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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a Institucionalização de Bairros do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
INSTITUCIONALIZAÇÃO DE BAIRROS
MUNICÍPIO DE TERRA BOA/PR
2 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025
EMENTA: Dispõe sobre a Institucionalização de 
Bairros do Município de Terra Boa, Estado do Paraná,
e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º. Esta lei estabelece as diretrizes para a criação, delimitação e denominação
dos bairros dentro do território do Município de Terra Boa, observando o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 10.257/2001 - 
Estatuto da Cidade.
Parágrafo Único. A delimitação de que trata o “caput” deste artigo, tem 
como objetivos básicos:
I. Estabelecer uma base territorial que considere a dinâmica da vida urbana 
e esteja mais próximo do cidadão;
II. Construir uma unidade de referência para a gestão pública, fundamentada 
na noção de pertencimento, de identidade e no reconhecimento popular;
III. Compatibilizar os distintos recortes territoriais (setores censitários e regiões 
administrativas);
IV. Subsidiar a produção de indicadores sociais, econômicos, ambientais e 
político-institucionais;
V. Padronizar o endereçamento.
Art.2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se as seguintes definições:
I. Bairro: Unidade de delimitação territorial com consolidação histórica, que 
incorpora a noção de pertencimento das comunidades que o constituem, 
que utilizam os mesmos equipamentos comunitários e que mantêm 
relações de vizinhança e que reconhecem seus limites pelo mesmo nome;
II. Centro de bairro ou centralidade: aglomerado urbano na qual convergem e 
se articulam os principais fluxos do bairro ou da região dotado de variedade 
de serviços e infraestrutura, com bom grau de acessibilidade.
3 
Art.3º. Os limites entre os bairros poderão ser ajustados quando verificada a 
necessidade de tal procedimento, mediantes critérios indicados nesta Lei.
§1º. Os ajustes propostos de limite entre os bairros a que se refere o “caput”
deste artigo poderão ser requeridos por entidades representativas dos 
bairros limítrofes, mediante abaixo assinado dos moradores, na forma 
estabelecida no §2º deste artigo, podendo também ser proposto pelo órgão 
municipal responsável pela gestão territorial, sempre com consulta a todos 
os bairros limítrofes da área a ser ajustada.
§2º. Para a denominação ou alteração da denominação de bairros e/ou de seus 
limites, será obrigatoriamente observada a manifestação favorável de, no 
mínimo, 2/3 (dois terços) dos respectivos moradores, maiores de 16 
(dezesseis) anos, através de abaixo assinado.
§3º. Os ajustes propostos de limites entre os bairros a que se refere o “caput”
deste artigo serão procedidos através de Resolução do Conselho de 
Desenvolvimento Municipal e encaminhados pelo Poder Executivo à 
Câmara Municipal através de projeto de Lei, que altere os limites definidos 
na presente Lei.
CAPÍTULO II 
DA DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DE NOVOS BAIRROS
Art.4º. A constituição de novos bairros nos limites do Município de Terra Boa fica 
condicionada à observância da presente Lei.
Art.5º. As delimitações dos limites territoriais de novos bairros do Município de 
Terra Boa deverão respeitar as características históricas, geográficas, 
culturais e sociais de cada comunidade, respeitando os limites do perímetro 
urbano, os eixos viários das rodovias, bem como as imposições naturais de 
caráter geográfico observando, ainda, além das disposições desta Lei, as 
legislações federal e estadual pertinentes.
§1º. A constituição de novos bairros, em decorrência de divisão de bairros 
denominados por esta Lei, deverá ser precedida de manifestação favorável 
dos moradores do bairro que se pretende dividir, em votação realizada em 
audiência pública convocada para tal fim, com identificação dos 
participantes e encaminhada ao órgão municipal competente na forma 
prevista no §2º do Art. 3º.
4
§2º. A solicitação de instalação de novo bairro, deverá ser apresentada através 
de requerimento específico ao órgão municipal competente, comprovando 
o atendimento aos requisitos estabelecidos na presente Lei, o qual será 
submetido à apreciação do Conselho de Desenvolvimento Municipal, que 
se manifestará por Resolução própria e ato contínuo, o Poder Executivo 
encaminhará o devido projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal.
Art.6º. Os critérios para a definição dos limites de novos bairros são a 
reconstituição histórica, a inserção no perímetro urbano, a declaração de 
pertencimento dos moradores, o sentimento de ser, de pertencer àquele 
lugar, condições indispensáveis para a constituição de um bairro, além dos 
demais critérios seguintes, qualificados como tangíveis ou mensuráveis:
I. População residente acima de 200 habitantes e/ou habitações existentes 
acima de 100 unidades;
II. Existência de pelo menos uma unidade escolar;
III. Existência de pelo menos uma unidade de saúde pública;
IV. Existência, na área de abrangência, de área de esportes, lazer ou praça;
V. Possuir, no mínimo, um logradouro hierarquizado como via coletora (ou 
equivalente em porte/capacidade de fluxo) ou superior;
VI. Atendimento das equipes de Agente Comunitário de Saúde;
VII. Serviço de coleta de lixo.
§1º. Para a denominação de um bairro deverá o nome proposto ser indicado ou 
aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores.
§2º. Os critérios estabelecidos neste artigo serão certificados pelos órgãos 
competentes do Poder Executivo Municipal.
Art.7º. Os estudos para a delimitação de novos bairros deverão considerar a 
temporalidade do seu processo de configuração, ou seja, o modo de 
inserção de cada território no tecido urbano, devendo a pesquisa 
documental e de campo levar em conta as características e peculiaridades 
de cada “lugar”, através das seguintes atividades:
I. Reconhecimento preliminar do sítio: Identificação in loco junto à 
comunidade residente, visitante e pessoas com relação de trabalho, 
englobando as seguintes atividades:
5
a. Recomposição da história do bairro, sistematização das informações 
históricas existentes sobre o bairro, por meio de levantamento bibliográfico;
b. Identificação dos pontos de referência;
c. Identificação da centralidade;
d. Identificação de condicionantes e limites existentes, decorrentes ou não da 
legislação vigente;
e. Identificação dos pontos de corte.
