoio Administrativo;
d) Departamento de Politicas Para Mulheres;
1. Divisão de Apoio à Política para Mulheres.
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e) Departamento de Proteção Social Básica à Criança e o Adolescente:
1. Coordenação do Centro de Convivência da Criança e do
Adolescente;
1.1 Divisão de Apoio Administrativo;
1.2 Divisão de Apoio ao SCFV.
f) Departamento da Primeira Infância e de Serviços, Programas e Projetos
Sociais:
1. Coordenação de Serviços, Programas e Projetos Sociais;
2. Coordenação de Serviço de Creche – Primeira Infância;
2.1 Divisão de Apoio Administrativo.
g) Departamento de Proteção Social Especial:
1. Divisão de Política para o PCD;
2. Coordenação do CREAS (Centro de Referência Especializado de
Assistência Social);
2.1 Divisão de Apoio Administrativo;
3. Coordenação da Unidade de Acolhimento da Criança e ao
Adolescente;
3.1 Divisão de Apoio Administrativo;
3.2 Divisão de Apoio ao Serviço de Acolhimento;
h) Departamento de Habitação e Moradia:
1. Divisão de Apoio Habitação e Moradia.
i) Departamento de Trabalho e Emprego:
1. Divisão de Trabalho e Emprego;
2. Divisão de Apoio Administrativo
Art. 2º. Ficam alterados os Anexos I, II e III (Secretaria de Assistência Social) da
Lei Municipal n.º 966/2008.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Boa, 12 de fevereiro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 12 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta c. Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei n.º 09/2025, que altera o inciso V, do
artigo 23, bem como altera os Anexos I, II e III da Secretaria de Assistência
Social, da Lei n.º 966/2008, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre
a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Terra Boa,
e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa adequar a organização
administrativa regularizando assim a composição da Secretaria de Assistência
Social, seus Departamentos e Divisões, os quais encontram-se desatualizados,
bem como a inserção de novos Departamento e Divisões criados e não inclusos
no artigo alterado, sendo assim necessária sua alteração, contemplando com
efeito a nova disposição organizacional da Administração Pública Municipal.
Esperando assim a aprovação deste projeto pelos
Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa,
aproveitamos a oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município
ANEXO I
V - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
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A) DEPARTAMENTO DE GESTAO DO SUAS:
• - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência
Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
• - Articular com as demais Secretarias Municipais e Estaduais no município de
Terra Boa na perspectiva da intersetorialidade visando à qualidade dos serviços
aos usuários
• - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área
de assistência social;
• - Construir instrumentos de gestão da Política Municipal de Assistência Social;
• - Preencher os instrumentos de gestão Estadual e Federal e manter atualizado
os dados do CadSuas e demais sistemas da rede socioassistencial;
• - Participar da construção/atualização do Diagnóstico Social da área de
Assistência Social;
• - Elaborar e participar da execução do Plano Municipal de Monitoramento e
Avaliação;
• - Subsidiar a elaboração de Programas e Projetos da SMAS;
• - Prestar orientações técnicas a rede governamental e não governamental
referente à Gestão do SUAS no âmbito municipal;
• - Participar/acompanhar reunião dos Conselhos de direito: CMAS, CMDCA, CMDI,
CMM, entre outros;
• - Sistematizar os dados dos Serviços, Programas e Projetos governamentais
para o Relatório Quantitativo;
• - Acompanhar o Órgão Oficial do município, e impressão e arquivamento de
Decretos, Resoluções e Portarias referentes à SMAS;
• - Elaborar os Planos da Política Municipal de Assistência Social, Plano Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Plano Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, entre outros, com a
• participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os
à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
• - Articular com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais
Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e
controle social das políticas públicas;
• -Participar e acompanhar o Mapeamento dos usuários da rede socioassistencial;
• -Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos da Proteção Social
Básica e Especial de forma sistemática;
• - Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores,
conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas
implementadas pela Secretaria;
• Monitorar e apoiar juntamente com setor de Contabilidade nas movimentações
dos Fundos a utilização dos recursos;
• Realizar as prestações de contas dos convênios firmados com a rede,
referentes aos recursos repassados pelo Município, governo estadual e Governo
Federal;
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• Zelar pelas informações prestadas no aplicativo nacional informatizado,
acompanhar o processo de preenchimento, analisar os resultados e utilizar as
informações com o fim de subsidiar planejamento e as ações do SUAS;
• Executar outras tarefas correlatas.
