| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A VIABILIDADE EM CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE TERRA BOA, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE TERRA BOA E DISTRITO DO MALU |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 6 INDICAÇÃO Nº 019/2025 O Vereador PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, Prefeito Municipal, INDICAR: “QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A VIABILIDADE EM CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE TERRA BOA, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE TERRA BOA E DISTRITO DO MALU.” Importante pontuar que a Associação Esportiva de Terra Boa, sediada na Rua Presidente Kennedy, tem como prerrogativa o desenvolvimento de práticas de futebol e outras modalidades esportivas e, sem fins lucrativos. Associação esta, Campeã do Campeonato Série Bronze do Campeonato Paranaense de Futsal 2023 e atualmente, participando da Série Prata 2025. Verifica-se também, que esta Associação, divulga o nome do Município de Terra Boa em todo o Estado do Paraná, de forma satisfatória e positiva, através de publicações em redes sociais e jornais impressos. De forma análoga, o Município de Terra Boa, concede auxílio financeiro às Associações Terraboense dos Acadêmicos de Campo Mourão – UNATEB, Estudantes e Acadêmicos de Cianorte – ASCENORTE e Estudantes e Acadêmicos de Maringá – ASSEMAR (lei em Anexo). Portanto, solicito ao Executivo, que realiza um estudo de viabilidade para conceder Auxílio Financeiro (mensalmente) à Associação Esportiva de Terra Boa do Município de Terra Boa e Distrito do Malu. Em anexo a Lei nº 1.701/2022 (que concede auxílio as Associações de Acadêmicos de Terra Boa) e a Lei 871/2023 do Município de Formosa do Sul – SC (https://formosa.sc.gov.br/governo-municipal-repassa-recurso-a-entidades/). Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação. Sendo só para o momento, reiteramos os votos de elevada estima e apreço. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 6 Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, segunda-feira, 07 de abril de 2025. _____________________________________ PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 3 de 6 Modelo de Lei Concede Auxílio Financeiro à Associação Esportiva de Terra Boa, entidade sem fins lucrativos e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse mensal no montante de R$ 15.000,00 - (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE TERRA BOA, CNPJ 18.350.179/0001-72, entidade sem fins lucrativos, no período compreendido entre os meses de Janeiro à Dezembro de cada ano letivo corrente. § 1º Os valores concedidos como repasse mensal à entidade descritas no caput, poderão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE (INPC) acumulado anualmente, através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, sempre observada a disponibilidade orçamentária e financeira. § 2º A Entidade descrita no caput deste artigo somente será beneficiada mediante a comprovação de que possuem em seu quadro de associados o número mínimo de 07 (sete) membros. Art. 2º - Para fazer face à cobertura aos montantes a serem repassados às Entidades acima, o Poder Executivo utilizar-se-á da seguinte rubrica orçamentária: XX.XX.XXX.XX.XXX (subvenções sociais). Art. 3º - A Entidade beneficiada no art. 1º ficará obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal, no prazo de até trinta dias após o recebimento do recurso financeiro de que trata esta Lei, ficando a liberação da parcela seguinte condicionada à prestação de contas da aplicação da parcela anterior. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Terra Boa, aos XX dias do mês de abril de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 4 de 6 ANEXOS LEI Nº 1.701/2022 DE TERRA BOA-PR. CONCEDE AUXILIOFINANCEIRO ÀS ASSOCIAÇÕES TERRABOENSE DOS ACADÊMICOS DE CAMPO MOURÃO - UNATEB, ESTUDANTES E ACADÊMICOS DE CIANORTE - ASCENORTE E ESTUDANTES E ACADÊMICOS DE MARINGÁ - ASSEMAR, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse mensal no montante de R$ - 8.500,00 - (oito mil e quinhentos reais) à ASSOCIAÇÃO TERRABOENSE DOS ACADÊMICOS DE CAMPO MOURÃO - UNATEB, R$ - 8.500,00 - (oito mil e quinhentos reais) à ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES E ACADÊMICOS DE CIANORTE - ASCENORTE, e, finalmente, R$ - 3.500,00 - (três mil e quinhentos reais), à ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES E ACADÊMICOS DE MARINGÁ - ASSEMAR, entidades sem fins lucrativos, a título de auxílio financeiro para o transporte de estudantes do Ensino Superior para Campo Mourão, Cianorte e Maringá, no período compreendido do mês de Fevereiro à Dezembro de cada ano letivo corrente. § 1º Os valores