II. Caracterização de elementos urbanísticos e serviços urbanos: Os 
equipamentos urbanos (praças, áreas de recreação e lazer, escolas, 
centros de saúde, assistência social, segurança e outros) formam um 
conjunto que define o raio do uso, da convivência e a relação de vizinhança 
derivada desses elementos; 
III. Elaboração de uma malha preliminar do bairro: consiste na análise 
integrada das malhas georreferenciadas acima citadas e o posterior 
cruzamento daquelas consideradas fundamentais para o trabalho.
IV. Elaboração de Projeto de Lei para institucionalização dos limites do novo 
Bairro e dos Bairros confrontantes com limite alterado;
V. Implantação de sinalizações nos novos limites dos bairros (marcos de 
referência).
Art.8º. O limite individual de cada bairro deve ser representado através de redação 
descritiva padronizada e espacialização gráfica georreferenciada, 
considerando os seguintes referenciais chamados aqui de pontos de corte:
I. Eixo central da via, quando se tratar de sistema viário (avenida, rua, 
estrada, travessa, beco e outros).
II. Eixo central do leito ou talvegue, quando se tratar de drenagem e recursos 
hídricos;
III. Eixo central do divisor de águas quando se tratar de morros;
IV. Coordenadas geográficas quando se tratar de pontos de referências, topos 
de morros, e segmento de divisores de água;
V. Limite de propriedade ou limite municipal, preferencialmente de uso 
institucional, na ausência dos elementos físicos anteriormente citados;
VI. Linha reta imaginária, com uma ou ambas as extremidades definidas por 
coordenadas geográficas na ausência das situações anteriormente citadas.
6 
CAPÍTULO III
DA DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS ATUAIS
Art.9º. Ficam denominados e delimitados os bairros do Município de Terra Boa, 
conforme relação a seguir:
I. Área 1: (NOME DO BAIRRO);
II. Área 2: (NOME DO BAIRRO);
III. Área 3: (NOME DO BAIRRO);
IV. Área 4: (NOME DO BAIRRO);
V. Área 5: (NOME DO BAIRRO);
VI. Área 6: (NOME DO BAIRRO);
VII. Área 7: (NOME DO BAIRRO);
VIII. Área 8: (NOME DO BAIRRO);
IX. Área 9: (NOME DO BAIRRO);
X. Área 10: (NOME DO BAIRRO).
CAPÍTULO IV 
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS BAIRROS
Art.10. Compete aos bairros promover o desenvolvimento local, preservar o 
patrimônio histórico, cultural e ambiental, além de zelar pelo bem-estar e
qualidade de vida dos seus habitantes.
Art.11. Os bairros podem criar conselhos comunitários ou associações de 
moradores para representação e participação ativa da comunidade na 
gestão e resolução de questões locais.
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CAPÍTULO V
GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS BAIRROS
Art.12. A gestão administrativa dos bairros será realizada por meio de órgãos 
municipais específicos, responsáveis pela coordenação e execução das
políticas públicas locais.
Art.13. Os recursos destinados aos bairros serão previstos no orçamento 
municipal, garantindo a autonomia financeira para a realização de obras, 
serviços e atividades de interesse local.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14. A partir da aprovação da presente Lei Complementar, a Secretaria 
Municipal de Fazenda e Planejamento deverá, no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, promover a captação e registro dos pontos de coordenadas 
georreferenciadas definidos pela mesma.
Art.15. Os limites dos bairros deverão ser revistos no prazo mínimo de 10 (dez) 
anos em conjunto e consonância com o Plano Diretor Municipal.
Art.16. O Poder Público Municipal promoverá a atualização de seus cadastros 
gradativamente.
Art.17. Fazem parte desta Lei Complementar:
I. Anexo I: Memorial Descritivo;
II. Anexo II: Mapa de Delimitação dos Bairros.
Art.18. Ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder Legislativo a regulamentar 
e promover as adequações necessárias para a efetiva implementação 
desta lei.
Art.19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Terra Boa, 10 de março de 2025.
VALTER PERES
8
Prefeito do Município
9 
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1: (NOME DO BAIRRO)
Perímetro (m): 5109,20 Área (m²): 853443,44
DESCRIÇÃO
O polígono descrito abaixo corresponde a uma área de 853443,44 m², e com perímetro 
de 5109,20 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
7371360,64 m e E 353251,47; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
157°58'11,48'' e 95,17 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7371272,43 m e E 
353287,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 199°31'32,90'' 
e 138,08 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7371142,29 m e E 353241,02 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 247°52'13,89'' e 288,44 m; até o 
vértice P3, de coordenadas N 7371033,63 m e E 352973,83 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 230°48'30,86'' e 46,40 m; até o vértice P4, de 
coordenadas N 7371004,31 m e E 352937,87 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 230°04'6,04'' e 379,08 m; até o vértice P5, de coordenadas N 
7370760,99 m e E 352647,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 178°53'53,86'' e 202,01 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7370559,02 m 
e E 352651,07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
178°23'20,33'' e 80,22 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7370478,83 m e E 
352653,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 177°31'54,78'' 
e 58,19 m; até o vértice P8, de coordenadas N 7370420,70 m e E 352655,83 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 167°37'9,28'' e 42,07 m; até o vértice 
P9, de coordenadas N 7370379,60 m e E 352664,85 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 149°56'58,12'' e 54,08 m; até o vértice P10, de coordenadas 
N 7370332,79 m e E 352691,94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 233°02'44,80'' e 35,30 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7370311,57 m 
e E 352663,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
283°07'49,25'' e 63,43 m; até o vértice P12, de coordenadas N 7370325,98 m e E 
352601,96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 272°36'9,22'' e 
19,31 m; até o vértice P13, de coordenadas N 7370326,85 m e E 352582,66 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 232°01'11,71'' e 18,13 m; até o vértice 
P14, de coordenadas N 7370315,70 m e E 352568,37 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 204°44'15,85'' e 19,44 m; até o vértice P15, de coordenadas 
N 7370298,04 m e E 352560,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
10
distância: 176°38'0,74'' e 134,20 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7370164,07 m 
e E 352568,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
177°25'23,32'' e 229,51 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7369934,80 m e E 
352578,43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 282°08'1,03'' e 
503,17 m; até o vértice P18, de coordenadas N 7370040,56 m e E 352086,50 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°01'54,37'' e 238,22 m; até o 
vértice P19, de coordenadas N 7370278,64 m e E 352078,32 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 287°33'24,19'' e 177,90 m; até o vértice P20, de 
coordenadas N 7370332,30 m e E 351908,71 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 321°23'29,40'' e 174,01 m; até o vértice P21, de coordenadas N 
7370468,28 m e E 351800,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 296°22'8,36'' e 13,05 m; até o vértice P22, de coordenadas N 7370474,08 m e 
