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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000.
Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 011/2023
O Vereador Fabiano Macedo Cardoso, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas
através do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano
Plenário, vem à presença do Prefeito Municipal verificar a possibilidade de alterar a Lei de
Telecomunicações em vigor (Lei Ordinária nº 1266/2013), para que viabilize o recebimento do
Município de Terra Boa de sinal de internet 5G.
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou orientações e informações
para incentivar a redução das barreiras à conectividade aos municípios, destacando a necessidade
de atualização da legislação local.
A implementação da quinta geração da telefonia móvel no País exige a instalação de antenas
próprias à tecnologia. Para tanto, mostra-se necessário aumentar a quantidade de antenas
instaladas para garantir o acesso à tecnologia 5G em nosso Município.
A ANATEL ainda disponibiliza contato direto para os gestores que desejam reduzir barreiras à
conectividade em seus municípios, o que garante ao Poder Executivo um respaldo técnico singular.
Segundo a ANATEL, a adoção da tecnologia 5G dependerá da implantação de uma maior
quantidade de antenas para possibilitar a cobertura e taxas de transmissão esperadas no uso da
tecnologia.
Para que nosso Município receba a tecnologia 5G é primordial que esteja com suas legislações
atualizadas e harmônicas à legislação federal que versa sobre o assunto, devendo observar a divisão
de competências entre os entes da Federação, estabelecida na Constituição Federal, que lhes atribui
a competência de legislar sobre a ocupação do solo urbano, o que abarca as infraestruturas de
suporte de telecomunicações, mas não as estações de telecomunicações propriamente ditas.
Ainda, os aspectos relacionados ao compartilhamento da infraestrutura de suporte são
regulamentados pela ANATEL, tomando como diretrizes o estabelecido na Lei Geral das Antenas e
na Lei Geral de Telecomunicações.
Por fim, aspectos relacionados à instalação e características técnicas de operação das Estações
Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) devem estar restritos à regulamentação e
acompanhamento da ANATEL.
Com a disponibilização de assessoria pela ANATEL, torna-se viável a adequação de nosso
Município ao recebimento da tecnologia 5G, o que trará maior conectividade à toda população de
Município de Terra Boa e Distrito de Malu.
Apresenta em anexo, como modelo, disponibilizado pela ANATEL, Projeto de Lei para análise
do Poder Executivo, e também, apresenta o e-mail da Assessoria de Relações Institucionais para
informações e esclarecimentos necessários pelo Poder Executivo, qual seja:
assessoria.ari@anatel.gov.br.
Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000.
Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br
Terra Boa, 24 de novembro de 2023.
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FABIANO MACEDO CARDOSO
Vereador
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