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PROJETO DE LEI N.º 12/2025
“Altera o número de vagas para o cargo de
Agente Cuidador Residente, constante do
Anexo II, bem como altera o vencimento
constante do Anexo VIII, todos da Lei
Municipal n.º 1.725/2022, e dá outras
providências.”
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas para o cargo de Agente Cuidador
Residente, bem como seu vencimento, constantes dos Anexo II e VIII,
da Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022.
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE
GRUPO
OCUPACIONAL /
CÓDIGO
ESCOLARIDADE
OU
TITULAÇÃO
MÍNIMA
CARGO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NÚMERO
DE
VAGAS
ADMINISTRATIVO Ensino Médio Agente
Cuidador
Residente
Intermitente 2
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ANEXO VIII
TABELAS DE VENCIMENTOS – GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO
40h Níveis Tempo
p/Enq. A B C D E F
CLASSES
1-2-3 3 anos
ENSINO FUNDAMENTAL
3.024,00 3.175,20 3.492,72 3.737,21 4.110,93
4 4 anos 3.069,36 3.222,83 3.545,11 3.793,27 4.172,60
5 5 anos 3.115,40 3.271,17 3.598,29 3.850,17 4.235,18
6 6 anos 3.162,13 3.320,24 3.652,26 3.907,92 4.298,71
7 7 anos 3.209,56 3.370,04 3.707,05 3.966,54 4.363,19
8 8 anos 3.257,71 3.420,59 3.762,65 4.026,04 4.428,64
9 9 anos 3.306,57 3.471,90 3.819,09 4.086,43 4.495,07
10 10 anos 3.356,17 3.523,98 3.876,38 4.147,72 4.562,50
11 11 anos 3.406,51 3.576,84 3.934,52 4.209,94 4.630,93
12 12 anos 3.457,61 3.630,49 3.993,54 4.273,09 4.700,40
13 13 anos 3.509,48 3.684,95 4.053,44 4.337,19 4.770,90
14 14 anos 3.562,12 3.740,22 4.114,25 4.402,24 4.842,47
15 15 anos 3.615,55 3.796,33 4.175,96 4.468,28 4.915,10
16 16 anos 3.669,78 3.853,27 4.238,60 4.535,30 4.988,83
17 17 anos 3.724,83 3.911,07 4.302,18 4.603,33 5.063,66
18 18 anos 3.780,70 3.969,74 4.366,71 4.672,38 5.139,62
19 19 anos 3.837,41 4.029,28 4.432,21 4.742,47 5.216,71
20 20 anos 3.894,97 4.089,72 4.498,69 4.813,60 5.294,96
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21 21 anos 3.953,40 4.151,07 4.566,17 4.885,81 5.374,39
22 22 anos 4.012,70 4.213,33 4.634,67 4.959,09 5.455,00
23 23 anos 4.072,89 4.276,53 4.704,19 5.033,48 5.536,83
24 24 anos 4.133,98 4.340,68 4.774,75 5.108,98 5.619,88
25 25 anos 4.195,99 4.405,79 4.846,37 5.185,62 5.704,18
26 26 anos 4.258,93 4.471,88 4.919,07 5.263,40 5.789,74
27 27 anos 4.322,82 4.538,96 4.992,85 5.342,35 5.876,59
28 28 anos 4.387,66 4.607,04 5.067,75 5.422,49 5.964,74
29 29 anos 4.453,47 4.676,15 5.143,76 5.503,83 6.054,21
30 30 anos 4.520,28 4.746,29 5.220,92 5.586,38 6.145,02
31 31 anos 4.588,08 4.817,48 5.299,23 5.670,18 6.237,20
32 32 anos 4.656,90 4.889,75 5.378,72 5.755,23 6.330,75
33 33 anos 4.726,75 4.963,09 5.459,40 5.841,56 6.425,72
34 34 anos 4.797,66 5.037,54 5.541,29 5.929,18 6.522,10
35 35 anos 4.869,62 5.113,10 5.624,41 6.018,12 6.619,93
36 36 anos 4.942,67 5.189,80 5.708,78 6.108,39 6.719,23
37 37 anos 5.016,81 5.267,65 5.794,41 6.200,02 6.820,02
38 38 anos 5.092,06 5.346,66 5.881,33 6.293,02 6.922,32
39 39 anos 5.168,44 5.426,86 5.969,55 6.387,41 7.026,16
40 40 anos 5.245,96 5.508,26 6.059,09 6.483,23 7.131,55
41 41 anos 5.324,65 5.590,89 6.149,98 6.580,47 7.238,52
42 42 anos 5.404,52 5.674,75 6.242,23 6.679,18 7.347,10
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Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, Estado do Paraná,
em 24 de março de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 24 de Março de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei n.º 12/2025, tem por finalidade alterar
o número de vagas para o cargo de Agente Cuidador Residente, constante do Anexo
II, bem como o vencimento previsto no Anexo VIII, ambos da Lei Municipal n.º
1.725/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Prefeitura Municipal.
A necessidade da alteração se fundamenta em demanda
identificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente em razão
da estrutura e funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças
e Adolescentes, o qual exige a presença de profissionais capacitados em regime de
revezamento e plantão.
Atualmente, existe apenas 1 (uma) vaga prevista para a função
de Agente Cuidador Residente, número este insuficiente para atender às exigências e
a demanda do nosso Município.
Por essa razão, propõe-se o aumento para 2 (duas) vagas, visando
à adequação da equipe mínima necessária ao bom funcionamento do serviço.
Além disso, a carga horária diferenciada (dedicação
exclusiva/carga horária semanal intermitente) e a peculiaridade das funções
desempenhadas pelo Agente Cuidador Residente justificam a necessidade de
adequação do vencimento base, de modo a garantir maior atratividade ao cargo,
facilitar a contratação de profissionais com perfil adequado e evitar a rotatividade na
equipe, o que compromete a qualidade do serviço prestado.
Diante do exposto, a presente proposta visa:
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- Ampliar o número de vagas do cargo de Agente Cuidador
Residente de 1 (uma) para 2 (duas), adequando-o à real necessidade do serviço;
- Ajustar o vencimento base do referido cargo, em consonância
com as atribuições, jornada e responsabilidades previstas para a função.
Sendo assim, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa importante avanço para a política de
proteção à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade em nosso
Município.
Atenciosamente
VALTER PERES
Prefeito do Município