E 351788,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 18°09'42,92'' 
e 207,54 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7370671,28 m e E 351853,13 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 15°55'17,40'' e 63,33 m; até o vértice 
P24, de coordenadas N 7370732,18 m e E 351870,50 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 33°23'54,56'' e 13,66 m; até o vértice P25, de coordenadas N 
7370743,58 m e E 351878,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 57°32'54,74'' e 15,07 m; até o vértice P26, de coordenadas N 7370751,66 m e 
E 351890,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 91°51'48,56'' 
e 15,55 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7370751,16 m e E 351906,27 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 107°35'32,73'' e 64,67 m; até o vértice 
P28, de coordenadas N 7370731,61 m e E 351967,91 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 19°01'32,18'' e 53,81 m; até o vértice P29, de coordenadas N 
7370782,48 m e E 351985,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 17°53'13,97'' e 173,06 m; até o vértice P30, de coordenadas N 7370947,18 m 
e E 352038,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
108°25'46,69'' e 123,85 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7370908,02 m e E 
352156,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°03'58,75'' e 
53,01 m; até o vértice P32, de coordenadas N 7370904,27 m e E 352208,98 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 182°52'33,11'' e 79,91 m; até o vértice 
P33, de coordenadas N 7370824,45 m e E 352204,97 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 38°28'13,67'' e 177,63 m; até o vértice P34, de coordenadas 
N 7370963,53 m e E 352315,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 42°21'9,61'' e 97,83 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7371035,82 m e 
E 352381,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 48°52'24,56'' 
e 119,34 m; até o vértice P36, de coordenadas N 7371114,32 m e E 352471,28 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 56°49'28,14'' e 117,42 m; até o vértice 
P37, de coordenadas N 7371178,57 m e E 352569,56 m; deste, segue com os seguintes 
11
azimute plano e distância: 64°36'34,45'' e 115,47 m; até o vértice P38, de coordenadas 
N 7371228,08 m e E 352673,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 93°40'39,11'' e 216,83 m; até o vértice P39, de coordenadas N 7371214,18 m 
e E 352890,26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 67°55'42,28'' 
e 389,78 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7371360,64 m e E 353251,47 m, 
encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
12
ÁREA 2: (NOME DO BAIRRO)
Perímetro (m): 5724,75 Área (m²): 1011139,31
DESCRIÇÃO
O polígono descrito abaixo corresponde a uma área de 1011139,31 m² e com perímetro 
de 5724,75 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
7369942,16 m e E 353170,36; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
107°00'23,29'' e 27,73 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7369934,05 m e E 
353196,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 97°02'44,77'' e 
44,94 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7369928,53 m e E 353241,48 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°30'37,10'' e 58,64 m; até o vértice 
P3, de coordenadas N 7369929,03 m e E 353300,12 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 97°06'17,23'' e 265,68 m; até o vértice P4, de coordenadas N 
7369896,17 m e E 353563,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 178°51'15,72'' e 955,30 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7368941,07 m 
e E 353582,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 267°23'1,91'' 
e 427,48 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7368921,56 m e E 353155,83 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°31'21,98'' e 437,67 m; até o 
vértice P7, de coordenadas N 7368520,12 m e E 353330,19 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 109°56'50,00'' e 10,89 m; até o vértice P8, de 
coordenadas N 7368516,40 m e E 353340,43 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 64°10'0,00'' e 48,24 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7368537,42 
m e E 353383,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
156°06'21,44'' e 24,29 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7368515,21 m e E 
353393,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°06'21,44'' 
e 495,64 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7368062,05 m e E 353594,44 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 233°10'22,20'' e 212,45 m; até o 
vértice P12, de coordenadas N 7367934,71 m e E 353424,39 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 332°05'43,18'' e 939,21 m; até o vértice P13, de 
coordenadas N 7368764,72 m e E 352984,83 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 347°17'55,54'' e 134,83 m; até o vértice P14, de coordenadas N 
7368896,25 m e E 352955,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 217°31'19,07'' e 178,35 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7368754,79 
m e E 352846,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
350°59'49,70'' e 888,75 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7369632,59 m e E 
352707,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 48°21'59,26'' e 
181,05 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7369752,87 m e E 352842,80 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 44°32'29,92'' e 132,90 m; até o vértice 
13
P18, de coordenadas N 7369847,59 m e E 352936,02 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 56°52'11,35'' e 84,09 m; até o vértice P19, de coordenadas N 
7369893,55 m e E 353006,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 73°57'53,94'' e 27,10 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7369901,04 m e 
E 353032,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 81°20'50,85'' 
e 33,77 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7369906,12 m e E 353065,86 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 73°55'35,13'' e 44,56 m; até o vértice 
P22, de coordenadas N 7369918,45 m e E 353108,68 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 53°12'25,98'' e 35,94 m; até o vértice P23, de coordenadas N 
7369939,98 m e E 353137,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 86°12'50,00'' e 32,97 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7369942,16 m e 
E 353170,36 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
14
ÁREA 3: (NOME DO BAIRRO)
Perímetro (m): 3372,74 Área (m²): 478258,55
DESCRIÇÃO
O polígono descrito abaixo corresponde a uma área de 478258,55 m² e com perímetro 
de 3372,74 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
7371131,60 m e E 353230,87; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
176°01'9,96'' e 11,67 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7371119,96 m e E 
353231,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 199°59'49,56'' 
e 569,72 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7370584,58 m e E 353036,85 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 147°16'7,79'' e 225,63 m; até o vértice 
P3, de coordenadas N 7370394,78 m e E 353158,85 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 163°26'34,54'' e 37,35 m; até o vértice P4, de coordenadas N 