concedidos como repasse mensal às entidades descritas no caput, poderão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE (INPC) acumulado anualmente, através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, sempre observada a disponibilidade orçamentária e financeira. § 2º As Entidades descritas no caput deste artigo somente serão beneficiadas mediante a comprovação de que possuem em seu quadro de associados o número mínimo de 07 (sete) membros, os quais deverão estar devidamente matriculados e estudando. Art. 2º - Para fazer face à cobertura aos montantes a serem repassados às Entidades acima, o Poder Executivo utilizar-se-á da seguinte rubrica orçamentária: 02.02.002.04.122.0002.2.007.3.3.5.0.43.00.00 (subvenções sociais). Art. 3º - As Entidades beneficiadas no art. 1º ficarão obrigadas a prestarem contas à Prefeitura Municipal, através do Portal do Tribunal de Contas do Estado no SIT/TCE/PR - Sistema Integrado de Transferência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo de até trinta dias após o recebimento do recurso financeiro de que trata esta Lei, ficando a liberação da parcela seguinte condicionada à prestação de contas da aplicação da parcela anterior. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LEI MUNICIPAL 871/2023 DE FORMOSA DO SUL - SC. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 5 de 6 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no exercício de 2023, as seguintes entidades: I - Associação Atlética Veteranos de Formosa do Sul, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar parte das despesas com edificação de banheiros, pintura, revitalização da iluminação e reforma da sede da entidade; II - Sociedade Esportiva e Recreativa Barão do Triunfo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar despesas com a edificação de cobertura próxima ao campo de futebol da entidade; III - Sociedade Esportiva e Recreativa Independente de Linha Canela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar despesas com a execução de cancha de bocha nova para a entidade; IV - Sociedade Esportiva e Recreativa Nova Aratiba, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar parte das despesas de revestimento de cerâmica na copa, troca de janelas, porta e outras melhorias na sede da entidade; V - Associação Esportiva e Recreativa São Cristovão de Tope da Serra, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar parte das despesas com colocação de alambrado e melhorias da iluminação no campo de futebol da entidade; VI - Associação Esportiva e Recreativa Palmeiras de Linha Serra Alta, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar parte das despesas com edificação de barracão e churrasqueira na sede da entidade; VII - Sociedade Esportiva e Recreativa Onze Garotos de Linha Conte, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para fins de subsidiar parte das despesas com reforma da churrasqueira e aquisição de equipamentos para o salão da comunidade; VIII - Associação dos Servidores de Formosa do Sul - ASFORSUL, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar melhorias nas instalações físicas da sede da entidade; IX - Esporte Clube Palmeiras de Linha Segalin, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para subsidiar parte das despesas com pintura interna e externa da sede da entidade, bem como aquisição de mesas e bancos para a realização de eventos; X - Sociedade Esportiva e Recreativa Beneficente Sucupira, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar despesas melhorias na sede da entidade; XI - Sociedade Esportiva e Recreativa Formosa, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar despesas com reforma na sede e na área de lazer da entidade; XII - Associação Formolama Off Road, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar despesas com aquisição de 02 (duas) tendas a serem utilizadas em eventos da entidade, com possibilidade de cedência para uso em eventos do Município; XIII - Associação Formosa do Sul Gaiola Jeep Club, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar despesas aquisição de equipamentos para a entidade e trenzinho infantil para realização de passeios com crianças em eventos sociais e municipais; XIV - Centro de Tradições Gaúchas Trançado de Guapo de Formosa do Sul - SC, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar investimentos na parte elétrica da sede da entidade; e CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 6 de 6 XV - Clube de Mães Nossa Senhora da Salete, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins de subsidiar investimentos na área do turismo na localidade, notadamente a edificação de um santuário em homenagem a padroeira da comunidade. Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.