1. Divisão de Vigilância Socioassistencial e Controle Social:
• Mapear a oferta e a demanda dos serviços socioassistenciais e definição de
territórios prioritários para a atuação da política de Assistência Social;
• Analisar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a
implantação de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos
e integrações necessárias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
• Monitorar a alimentação dos sistemas de informação com dados sobre a rede
socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, mantendo diálogo
permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial;
• Realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por
função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do
Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS;
• Identificar a rede socioassistencial disponível e de outras políticas públicas no
âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em
resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e
equipamentos necessários;
• Fornecer informações da vigilância socioassistencial às demais unidades da
SMAS, visando subsidiar a elaboração dos diagnósticos, planos, projetos e
atividades;
• Analisar, periodicamente, os dados e as informações referentes ao
acompanhamento e avaliação do cumprimento do Pacto de Aprimoramento do
SUAS pelas unidades de assistência social, visando aferir a execução do
planejamento e o alcance das metas;
• Manter atualizado e informar, quando solicitado, os indicadores e dimensões,
instituídos pelo Ministério da Cidadania, a partir das informações prestadas nos
sistemas nacionais e estaduais de estatísticas e de informações oficiais;
• Sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializados das
situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre
os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;
• Produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de
Assistência Social no âmbito municipal;
• Fornecer sistematicamente aos Centro de Referência em Assistência Social
(CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
listagens territorializadas das famílias beneficiárias dos Programas de
transferência de renda como Benefício da Prestação Continuada (BPC), Auxilio
Brasil -PB e os benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa
destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços;
• Zelar pelas informações prestadas no aplicativo nacional informatizado,
acompanhar o processo de preenchimento, analisar os resultados e utilizar as
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informações com o fim de subsidiar planejamento e as ações do SUAS;
• Apoiar o preenchimento reenchimento mensal do Sistema de Registro dos
Atendimentos do SUAS e pela gestão dos sistemas de informação que provêm
dados sobre a rede socioassistencial e atendimentos realizados;
• Prestar o assessoramento técnico e operacional aos Conselhos
administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Subsidiar os Conselhos tecnicamente, inclusive na definição dos critérios de
partilha dos recursos dos fundos vinculados ao órgão;
• Inscrever entidades e organizações de assistência social e demais políticas de
direitos de âmbito municipal, após deliberação da plenária, assim como manter
banco de dados referentes às Entidades locais vinculadas aos Conselhos;
• Manter arquivo dos relatórios das reuniões das comissões temáticas, bem como
das atas, resoluções, pareceres, moções e outros documentos dos Conselhos;
• Auxiliar, caso haja necessidade, a organização dos foros próprios para a
escolha de representantes não governamentais previstos na lei de criação dos
Conselhos, bem como nas Conferências Municipais e outros eventos;
• Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência
2. Divisão de Apoio Contábil e Financeiro:
• Apoiar juntamente com o Departamento da Gestão do SUAS-Sistema Único de
Assistência Social a utilização e monitoramento dos FMAS e FMDCA, FMDI, FMM
com apoio do setor de Contabilidade nas movimentações dos Fundos;
• Coordenar o processo de compras da SMAS;
• Elaborar as solicitações de processos licitatórios da SMAS;
• Elaborar convênios com a rede socioassistencial;
• Auxiliar nas prestações de contas dos convênios firmados com a rede,
referentes aos recursos repassados pelo Município, governo estadual e Governo
Federal;
• Prestar orientações à rede socioassistencial em matéria de convênios;
• Apoiar programas, projetos e serviços da assistência, procurando identificá-las,
tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações,
receber recados, proceder os encaminhamentos necessários e registar os
atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos;
• Executar outras tarefas correlatas.
3. Divisão de Apoio Administrativo:
• Recepcionar e atender ao público usuário dos programas, projetos e serviços
da assistência, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe na execução de serviços administrativos,
redigindo e despachando ofícios, memorando e outros documentos e zelar
pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais;
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• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
B) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA:
• Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e
projetos de Proteção Social Básica (PSB) destinados às famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social.
• Prestar apoio aos Serviços de Proteção Social Básica:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e
Adolescentes (SCFV);
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos (SCFV);
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com
Deficiência e Idosas.
• Prestar apoio aos Serviços Articulados com o CRAS
Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz
Acessuas Trabalho
PROCAD/SUAS
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função.
1.Coordenação do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social):
• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contra referência;
• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes
da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local
desta rede;
• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
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• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de
Assistência Social;
• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar
a Secretaria Municipal de Assistência Social ;
• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência
do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria
dos serviços a serem prestados;
Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de
coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador do
CREAS.