7370358,98 m e E 353169,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 187°52'59,30'' e 42,33 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7370317,05 m e 
E 353163,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 181°35'5,26'' 
e 68,29 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7370248,78 m e E 353161,80 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 182°07'2,06'' e 79,82 m; até o vértice 
P7, de coordenadas N 7370169,01 m e E 353158,85 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 168°46'27,13'' e 43,07 m; até o vértice P8, de coordenadas N 
7370126,76 m e E 353167,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 163°23'35,04'' e 47,16 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7370081,57 m e 
E 353180,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 170°24'36,16'' 
e 118,10 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7369965,12 m e E 353200,39 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°52'29,94'' e 28,28 m; até o vértice 
P11, de coordenadas N 7369961,61 m e E 353172,32 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 253°23'16,51'' e 94,66 m; até o vértice P12, de coordenadas 
N 7369934,55 m e E 353081,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 245°09'27,40'' e 29,82 m; até o vértice P13, de coordenadas N 7369922,02 m 
e E 353054,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
253°01'28,20'' e 49,78 m; até o vértice P14, de coordenadas N 7369907,48 m e E 
353006,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 234°56'26,06'' 
e 34,90 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7369887,44 m e E 352978,37 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 244°08'53,29'' e 54,02 m; até o vértice 
P16, de coordenadas N 7369863,88 m e E 352929,75 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 294°18'16,38'' e 51,14 m; até o vértice P17, de coordenadas 
N 7369884,93 m e E 352883,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 301°42'5,15'' e 40,06 m; até o vértice P18, de coordenadas N 7369905,98 m e 
15
E 352849,07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 319°43'12,49'' 
e 38,76 m; até o vértice P19, de coordenadas N 7369935,55 m e E 352824,01 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 327°14'10,00'' e 30,10 m; até o vértice 
P20, de coordenadas N 7369960,86 m e E 352807,72 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 334°11'55,85'' e 126,08 m; até o vértice P21, de coordenadas 
N 7370074,37 m e E 352752,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 333°00'14,98'' e 59,62 m; até o vértice P22, de coordenadas N 7370127,50 m 
e E 352725,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 325°41'5,68'' 
e 114,68 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7370222,22 m e E 352661,13 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 320°29'52,58'' e 121,14 m; até o 
vértice P24, de coordenadas N 7370315,69 m e E 352584,07 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 75°26'23,01'' e 19,94 m; até o vértice P25, de 
coordenadas N 7370320,70 m e E 352603,37 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 102°01'16,38'' e 61,36 m; até o vértice P26, de coordenadas N 
7370307,92 m e E 352663,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 53°58'10,99'' e 43,04 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7370333,23 m e 
E 352698,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 328°32'20,47'' 
e 55,77 m; até o vértice P28, de coordenadas N 7370380,81 m e E 352669,08 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 348°41'24,24'' e 43,58 m; até o vértice 
P29, de coordenadas N 7370423,54 m e E 352660,53 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 357°57'23,07'' e 55,35 m; até o vértice P30, de coordenadas 
N 7370478,86 m e E 352658,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 0°08'37,81'' e 79,66 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7370558,52 m e 
E 352658,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°47'19,67'' 
e 203,10 m; até o vértice P32, de coordenadas N 7370761,57 m e E 352654,47 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 50°17'56,36'' e 380,40 m; até o vértice 
P33, de coordenadas N 7371004,56 m e E 352947,14 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 47°45'59,95'' e 37,93 m; até o vértice P34, de coordenadas N
7371030,06 m e E 352975,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 68°20'15,31'' e 275,07 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7371131,60 m e 
E 353230,87 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
16
ÁREA 4: (NOME DO BAIRRO)
Perímetro (m): 4117,01 Área (m²): 1066648,65
DESCRIÇÃO
O polígono descrito abaixo corresponde a uma área de 1066648,65 m² e com perímetro 
de 4117,01 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
7371311,46 m e E 353455,08; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
95°43'42,15'' e 51,70 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7371306,30 m e E 
353506,53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 131°22'7,07'' e 
319,34 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7371095,25 m e E 353746,18 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 123°22'13,86'' e 166,77 m; até o 
vértice P3, de coordenadas N 7371003,52 m e E 353885,45 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 103°24'55,68'' e 170,62 m; até o vértice P4, de 
coordenadas N 7370963,93 m e E 354051,42 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 192°43'27,05'' e 161,22 m; até o vértice P5, de coordenadas N 
7370806,68 m e E 354015,91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 174°06'34,42'' e 337,90 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7370470,56 m 
e E 354050,58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 193°57'7,09'' 
e 650,11 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7369839,63 m e E 353893,84 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 286°39'40,37'' e 130,65 m; até o 
vértice P8, de coordenadas N 7369877,09 m e E 353768,67 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 283°08'2,48'' e 96,87 m; até o vértice P9, de 
coordenadas N 7369899,10 m e E 353674,34 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 279°07'32,39'' e 108,29 m; até o vértice P10, de coordenadas N 
7369916,28 m e E 353567,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 278°24'47,58'' e 110,77 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7369932,48 
m e E 353457,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
278°13'51,51'' e 77,72 m; até o vértice P12, de coordenadas N 7369943,61 m e E 
353380,92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 281°12'28,00'' 
e 48,69 m; até o vértice P13, de coordenadas N 7369953,07 m e E 353333,16 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 276°54'26,20'' e 35,95 m; até o vértice 
P14, de coordenadas N 7369957,40 m e E 353297,47 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 266°50'31,40'' e 35,13 m; até o vértice P15, de coordenadas 
N 7369955,46 m e E 353262,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 272°41'1,59'' e 46,49 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7369957,64 m e 
E 353215,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 351°15'30,68'' 
e 23,29 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7369980,65 m e E 353212,41 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 345°26'14,90'' e 35,95 m; até o vértice 
17
P18, de coordenadas N 7370015,45 m e E 353203,38 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 348°45'56,00'' e 72,01 m; até o vértice P19, de coordenadas 
