PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
44-3641-8000
TERRA BOA - PR
PROJETO DE LEI N.º 21/2023
Autoriza o Poder Executivo a incluir o Lote de Terras
n.º 221-C e 221-D-1 (duzentos e vinte e um-C e
duzentos e vinte e um-D-um), da Gleba do
Patrimônio Terra Boa, situado no perímetro urbano,
com área de 15.225,56 metros quadrados, em Zona
Especial de Interesse Social (ZEIS), e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituído como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) dentro do
perímetro urbano do Município de Terra Boa, os seguintes lotes de terras:
a) Lote de Terras n.º 221-C e 221-D-1 (duzentos e vinte e um-C e duzentos e
vinte e um-D-um), da Gleba do Patrimônio Terra Boa, situado no perímetro
urbano deste município e comarca de Terra Boa-Pr., com área de 15.225,56
metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo de um
marco cravado no alinhamento predial da rua Mônica, segue confrontando
com o lote n.º 221-C e 221-D-2 desta subdivisão com três rumos e distâncias,
sendo eles: 64º14’57” NO medindo 47,90 metros até outro marco; 25º45’03”
SO medindo 55,63 metros; 63º52’02” NO medindo 122,18 metros, até outro
marco; segue confrontando com parte da quadra n.º 29-A no rumo 27º30’00”
NE medindo 108,24 metros, até um outro marco; deste, segue confrontando
com o lote n.º 221-B com o rumo 62º30’00” SE medindo 167,50 metros até
outro marco; daí, finalmente segue confrontando com o alinhamento predial
da rua Mônica no rumo 27º30’00” medindo 48,14 metros, chegando então ao
ponto de início desta descrição, conforme consta na Matrícula n.º 9841 do SRI
desta Comarca, que fica fazendo parte da presente Lei.
Art. 2º. Nas áreas instituídas como Zona de Interesse Social (ZEIS) descritas e
caracterizadas no artigo anterior, deverão ser implantadas unidades de
habitações de interesse social.
Parágrafo único. Em razão do interesse social existente, poderá o Poder Executivo
autorizar a dispensa ou a redução da metragem da área institucional em
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
44-3641-8000
TERRA BOA - PR
decorrência do interesse social das futuras unidades habitacionais a serem
executadas nos lotes descritos no artigo 1º, alínea “a”.
Art. 3º. Com o parcelamento do solo, fica desde já autorizado a redução das áreas em
metros quadrados e testadas em metros lineares inferior à legislação municipal
pertinente, independentemente de serem esquinas ou não e do número de
logradouros diante do interesse social.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.584/2019, de 12 de
dezembro de 2019.
Terra Boa – Paraná, 27 de novembro de 2023.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
44-3641-8000
TERRA BOA - PR
MENSAGEM
Terra Boa, 27 de Novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do presente Projeto de Lei n.º 021/2023, que submetemos à
elevada apreciação dessa Colenda Casa, estamos solicitando autorização legislativa para incluir o
Lote de Terras n.º 221-C e 221-D-1 (duzentos e vinte e um-C e duzentos e vinte e um-D-um), da
Gleba do Patrimônio Terra Boa, situado no perímetro urbano, com área de 15.225,56 metros
quadrados, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 9841 (doc. anexo), do SRI
local, parte integrante da presente lei, em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), que serão
destinadas para implantação de habitações de interesse social.
Destacamos que a inclusão dos lotes urbanos na ZEIS se faz necessário,
com o fito de possibilitar a construção de diversas moradias habitacionais com a utilização de
recursos provenientes dos Governos Federal e Estadual, contemplando assim diversas famílias de
nosso Município. Vale ressaltar, que para obtenção dos recursos financeiros os imóveis
necessariamente devem estar inseridos nas Zonas Especiais de Interesse Social.
É de curial relevo destacar, que a presente lei autoriza a redução das áreas
em metros quadrados e testadas em metros lineares inferior à legislação municipal pertinente,
independentemente de serem esquinas ou não e do número de logradouros, bem como,
possibilita a dispensa ou redução da metragem da área institucional em favor do Município,
possibilitando assim melhor aproveitamento do imóvel com acréscimo de unidades habitacionais,
com vistas a favorecer um número maior de famílias.
Insta esclarecer, que as matérias tratadas no presente Projeto de Lei foram
devidamente submetidas ao crivo e aprovada por unanimidade de votos dos membros do
Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), em sessão realizada no dia 24 de novembro de
2023, vide Ata (doc. anexo), estando assim de acordo com o previsto no artigo 89 e parágrafo
único da Lei Complementar n.º 001/2011 que institui o Plano Diretor.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
44-3641-8000
TERRA BOA - PR
Com vistas a darmos agilidade ao processo de documentação, solicitamos
a Vossa Excelência que esta proposta seja tramitada em regime de urgência.
Na certeza de podermos contar com a valiosa colaboração dos nobres Edis
na aprovação deste Projeto de Lei, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município