• Realizar levantamento de Demandas de cursos profissionalizante e de inclusão
produtiva;
• Coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização
das atividades realizadas;
• Articular cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente outros CREAS e os Centro de Convivências, na sua área de
abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
1.1 Divisão de Apoio Administrativo
• Recepcionar e atender ao público usuário dos programas, projetos e serviços
da assistência, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados
dos Usuários do CRAS;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
1.2 Divisão de Apoio ao PAIF
• Recepcionar e atender as Famílias do PAIF, procurando identifica-las, tomando
ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber
recados, proceder aos encaminhamentos necessários e registrar os
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atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar a Equipe de referência do PAIF e a Coordenação na execução de
serviços administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais das Famílias do PAIF;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho da Equipe de Referência;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
2. Coordenação da Gestão do Cadastro Único:
• Coordenar as atividades e a equipe do Cadastro Único; planejar; monitorar e
avaliar as ações de cadastramento;
• Planejar e desenvolver ações afetas à gestão e execução de ações do Programa
Auxilio Brasil-PAB, articulado com as três políticas envolvidas, de Educação,
Saúde e Assistência Social;
• Elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; e receber e tratar
denúncias de irregularidades;
• Identificar e localizar as famílias a serem cadastrados, entrevistá-las e registrar
os dados no Sistema do Cadastro Único;
• Atualizar os dados das famílias, verificando todas as informações registradas
no cadastro.
• Excluir pessoas ou famílias da base do Cadastro Único, conforme a legislação;
• Garantir a integridade e a veracidade dos dados cadastrados;
• Adotar providências para averiguar se os dados cadastrados condizem com a
realidade da família, nos casos em que há indícios de omissão de informações
ou prestação de informações inverídicas.
• Assumir a interlocução entre a prefeitura, a Coordenação Estadual do PBF e
o MC para a plena implementação do Programa;
• Coordenar a relação entre as secretarias municipais de assistência social,
educação e saúde e, quando necessário, também com respectivas secretarias
estaduais, para promover a intersetorialidade necessária ao bom
desenvolvimento do PBF;
• Supervisionar a operacionalização do Auxilio Brasil e realizar as ações de
gestão de benefícios sob sua responsabilidade;
• Buscar se familiarizar com a linguagem orçamentária e realizar interlocução
constante com os setores responsáveis pela área de Orçamento e Finanças
no município, com o objetivo de conhecer os instrumentos de planejamento na
administração pública.
2.1. Divisão de Apoio ao Cadastro Único:
• Apoiar o coordenador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho;
• Preencher os Formulários do CadÚnico tanto manualmente, quanto no sistema
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on-line;
• Incluir dados no sistema de cadastramento, por meio de digitação e
transmissão dos dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do
processamento pela Caixa Econômica Federal-CAIXA;
• Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais;
• Proceder à extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas;
• Transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado
aos municípios;
• Contatar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de
cadastro em transferência;
• Executar outras atribuições afins em consonância com a Política Publica de
âmbito Federal, dos programas abrigados nesta ação municipal;
• Arquivar e zelar pelo arquivamento dos Formulários do CadÚnico e demais
correlatos;
• Apoiar os demais membros da equipe da Unidade sempre que necessário no
processo de trabalho;
• Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
C. DEPARTAMENTO DE POLITICAS PARA A PESSOA IDOSA:
• Coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da Política
Municipal do Idoso, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 - Estatuto do Idoso;
• Coordenar, orientar e acompanhar as ações e as medidas para promoção
garantia e defesa da pessoa idosa;
• Gerir convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres na área de
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
• Articular, com órgãos governamentais e não governamentais, ações para a
implementação da política Municipal do idoso;
• Exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso;
• Desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados à
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
• Propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de
sua competência.
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
1. COORDENAÇÃO DO SCFV DO IDOSO / CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO:
• Coordenar e executar ações atividades socioeducativas, de convivência,
socialização, inclusão social, promoção e proteção visando a defesa e garantia
de direitos da pessoa idosa;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando
à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos idosos em situações
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
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idosos, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e
ações intergeracionais;
• Assegurar a participação social dos idosos em todas as etapas do trabalho
social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
• Auxiliar no planejamento e efetivação da Política Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa;
• Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos idosos,
assegurando a privacidade das informações;
• Auxiliar no planejamento das ações, mobilizações, campanhas e eventos de
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal de violação de
direitos de idosos;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência no Centro de Convivência do Idoso;
• Acompanhar, orientar e monitorar os idosos na execução das atividades;
• Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais no Centro de Convivência do
Idoso e ou, na comunidade;
• Apoiar no processo de e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para a prevenção e auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações;
• Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do
processo de trabalho;
• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e
acompanhar os encaminhamentos realizados;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas;
• Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente com o CRAS, CREAS e demais Unidades, Programas e Projeto
para a população idosa, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
1.1. Divisão de Apoio Administrativo:
• Recepcionar e atender ao público usuário dos Serviços de Convivência do
Idoso, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais;
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• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados
dos idosos que participam do SCFV;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
2. COORDENAÇÃO DO ESPAÇO SAUDE:
• Coordenar e executar ações atividades socioeducativas, de convivência,
socialização, inclusão social, promoção e proteção visando a defesa e garantia
de direitos da pessoa idosa;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando
à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos idosos em situações
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
idosos, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e
ações intergeracionais;
• Assegurar a participação social dos idosos em todas as etapas do trabalho
social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
• Auxiliar no planejamento e efetivação da Política Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa;
• Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos idosos,
assegurando a privacidade das informações;
• Auxiliar no planejamento das ações, mobilizações, campanhas e eventos de
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal de violação de
direitos de idosos;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência no Centro de Convivência do Idoso;
• Acompanhar, orientar e monitorar os idosos na execução das atividades;
• Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais no Centro de Convivência do
Idoso e ou, na comunidade;
• Apoiar no processo de e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para a prevenção e auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações;
• Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do
processo de trabalho;
• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e
acompanhar os encaminhamentos realizados;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas;
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• Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente com o CRAS, CREAS e demais Unidades, Programas e Projeto
para a população idosa, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
2.1. Divisão de Apoio Administrativo:
• Recepcionar e atender ao público usuário dos Serviços de Convivência do
Idoso, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados
dos idosos que participam do SCFV;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
D) DEPARTAMENTO DE POLITICAS PARA MULHERES:
• Coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da Política
Municipal para Mulher, no Ambito Municipal;
• Coordenar, orientar e acompanhar as ações e as medidas para promoção
garantia e defesa das Mulheres;
• Gerir convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres na área de
promoção e defesa dos direitos das Mulheres;
• Articular, com órgãos governamentais e não governamentais, ações para a
implementação da política Municipal do idoso;
• Exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher;
• Desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados à
promoção e defesa dos direitos da Mulher; e
• Propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de
sua competência.
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
1. Divisão de Apoio à Politica Para Mulheres:
• Apoiar a Coordenação e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da
Política Municipal para Mulher, no Ambito Municipal;
• Apoiar a Coordenação, orientar e acompanhar as ações e as medidas para
promoção garantia e defesa das Mulheres;
• Apoiar a Coordenação em Gerir convênios, termos, acordos e outros
instrumentos congêneres na área de promoção e defesa dos direitos das
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Mulheres;
• Apoiar a Coordenação e Articular, com órgãos governamentais e não
governamentais, ações para a implementação da política Municipal do idoso;
• Auxiliar a Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
• Auxiliar no Desenvolvimento e implementação, de programas e projetos voltados
à promoção e defesa dos direitos da Mulher; e
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
C) DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA A CRIANÇA E ADOLESCENTE:
• Administrar e Coordenar a execução de serviços, programas, projetos e
atividades na unidade administrativa que está lotado;
• Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas no
âmbito da unidade organizacional que chefia;
• Coordenar e Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção as
crianças e aos adolescentes em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social
e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
• Orientar a realização de atividades atribuídas à unidade organizacional na qual
atua;
• Buscar soluções apropriadas aos problemas que se apresentem na unidade;
• Apresentar, as Secretaria Municipal de Assistência Social, propostas objetivas
que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas na
Unidade;
• Coletar informações e identificar problemas relacionados à das atividades
realizadas;
• Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
• Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles;
• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência
da unidade, em consonância com diretrizes em consonância com diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social;
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria
dos serviços a serem prestados;
• Coordenar a execução e o monitoramento do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vinculo, Programas e Projetos, voltado as crianças e os
adolescente na Unidade;
• Zelar pela execução das atividades na unidade de acordo com as Leis,
normativas e resoluções da Política Nacional de Assistência Social;
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contra referência;
• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços,
programa e projeto, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência
Social;
• Articular cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
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especialmente outros CRAS e CREAS, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
1. Coordenação do Centro de Convivência da Criança e do Adolescente:
• Coordenar e executar ações atividades socioeducativas, de convivência,
socialização, inclusão social, promoção e proteção visando à defesa e garantia
de direitos da criança e adolescente;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando
à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção das crianças e adolescentes
em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam
com o fortalecimento da função protetiva da família;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social de
crianças e adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas;
• Auxiliar no planejamento e efetivação da Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
• Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas das Crianças
e adolescentes, assegurando a privacidade das informações;
• Auxiliar no planejamento das ações, mobilizações, campanhas e eventos de
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal de violação de
direitos de crianças e adolescentes;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência no Centro de Convivência da Criança e do Adolescente;
• Acompanhar, orientar e monitorar as crianças e adolescentes na execução das
atividades;
• Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais no Centro de Convivência da
criança e do adolescente e ou, na comunidade;
• Apoiar no processo de e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para a prevenção e auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações;
• Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do
processo de trabalho;
• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e
acompanhar os encaminhamentos realizados;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas;
• Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente com o CRAS, CREAS e demais Unidades, Programas e Projeto
para a criança e adolescente, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
1.1. Divisão de Apoio Administrativo:
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• Recepcionar e atender a família das crianças e adolescentes do Serviços de
Convivência, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados
de toda as crianças e adolescentes que participam do SCFV;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
1.2. Divisão de Apoio ao SCFV:
• Recepcionar e atender as Famílias das crianças do SCFV, procurando identificalas, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações,
receber recados, proceder aos encaminhamentos necessários e registrar os
atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar a Equipe de referência do SCFV e a Coordenação na execução de
serviços administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais das crianças e adolescentes do SCFV;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho da Equipe de Referência;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
D) DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS
SOCIAIS:
• Supervisionar, coordenar a execução de serviços, programas e projetos das
ações governamentais e não governamentais destinadas à efetivação dos
direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as disposições da
legislação federal, estadual e municipal;
• Promover e desenvolver, em conjunto com os demais setores da administração
corresponsáveis, políticas destinadas à defesa e promoção dos direitos da
criança e do adolescente;
• Articular-se e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com
demais órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais
corresponsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas
famílias;
• Zelar pelo permanente cumprimento e efetivação das políticas públicas
governamentais de assistência ao seu público alvo;
• Incentivar e apoiar a realização de eventos de capacitação, estudos, visitas as
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entidades e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância
e juventude;
• Trabalhar de forma coordenada, articulada e cooperativa com o Conselho
Tutelar e sua equipe multidisciplinar, Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), Centro de Referência de Especialidade de Assistência Social (CREAS),
Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), Centro de Educação Infantil;
• Executar outras tarefas correlatas.