N 7370086,08 m e E 353189,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 341°05'0,91'' e 45,51 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7370129,14 m e 
E 353174,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 353°31'8,90'' 
e 40,09 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7370168,97 m e E 353170,07 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°46'27,47'' e 79,37 m; até o vértice 
P22, de coordenadas N 7370247,79 m e E 353179,43 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 358°03'50,29'' e 69,44 m; até o vértice P23, de coordenadas 
N 7370317,19 m e E 353177,08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 356°09'19,30'' e 43,47 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7370360,57 m 
e E 353174,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
345°26'10,71'' e 38,24 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7370397,58 m e E 
353164,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 326°42'24,05'' 
e 223,40 m; até o vértice P26, de coordenadas N 7370584,31 m e E 353041,92 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 19°56'33,79'' e 487,48 m; até o vértice 
P27, de coordenadas N 7371042,56 m e E 353208,19 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 19°26'41,63'' e 231,98 m; até o vértice P28, de coordenadas 
N 7371261,30 m e E 353285,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 73°31'50,81'' e 176,92 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7371311,46 m e 
E 353455,08 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
18
ÁREA 5: (NOME DO BAIRRO)
Perímetro (m): 3993,48 Área (m²): 633597,80
DESCRIÇÃO
O polígono descrito abaixo corresponde a uma área de 633597,80 m² e com perímetro 
de 3993,48 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
7371717,76 m e E 352874,55; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
100°10'58,71'' e 101,58 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7371699,80 m e E 
352974,53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 112°31'59,17'' 
e 104,48 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7371659,76 m e E 353071,04 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 122°30'14,58'' e 85,37 m; até o vértice 
P3, de coordenadas N 7371613,88 m e E 353143,03 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 130°26'9,52'' e 405,11 m; até o vértice P4, de coordenadas N 
7371351,13 m e E 353451,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 175°52'47,56'' e 38,16 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7371313,07 m e 
E 353454,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°05'18,29'' 
e 166,97 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7371270,11 m e E 353292,77 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 338°09'49,20'' e 103,07 m; até o 
vértice P7, de coordenadas N 7371365,78 m e E 353254,43 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 248°03'26,65'' e 393,94 m; até o vértice P8, de 
coordenadas N 7371218,57 m e E 352889,03 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 273°52'38,34'' e 213,16 m; até o vértice P9, de coordenadas N 
7371232,99 m e E 352676,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 245°00'28,32'' e 120,52 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7371182,07 
m e E 352567,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
238°14'18,24'' e 118,80 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7371119,53 m e E 
352466,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 228°47'22,75'' 
e 98,06 m; até o vértice P12, de coordenadas N 7371054,93 m e E 352392,34 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 222°30'8,69'' e 109,79 m; até o vértice 
P13, de coordenadas N 7370973,99 m e E 352318,17 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 218°57'1,12'' e 169,81 m; até o vértice P14, de coordenadas 
N 7370841,93 m e E 352211,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 2°38'0,86'' e 67,09 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7370908,95 m e E 
352214,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°27'9,89'' e 
58,26 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7370913,47 m e E 352156,42 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 288°45'10,97'' e 121,78 m; até o 
vértice P17, de coordenadas N 7370952,63 m e E 352041,10 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 305°21'11,99'' e 253,87 m; até o vértice P18, de 
19
coordenadas N 7371099,52 m e E 351834,05 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 36°37'53,07'' e 329,46 m; até o vértice P19, de coordenadas N 
7371363,90 m e E 352030,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 44°59'60,00'' e 114,82 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7371445,09 m 
e E 352111,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 58°16'18,11'' 
e 96,85 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7371496,02 m e E 352194,19 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 68°16'3,74'' e 99,30 m; até o vértice 
P22, de coordenadas N 7371532,79 m e E 352286,43 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 67°56'32,87'' e 133,98 m; até o vértice P23, de coordenadas 
N 7371583,10 m e E 352410,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 68°06'12,10'' e 108,10 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7371623,42 m 
e E 352510,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 68°12'58,95'' 
e 192,94 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7371695,02 m e E 352690,06 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 77°45'54,25'' e 92,07 m; até o vértice 
P26, de coordenadas N 7371714,53 m e E 352780,05 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 88°02'42,98'' e 94,55 m; até o vértice P0, de coordenadas N 
7371717,76 m e E 352874,55 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
20
ÁREA 6: (NOME DO BAIRRO)
Perímetro (m): 6184,96 Área (m²): 1068320,19
DESCRIÇÃO
O polígono descrito abaixo corresponde a uma área de 1068320,19 m² e com perímetro 
de 6184,96 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
7371178,16 m e E 350242,82; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
99°56'11,00'' e 69,71 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7371166,13 m e E 
350311,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 107°08'56,81'' 
e 204,81 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7371105,74 m e E 350507,19 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 108°54'53,96'' e 192,81 m; até o 
vértice P3, de coordenadas N 7371043,23 m e E 350689,59 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 102°28'52,63'' e 100,37 m; até o vértice P4, de 
coordenadas N 7371021,54 m e E 350787,59 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 116°05'15,35'' e 67,24 m; até o vértice P5, de coordenadas N 
7370991,97 m e E 350847,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 62°18'1,90'' e 45,28 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7371013,02 m e E 
350888,08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 101°58'34,08'' 
e 67,63 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7370998,99 m e E 350954,23 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 99°35'56,05'' e 69,13 m; até o vértice 
P8, de coordenadas N 7370987,46 m e E 351022,39 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 100°06'33,47'' e 65,67 m; até o vértice P9, de coordenadas N 
