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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera o artigo 115, caput, da Lei Complementar n.º 004/2022 de 21.09.2022, que dispõe sobre Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T19:44:28.612920-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJ ETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10/ 2025. 
Altera o a rtigo 115, caput, da Lei 
Complementa r n.º 004/ 2022 de 
21.09.2022, que dispõe sobre Esta tuto do 
Regime J urídico dos Servidores Públicos 
Municipa is do Poder Executivo, sua s 
a uta rquia s e funda ções pública s, e dá 
outra s providência s. 
Artigo 1º - O a rtigo 115, caput, da Lei Complementa r n.º 
004/ 2022, de 21 de Setembro de 2022, pa ssa rá a contar com a 
seguinte reda çã o: 
Artigo 115 – Sã o considera dos de efetivo exercício, 
exclusiva mente para cômputo de tempo de serviço, os 
a fa sta mentos do servidor por motivo de: (NR). 
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua 
publica çã o, revoga da s a s disposições em contrá rio.
Terra Boa – Pa ra ná , 10 de março de 2025.
 
 VALTER PERES 
Prefeito do Município 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa – Pa ra ná , 10 de março de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Esta mos remetendo a esta Colenda Ca sa Legisla tiva o 
Projeto de Lei Complementa r n.º 10/ 2025, que a ltera o a rtigo 115, 
caput, da Lei Complementa r n.º 004/ 2022, de 21 de setembro de 2022, 
que tra ta do Esta tuto do Regime J urídico dos Servidores Públicos 
Municipa is do Poder Executivo, sua s a uta rquia s e funda ções pública s.
O dispositivo em questã o pa ssa rá a ter a seguinte 
redação:
"Art. 115. Sã o considera dos de efetivo exercício, 
exclusiva mente pa ra cômputo de tempo de serviço, os 
a fa sta mentos do servidor por motivo de:" (NR).
A a ltera çã o proposta visa a justa r a reda çã o do referido 
a rtigo, pa ra que os a fa sta mentos dos servidores seja m considera dos de 
efetivo exercício exclusiva mente pa ra cômputo de tempo de serviço, o 
que tra rá ma ior cla reza e tra nspa rência na conta gem de tempo de 
serviço dos servidores públicos municipa is, sem interferir em outra s 
condições e va nta gens a dministra tiva s.
Este a juste é funda menta l pa ra ga ra ntir a precisã o na 
gestã o dos servidores e a ssegura r a a dequa çã o da legisla çã o à s 
necessida des da a dministra çã o pública , ma ntendo a equida de e o bom 
funciona mento do serviço público.
Esta muda nça é funda menta l para o bom a nda mento da 
gestã o pública , ma ntendo o equilíbrio entre os direitos dos servidores e 
a s necessida des da a dministra çã o pública .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
Por isso, conta mos com o a poio dos nobres Edis pa ra a 
a prova çã o do Projeto de Lei Complementa r n.º 10/ 2025, com a 
convicçã o de que essa medida representa rá um a va nço significa tivo pa ra 
a a dministra çã o pública e pa ra o regime jurídico dos servidores 
municipa is.
VALTER PERES 
Prefeito do Município 

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