1. Coordenação de Serviços, Programas e Projetos Sociais:
• Coordenar a execução de serviços, programas e projetos das ações
governamentais e não governamentais destinadas à efetivação dos direitos da
criança e do adolescente, em conformidade com as disposições da legislação
federal, estadual e municipal;
• Apoiar e desenvolver, em conjunto com os demais setores da administração
corresponsáveis, políticas destinadas à defesa e promoção dos direitos da
criança e do adolescente;
• Apoiar e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais
órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis
pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
• Zelar pelo permanente cumprimento e efetivação das políticas públicas
governamentais de assistência ao seu público alvo;
• Incentivar e apoiar a realização de eventos de capacitação, estudos, visitas as
entidades e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa da infância
e juventude;
• Trabalhar de forma coordenada, articulada e cooperativa com o Conselho
Tutelar e sua equipe multidisciplinar, Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), Centro de Referência de Especialidade de Assistência Social (CREAS),
Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), Centro de Educação Infantil;
• Executar outras tarefas correlatas
2. Coordenação de Serviços de Creche – 1º Infância:
• Coordenar e executar ações atividades socioeducativas, de convivência,
socialização, inclusão social, promoção e proteção visando à defesa e garantia
de direitos da criança e adolescente;
• Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando
à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção das crianças e adolescentes
em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam
com o fortalecimento da função protetiva da família;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social de
crianças e adolescentes, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas;
• Auxiliar no planejamento e efetivação da Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
• Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas das Crianças
e adolescentes, assegurando a privacidade das informações;
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• Auxiliar no planejamento das ações, mobilizações, campanhas e eventos de
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal de violação de
direitos de crianças e adolescentes;
• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência no Centro de Convivência da Criança e do Adolescente;
• Acompanhar, orientar e monitorar as crianças e adolescentes na execução das
atividades;
• Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais no Centro de Convivência da
criança e do adolescente e ou, na comunidade;
• Apoiar no processo de e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para a prevenção e auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações;
• Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do
processo de trabalho;
• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e
acompanhar os encaminhamentos realizados;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas;
• Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente com o CRAS, CREAS e demais Unidades, Programas e Projeto
para a criança e adolescente, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
2.1. Divisão de Apoio Administrativo:
• Recepcionar e atender a família das crianças e adolescentes do Serviços de
Convivência, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados
de toda as crianças e adolescentes que participam do SCFV;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função.
E) DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
• Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e
projetos de Proteção Social Especial destinados às populações, famílias e
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indivíduos em situação de risco social.
• Promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram
em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus
tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho
infantil, entre outras.
• Prestar apoio aos Serviços de Proteção Social Especial:
• Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Individuos;
• Serviço Especializado em Abordagem Social
• Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC)
• Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e
suas Famílias
• Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
1. Divisão de Politicas Para o PCD:
• Coordenar e executar ações atividades socioeducativas, de convivência,
socialização, inclusão social, promoção e proteção visando a defesa e garantia
de direitos da pessoa com Deficencia;
• Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
idosos, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e
ações intergeracionais;
• Assegurar a participação social de Pessoas com Deficencia em todas as etapas
do trabalho social;
• Auxiliar no planejamento e efetivação da Política Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência;
• Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas de Pessoas
com Deficiência, assegurando a privacidade das informações;
• Auxiliar no planejamento das ações, mobilizações, campanhas e eventos de
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal de violação de
direitos de Pessoas com Deficiência;
• Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais para Pessoa com Deficiência
na comunidade;
• Apoiar no processo de e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para a prevenção e auxiliar na elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações;
• Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e
acompanhar os encaminhamentos realizados;
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de
fragilidade social vivenciadas;
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• Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente com o CRAS, CREAS e demais Unidades, Programas e Projeto
para a população idosa, na sua área de abrangência;
• Executar outras tarefas correlatas.