7370975,93 m e E 351087,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 101°18'35,76'' e 56,22 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7370964,91 m 
e E 351142,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
100°35'57,93'' e 87,19 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7370948,87 m e E 
351227,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 100°16'23,99'' 
e 81,49 m; até o vértice P12, de coordenadas N 7370934,34 m e E 351308,06 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 99°30'45,14'' e 94,01 m; até o vértice 
P13, de coordenadas N 7370918,80 m e E 351400,78 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 93°10'33,61'' e 104,03 m; até o vértice P14, de coordenadas 
N 7370913,04 m e E 351504,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 78°28'52,25'' e 133,57 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7370939,71 m
e E 351635,53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 58°11'2,99'' 
e 150,55 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7371019,08 m e E 351763,46 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 43°41'43,07'' e 100,83 m; até o vértice 
P17, de coordenadas N 7371091,98 m e E 351833,11 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 126°19'19,52'' e 125,01 m; até o vértice P18, de coordenadas 
21
N 7371017,93 m e E 351933,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 124°41'42,55'' e 70,97 m; até o vértice P19, de coordenadas N 7370977,54 m 
e E 351992,18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
126°55'31,50'' e 52,34 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7370946,09 m e E 
352034,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 199°30'9,21'' e 
169,31 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7370786,49 m e E 351977,50 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 195°09'14,64'' e 49,85 m; até o vértice 
P22, de coordenadas N 7370738,38 m e E 351964,47 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 287°42'1,54'' e 61,81 m; até o vértice P23, de coordenadas N 
7370757,17 m e E 351905,58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 267°01'34,57'' e 19,32 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7370756,17 m 
e E 351886,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 238°03'0,10'' 
e 13,73 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7370748,90 m e E 351874,63 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 210°15'23,17'' e 17,41 m; até o vértice 
P26, de coordenadas N 7370733,87 m e E 351865,86 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 195°52'29,84'' e 63,75 m; até o vértice P27, de coordenadas 
N 7370672,55 m e E 351848,43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 197°29'26,72'' e 143,94 m; até o vértice P28, de coordenadas N 7370535,27 
m e E 351805,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
201°42'14,57'' e 69,79 m; até o vértice P29, de coordenadas N 7370470,43 m e E 
351779,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 121°57'37,20'' 
e 16,90 m; até o vértice P30, de coordenadas N 7370461,48 m e E 351793,69 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 139°40'30,99'' e 171,74 m; até o 
vértice P31, de coordenadas N 7370330,55 m e E 351904,83 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 108°50'40,48'' e 180,13 m; até o vértice P32, de 
coordenadas N 7370272,37 m e E 352075,30 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 178°59'21,48'' e 230,03 m; até o vértice P33, de coordenadas N 
7370042,38 m e E 352079,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 281°53'19,17'' e 107,04 m; até o vértice P34, de coordenadas N 7370064,43 
m e E 351974,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
270°32'49,63'' e 105,69 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7370065,44 m e E 
351868,94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 296°41'36,03'' 
e 11,02 m; até o vértice P36, de coordenadas N 7370070,39 m e E 351859,09 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 283°11'50,75'' e 23,77 m; até o vértice 
P37, de coordenadas N 7370075,81 m e E 351835,95 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 311°42'38,73'' e 247,06 m; até o vértice P38, de coordenadas 
N 7370240,20 m e E 351651,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 287°04'15,68'' e 66,58 m; até o vértice P39, de coordenadas N 7370259,74 m 
e E 351587,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
22
265°29'35,30'' e 94,41 m; até o vértice P40, de coordenadas N 7370252,33 m e E 
351493,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°12'27,87'' 
e 97,17 m; até o vértice P41, de coordenadas N 7370244,21 m e E 351396,92 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°25'35,04'' e 157,48 m; até o 
vértice P42, de coordenadas N 7370204,58 m e E 351244,51 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 255°41'2,04'' e 79,58 m; até o vértice P43, de 
coordenadas N 7370184,90 m e E 351167,40 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 25°42'36,02'' e 147,08 m; até o vértice P44, de coordenadas N 
7370317,43 m e E 351231,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 353°20'27,42'' e 244,99 m; até o vértice P45, de coordenadas N 7370560,77 
m e E 351202,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
267°25'53,31'' e 311,53 m; até o vértice P46, de coordenadas N 7370546,81 m e E 
350891,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 276°56'5,58'' e 
721,20 m; até o vértice P47, de coordenadas N 7370633,88 m e E 350175,67 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°50'12,46'' e 543,13 m; até o 
vértice P48, de coordenadas N 7371176,90 m e E 350164,64 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 89°04'54,76'' e 78,19 m; até o vértice P0, de 
coordenadas N 7371178,16 m e E 350242,82 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
23
ÁREA 7: (NOME DO BAIRRO)
Perímetro (m): 7963,31 Área (m²): 1586307,10
DESCRIÇÃO
O polígono descrito abaixo corresponde a uma área de 1586307,10 m² e com perímetro 
de 7963,31 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
7370314,43 m e E 352578,68; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
144°08'50,90'' e 217,34 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7370138,27 m e E 
352705,98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 154°20'22,36'' 
e 212,95 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7369946,32 m e E 352798,20 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 148°36'1,95'' e 45,21 m; até o vértice 
P3, de coordenadas N 7369907,73 m e E 352821,75 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 133°25'24,42'' e 38,64 m; até o vértice P4, de coordenadas N 
7369881,17 m e E 352849,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 119°17'28,90'' e 47,12 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7369858,12 m e 
E 352890,91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 112°22'48,49'' 
e 27,64 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7369847,59 m e E 352916,47 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 229°33'3,06'' e 122,83 m; até o vértice 
P7, de coordenadas N 7369767,91 m e E 352823,01 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 231°38'23,60'' e 127,19 m; até o vértice P8, de coordenadas 
N 7369688,97 m e E 352723,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 229°43'54,95'' e 161,16 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7369584,81 m 
e E 352600,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