2. Coordenação do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social):
• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente outros CRAS e Serviços de
Acolhimento, na sua área de abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas
e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade;
• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários;
• Desenvolver e acompanhar ações voltadas para apoio socioeducativo a
crianças, adolescentes e jovens, respeitando a condição peculiar de
desenvolvimento de cada faixa etária;
• Estimular o desenvolvimento de atividades direcionadas ao exercício da
cidadania, de forma a garantir a participação efetiva na comunidade e a
convivência familiar;
• Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das
crianças e adolescentes;
• Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades talentos e propiciar
sua formação cidadã;
• Desenvolver ações básicas de proteção e inclusão social a crianças e
adolescentes de forma integrada com Secretaria Municipal de Assistência Social,
a rede intersetorial e Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
• Coordenar os encaminhamentos à rede e o seu acompanhamento.
1.1. Divisão de Apoio Administrativo:
• Recepcionar e atender ao público usuário dos programas, projetos e serviços
da assistência, procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, receber recados, proceder aos
encaminhamentos necessários e registrar os atendimentos realizados, para
possibilitar o controle dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
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• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados
dos Usuários do CREAS;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
2. Coordenação da Unidade de Acolhimento da Criança e ao Adolescente:
• Prestar cuidados a um grupo de até 10 (dez) crianças e adolescentes afastados
do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional
(ECA, art. 101), administrado pelo município de Terra Boa - PR;
• Acolher e proteger crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, sem
distinção socioeconômica, étnica, religiosa, sexual, ou ainda, por serem pessoas
com necessidades especiais em decorrência de deficiência mental ou física.
• Acolher crianças e adolescentes conforme art. 98 do ECA, somente depois de
esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem,
extensa ou comunidade, a fim de garantir que o afastamento da criança ou
do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada
apenas nas situações de grave risco a sua integridade física e/ou psíquica,
advindas da famílias vulneráveis, nos termos do art. 3° desta Lei.
• Ofertar à criança e ao adolescente um ambiente de cuidados facilitadores de
desenvolvimento, em conformidade com o art. 92 do ECA;
• Estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar,
oferecendo um ambiente acolhedor, promovendo o bem estar e a busca do
restabelecimento da saúde física, mental e emocional, e a confiança através
de uma vivencia saudável;
• Proporcionar vínculo estável entre o cuidador e as crianças/adolescentes
atendidos, além de favorecer o convívio comunitário dos mesmos;
• Capacitar à equipe de profissionais, por meio de reuniões, palestras, debates
e encontros dirigidos ao trabalho desenvolvido;
• Utilizar - se de serviços e projetos disponíveis na comunidade local;
• Atender todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e
sociais, bem como oferecimento de oportunidades para a reinserção na família
de origem ou substituta;
• Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento Interno da
unidade, com relação aos profissionais e acolhidos;
• Proporcionar aos acolhidos durante sua permanência na unidade: alimentação,
vestuário, material escolar, entre outros materiais necessários.
2.1. Divisão de Apoio Administrativo:
• Recepcionar e atender as crianças e adolescentes acolhidos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
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• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho;
• Utilizar o Sistema IDS (assistência Social) e manter atualizado todos os dados
das crianças e adolescentes na Unidade de Acolhimento;
• Apoiar o Cuidador residente nas atividades com as crianças e adolescentes
acolhidos.
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
2.2. Divisão de Apoio ao Serviço de Acolhimento:
• Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
• Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
• Auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
• Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de
cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
• Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos
no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de
nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
• Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento sendo
para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;
• Realizar as atividades correlatas com o Serviço.
F) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E MORADIA:
• Coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência
do respectivo Departamento;
• Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes à
elaboração de projetos para viabilização de empreendimentos habitacionais,
atendendo a demanda de habitação;
• Realizar atividades administrativas de apoio e suporte ao desenvolvimento dos
programas habitacionais;
• Identificar demandas para regularização fundiárias e programas habitacionais,
através de perfil socioeconômico;
• Coordenar Realizar cadastramento de todas as famílias para levantamento de
déficit habitacional;
• Levantar com os mutuários, de forma detalhada e legal, informações sobre o
Programa, o papel de cada agente envolvido e os direitos e deveres dos
beneficiários;
• Monitorar as ações em desenvolvimento na área de habitação: Acompanhar
resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas
utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados
com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos
de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos
propostos; avaliar satisfação dos usuários;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
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• Promover atividades que favoreçam a comunidade no processo de apropriação,
reconhecimento, utilização e preservação dos espaços comuns;
• Realizar o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na
área de sua atuação;
• Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área
de sua atuação;
• Identificar demandas para regularização fundiárias e programas habitacionais,
através de perfil socioeconômico;
• Discutir com os beneficiários o importante papel da mobilização e do trabalho
coletivo;
• Promover ações de educação ambiental e sanitária;
• Identificar o potencial comunitário e promover capacitações visando à geração
de trabalho e renda;
• Desenvolver o potencial comunitário para a formação de grupos representativos
e busca e garantia de seus direitos;
• Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
• Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua
competência;
• Desenvolver outras atividades correlatas.
1.Divisão de Apoio Habitação e Moradia:
• Auxiliar e Realizar cadastramento de todas as famílias para levantamento de
déficit habitacional;
• Levantar com os mutuários, de forma detalhada e legal, informações sobre o
Programa, o papel de cada agente envolvido e os direitos e deveres dos
beneficiários;
• Manter atualizados os cadastros;
• Apoiar no suporte ao desenvolvimento dos programas habitacionais;
• Atender aos munícipes, esclarecendo dúvidas e prestando as informações
necessárias;
• Executar os serviços administrativos, redigindo e despachando ofícios,
memorando e outros documentos e zelar pelo arquivamento destes;
• Elaborar relatório mensal do fluxo de atendimento;
• Conferir e distribuir as correspondências aos departamentos;
• Apoiar as atividades que favoreçam a comunidade no processo de apropriação,
reconhecimento, utilização e preservação dos espaços comuns;
• Discutir com os beneficiários o importante papel da mobilização e do trabalho
coletivo;
• Apoiar nas ações de educação ambiental e sanitária;
• Auxiliar na Identificar o potencial comunitário e promover capacitações visando
à geração de trabalho e renda;
• Auxiliar na Identificação demandas para regularização fundiárias e programas
habitacionais, através de perfil socioeconômico;
• Apoiar desenvolvimento o potencial comunitário para a formação de grupos
representativos e busca e garantia de seus direitos;
• Desenvolver outras atividades correlatas.
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G) DEPARTAMENTO DE TRABALHO E EMPREGO:
• Planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de
emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado,
o abono salarial e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado
de trabalho;
• Planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de
Emprego, no âmbito municipal, no que se refere às ações integradas de
orientação, recolocação e qualificação profissional;
• Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro
emprego para a juventude;
• Captar recursos junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador;
• Definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados
relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a
divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a
legislação pertinente;
• Prover em nível municipal informações estatísticas e indicadores da evolução
do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises,
pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas
de emprego;
• Articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais,
tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de
intermediação de mão-de-obra;
• Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas
públicas de qualificação, incluindo programas relacionados com a formação,
qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e
desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na
perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e
metodologia;
• Exercer outras atividades correlatas.
• Divisão de Trabalho e Emprego:
• Apoiar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o
seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o abono salarial e
a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho;
• Apoiar o planejamento e coordenação das atividades relacionadas com o
Sistema Nacional de Emprego, no âmbito municipal, no que se refere às ações
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;
• Apoiar o Planejamento e coordenação, no monitoramento e avaliação das
ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude;
• Apoiar na Captação de recursos junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador;
• Apoiar na execução de prioridades e necessidades e normalizar o
processamento de dados relativos ao movimento de empregados e
desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e
informações produzidas, observando a legislação pertinente;
• Apoiar a Articulação com a iniciativa privada e com organizações não-
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governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador
e de intermediação de mão-de-obra;
• Apoiar o Planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação a
execução de políticas públicas de qualificação, incluindo programas
relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada,
certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a
elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade
de seus conteúdos e metodologia;
• Exercer outras atividades correlatas.