228°33'59,68'' e 133,78 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7369496,27 m e E 
352500,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 228°22'25,18'' 
e 165,61 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7369386,27 m e E 352376,21 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 215°37'18,30'' e 173,71 m; até o 
vértice P12, de coordenadas N 7369245,06 m e E 352275,04 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 201°15'7,56'' e 232,98 m; até o vértice P13, de 
coordenadas N 7369027,93 m e E 352190,59 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 187°10'2,06'' e 126,53 m; até o vértice P14, de coordenadas N 
7368902,39 m e E 352174,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 177°08'55,11'' e 153,56 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7368749,02 
m e E 352182,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
247°01'37,90'' e 55,52 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7368727,35 m e E 
352131,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 297°17'11,66'' 
e 294,79 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7368862,50 m e E 351869,34 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 235°21'58,76'' e 329,64 m; até o 
24
vértice P18, de coordenadas N 7368675,15 m e E 351598,11 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 11°11'9,51'' e 363,82 m; até o vértice P19, de 
coordenadas N 7369032,06 m e E 351668,69 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 302°03'40,06'' e 69,11 m; até o vértice P20, de coordenadas N 
7369068,75 m e E 351610,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 16°24'51,68'' e 122,22 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7369185,99 m 
e E 351644,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 273°25'8,49''
e 235,49 m; até o vértice P22, de coordenadas N 7369200,03 m e E 351409,59 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 347°54'1,94'' e 317,90 m; até o vértice 
P23, de coordenadas N 7369510,87 m e E 351342,95 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 260°59'44,46'' e 261,19 m; até o vértice P24, de coordenadas 
N 7369469,99 m e E 351084,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 293°53'45,12'' e 221,18 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7369559,59 
m e E 350882,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
60°58'36,83'' e 475,38 m; até o vértice P26, de coordenadas N 7369790,22 m e E 
351298,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 283°38'20,59'' 
e 132,92 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7369821,57 m e E 351169,28 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 242°33'7,33'' e 413,48 m; até o vértice 
P28, de coordenadas N 7369630,98 m e E 350802,35 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 304°43'9,27'' e 104,17 m; até o vértice P29, de coordenadas 
N 7369690,31 m e E 350716,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 60°31'17,94'' e 335,98 m; até o vértice P30, de coordenadas N 7369855,64 m 
e E 351009,21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 26°42'51,76'' 
e 351,28 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7370169,42 m e E 351167,12 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°14'8,51'' e 231,41 m; até o vértice 
P32, de coordenadas N 7370228,40 m e E 351390,89 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 89°08'0,93'' e 255,50 m; até o vértice P33, de coordenadas N 
7370232,26 m e E 351646,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 130°31'3,51'' e 247,74 m; até o vértice P34, de coordenadas N 7370071,30 m 
e E 351834,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
106°13'14,53'' e 33,94 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7370061,82 m e E 
351867,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°59'0,23'' e 
99,88 m; até o vértice P36, de coordenadas N 7370060,11 m e E 351967,15 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 103°43'14,50'' e 119,71 m; até o 
vértice P37, de coordenadas N 7370031,72 m e E 352083,44 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 103°27'55,99'' e 100,03 m; até o vértice P38, de 
coordenadas N 7370008,42 m e E 352180,72 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 101°59'28,42'' e 404,74 m; até o vértice P39, de coordenadas N 
7369924,33 m e E 352576,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
25
distância: 35°23'7,66'' e 11,76 m; até o vértice P40, de coordenadas N 7369933,92 m e 
E 352583,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 357°06'53,30'' 
e 361,20 m; até o vértice P41, de coordenadas N 7370294,66 m e E 352565,26 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 34°10'3,60'' e 23,90 m; até o vértice 
P0, de coordenadas N 7370314,43 m e E 352578,68 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
26
ÁREA 8: (NOME DO BAIRRO)
Perímetro (m): 6582,60 Área (m²): 1765639,76
DESCRIÇÃO
O polígono descrito abaixo corresponde a uma área de 1765639,76 m² e com perímetro 
de 6582,60 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
7369621,35 m e E 352700,61; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
172°59'53,09'' e 68,77 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7369553,09 m e E 
352708,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 170°16'39,03'' 
e 812,46 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7368752,30 m e E 352846,19 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 37°11'23,11'' e 177,77 m; até o vértice 
P3, de coordenadas N 7368893,92 m e E 352953,65 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 168°42'22,49'' e 137,95 m; até o vértice P4, de coordenadas 
N 7368758,65 m e E 352980,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 152°39'11,54'' e 942,96 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7367921,07 m 
e E 353413,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
236°20'21,60'' e 63,77 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7367885,73 m e E 
353360,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°46'18,01'' 
e 485,31 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7367585,42 m e E 352979,52 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 311°34'11,03'' e 669,65 m; até o 
vértice P8, de coordenadas N 7368029,75 m e E 352478,53 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 219°06'48,06'' e 97,06 m; até o vértice P9, de 
coordenadas N 7367954,44 m e E 352417,30 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 220°04'32,33'' e 25,38 m; até o vértice P10, de coordenadas N 
7367935,02 m e E 352400,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 222°16'41,24'' e 16,88 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7367922,53 m 
e E 352389,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
280°31'43,78'' e 490,72 m; até o vértice P12, de coordenadas N 7368012,20 m e E 
351907,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 311°40'5,88'' e 
499,70 m; até o vértice P13, de coordenadas N 7368344,41 m e E 351533,87 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 10°59'33,54'' e 317,22 m; até o vértice 
P14, de coordenadas N 7368655,81 m e E 351594,35 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 53°37'31,07'' e 339,51 m; até o vértice P15, de coordenadas 
N 7368857,16 m e E 351867,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 117°44'20,69'' e 247,88 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7368741,78 
m e E 352087,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