• Divisão de Apoio Administrativo:
• Recepcionar e atender ao público usuário da Agência do Trabalhador,
procurando identifica-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para
prestar informações, receber recados, proceder aos encaminhamentos
necessários e registrar os atendimentos realizados, para possibilitar o controle
dos mesmos;
• Apoiar o coordenador e a equipe de referência na execução de serviços
administrativos, redigindo e despachando ofícios, memorando e outros
documentos e zelar pelo arquivamento dos mesmos;
• Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações
e os documentos originais;
• Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho;
• Efetuar demais tarefas correlatadas a sua função;
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
ORGÃOS DE ASSESSORIA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ORGÃO CARGO Nº DE
VAGAS
SIMBOLO
Departamento da
Gestão do SUAS
Diretor do Departamento da
Gestão do SUAS
01 CC12 a
CC01
Departamento de
Proteção Social Básica
Diretor do Departamento de
Proteção Social Básica
01 CC12 a
CC01
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Departamento de
Politicas Para a Pessoa
Idosa
Diretor Departamento de
Politicas Para a Pessoa Idosa
01 CC12 a
CC01
Departamento de
Politicas Para as
Mulheres
Diretor Departamento de
Politicas Para as Mulheres
01 CC12 a
CC01
Departamento de
Proteção Social Básica
à Criança e o
Adolescente
Diretor do Departamento de
Proteção Social Básica à
Criança e o Adolescente
01 CC12 a
CC01
Departamento da
Primeira Infância e de
Serviços, Programas e
Projetos Sociais
Diretor do Departamento da
Primeira Infância e de Serviços,
Programas e Projetos Sociais
01 CC12 a
CC01
Departamento de
Proteção Social
Especial
Diretor do Departamento de
Proteção Social Especial
01 CC12 a
CC01
Departamento de
Habitação e Moradia
Diretor do Departamento de
Habitação e Moradia
01 CC12 a
CC01
Departamento de
Trabalho e Emprego
Diretor do Departamento de
Trabalho e Emprego
01 CC12 a
CC01
ANEXO III
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE
ADMINISTRATI
VA
SUB-UNIDADE
ADMINISTRATI
VA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA Nº DE
VAGAS
SIMBOLO
Departamento de
Gestão do SUAS
Divisão de
Vigilância
Socioassistencial
e Controle Social
Chefe da Divisão de Vigilância
Socioassistencial e Controle
Social
01
GFC12 a
GFC01
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Divisão de Apoio
Contábil e
Financeiro
Chefe da Divisão de Apoio
Contábil e Financeiro
01 GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
01 GFC12 a
GFC01
Departamento de
Proteção Social
Básica
Coordenação do
CRAS (Centro de
Referência de
Assistência Social)
Coordenador do CRAS (Centro
de Referência de Assistência
Social)
01
GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
01 GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
ao PAIF
Chefe da Divisão de Apoio ao
PAIF
01 GFC12 a
GFC01
Coordenação da
Gestão do
Cadastro Único
Coordenador da Gestão do
Cadastro Único
01 GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
ao Cadastro
Único
Chefe da Divisão de Apoio ao
Cadastro Único
01 GFC12 a
GFC01
Departamento de
Politicas Para a
Pessoa Idosa
Coordenação do
SCFV do
Idoso/Centro de
Convivência do
Idoso
Coordenador do SCFV do
Idoso/Centro de Convivência do
Idoso
01
GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
01 GFC12 a
GFC01
Coordenação do
Espaço Saúde
Coordenador do Espaço Saúde 01 GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
01 GFC12 a
GFC01
Departamento de
Politicas Para
Mulheres
Divisão de Apoio
a Política para
Mulheres
Chefe da Divisão de Apoio a
Política para Mulheres
01 GFC12 a
GFC01
Departamento de
Proteção Social
Básica à Criança
e o Adolescente
Coordenação do
Centro de
Convivência da
Criança e do
Adolescente
Coordenador do Centro de
Convivência da Criança e do
Adolescente
01
GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
01 GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
ao SCFV
Chefe da Divisão de Apoio ao
SCFV
01 GFC12 a
GFC01
Departamento da
Primeira Infância e
Coordenação de
Serviços,
Coordenador de Serviços,
Programas e Projetos Sociais
01 GFC12 a
GFC01
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de Serviços,
Programas e
Projetos Sociais
Programas e
Projetos Sociais
Coordenação de
Serviço de Creche
– Primeira Infância
Coordenador de Serviço de
Creche – Primeira Infância
01 GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
01 GFC12 a
GFC01
Departamento de
Proteção Social
Especial
Divisão de
Políticas para o
PCD
Chefe da Divisão de Políticas
para o PCD
01 GFC12 a
GFC01
Coordenação do
CREAS – Centro
de Referencia
Especializado de
Assistência Social
Coordenador do CREAS –
Centro de Referencia
Especializado de Assistência
Social
01
GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
01 GFC12 a
GFC01
Coordenação da
Unidade de
Acolhimento da
Criança e ao
Adolescente
Coordenador da Unidade de
Acolhimento da Criança e ao
Adolescente
01
GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
01 GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
ao Serviço de
Acolhimento,
Chefe da Divisão de Apoio ao
Serviço de Acolhimento
01 GFC12 a
GFC01
Departamento de
Habitação e
Moradia
Divisão de Apoio
Habitação e
Moradia
Chefe da Divisão de Apoio
Habitação e Moradia
01 GFC12 a
GFC01
Departamento de
Trabalho e
Emprego
Divisão de
Trabalho e
Emprego
Chefe da Divisão de Trabalho e
Emprego
01 GFC12 a
GFC01
Divisão de Apoio
Administrativo
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo
01 GFC12 a
GFC01