114°51'26,84'' e 49,84 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7368720,83 m e E 
352132,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°24'23,77'' e 
27
70,29 m; até o vértice P18, de coordenadas N 7368745,55 m e E 352198,12 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°26'34,57'' e 154,42 m; até o 
vértice P19, de coordenadas N 7368899,92 m e E 352193,93 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 15°16'35,31'' e 105,62 m; até o vértice P20, de 
coordenadas N 7369001,80 m e E 352221,75 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 21°15'1,82'' e 121,36 m; até o vértice P21, de coordenadas N 
7369114,91 m e E 352265,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 10°43'34,66'' e 103,70 m; até o vértice P22, de coordenadas N 7369216,79 m 
e E 352285,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 37°14'26,66'' 
e 69,35 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7369272,00 m e E 352327,00 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 40°35'7,04'' e 112,61 m; até o vértice 
P24, de coordenadas N 7369357,52 m e E 352400,27 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 49°32'2,67'' e 217,49 m; até o vértice P25, de coordenadas N 
7369498,67 m e E 352565,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 47°42'35,95'' e 182,32 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7369621,35 m e 
E 352700,61 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
28
ÁREA 9: (NOME DO BAIRRO)
Perímetro (m): 2612,34 Área (m²): 381626,31
DESCRIÇÃO
O polígono descrito abaixo corresponde a uma área de 381626,31 m² e com perímetro 
de 2612,34 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
7371833,28 m e E 351463,17; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
96°43'2,27'' e 220,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7371807,55 m e E 
351681,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 184°13'28,80'' 
e 285,50 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7371522,82 m e E 351660,62 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 222°59'36,66'' e 750,35 m; até o 
vértice P3, de coordenadas N 7370973,99 m e E 351148,94 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 280°52'39,95'' e 218,92 m; até o vértice P4, de 
coordenadas N 7371015,31 m e E 350933,96 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 292°00'27,48'' e 37,44 m; até o vértice P5, de coordenadas N 
7371029,34 m e E 350899,25 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 309°47'7,83'' e 44,23 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7371057,64 m e 
E 350865,26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 340°36'36,76'' 
e 22,95 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7371079,29 m e E 350857,64 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 358°08'15,09'' e 217,56 m; até o 
vértice P8, de coordenadas N 7371296,73 m e E 350850,57 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 48°47'9,86'' e 814,35 m; até o vértice P0, de 
coordenadas N 7371833,28 m e E 351463,17 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
29
ÁREA 10: (NOME DO BAIRRO)
Perímetro (m): 3739,82 Área (m²): 804459,70
DESCRIÇÃO
O polígono descrito abaixo corresponde a uma área de 804459,70 m² e com perímetro 
de 3739,82 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 
7372151,38 m e E 353360,64; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
104°02'10,48'' e 562,57 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7372014,94 m e E 
353906,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 111°48'5,07'' e 
12,14 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7372010,43 m e E 353917,69 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 53°25'37,09'' e 87,05 m; até o vértice 
P3, de coordenadas N 7372062,30 m e E 353987,60 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 149°51'26,34'' e 695,01 m; até o vértice P4, de coordenadas 
N 7371461,27 m e E 354336,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 210°30'43,20'' e 564,13 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7370975,26 m 
e E 354050,18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
277°24'41,37'' e 69,93 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7370984,28 m e E 
353980,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°30'57,14'' 
e 94,51 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7371015,85 m e E 353891,75 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°21'16,48'' e 1016,77 m; até o 
vértice P8, de coordenadas N 7371660,60 m e E 353105,55 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 67°58'6,48'' e 229,12 m; até o vértice P9, de 
coordenadas N 7371746,55 m e E 353317,94 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 6°01'13,56'' e 407,08 m; até o vértice P0, de coordenadas N 
7372151,38 m e E 353360,64 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
30
ANEXO II
MAPA DE DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS 
31
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei versa acerca da institucionalização de bairros no Município 
de Terra Boa. Atualmente, o município não dispões de regulamentação legal acerca do 
reconhecimento e da delimitação de bairros.
A proposição é necessária, tendo em vista que com a devida regulamentação 
o Poder Público Municipal poderá sanar inúmeros problemas atuais, podendo subsidiar 
a produção de indicadores sociais, econômicos, ambientais, político-institucionais, bem 
como pleitear a padronização do endereçamento.
Além disso, há outras razões que respaldam este projeto de lei, tais como:
1. Fortalecimento da identidade comunitária: A institucionalização dos bairros 
pode ajudar a fortalecer a identidade local, promovendo o senso de pertencimento e 
coesão entre os residentes.
2. Melhoria na prestação de serviços públicos: Ao serem oficialmente 
reconhecidos como entidades administrativas, os bairros podem ter acesso a mais 
recursos e serviços públicos, como infraestrutura, transporte, educação e saúde, 
proporcionando melhor qualidade de vida para os moradores.
3. Facilitação da participação cívica: A criação de estruturas formais para 
representar os interesses dos bairros pode facilitar a participação dos residentes na 
tomada de decisões locais, promovendo a democracia participativa e o engajamento 
cívico.
4. Promoção do desenvolvimento econômico local: Institucionalizar os bairros 
pode criar oportunidades para o desenvolvimento econômico local, incentivando o 
empreendedorismo, o turismo e a criação de empregos dentro da comunidade. 
5. Melhoria da segurança e redução da criminalidade: Com uma identidade 
mais forte e estruturas de governança locais, os bairros podem colaborar mais 
eficazmente com as autoridades policiais e implementar medidas de segurança 
comunitária para reduzir a criminalidade e aumentar a segurança dos residentes.
6. Preservação cultural e histórica: Ao reconhecer oficialmente os bairros, 
pode-se também promover a preservação do patrimônio cultural e histórico local, 
protegendo monumentos, tradições e locais de importância cultural para as gerações 
futuras.
32
Sendo assim, e pelas razões aqui, apresentadas e por se tratar de matéria de 
interesse coletivo, é que ora envio a apreciação dos Nobres Edis o presente Projeto de 
Lei que visa institucionalizar os bairros deste Município.
Aproveito a oportunidade para renovar junto a Vossa Excelência e seus 
Ilustres Pares, protestos de elevada estima e distinto apreço.
VALTER PERES
Prefeito do Município

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