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materia nº 19/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A VIABILIDADE EM CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE TERRA BOA, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE TERRA BOA E DISTRITO DO MALU
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 6 
INDICAÇÃO Nº 019/2025 
O Vereador PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, 
que lhes foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, 
Prefeito Municipal, INDICAR: 
“QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A VIABILIDADE
EM CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE TERRA BOA, SEDIADA 
NO MUNICÍPIO DE TERRA BOA E DISTRITO DO 
MALU.” 
Importante pontuar que a Associação Esportiva de Terra Boa, sediada na Rua Presidente 
Kennedy, tem como prerrogativa o desenvolvimento de práticas de futebol e outras 
modalidades esportivas e, sem fins lucrativos.
Associação esta, Campeã do Campeonato Série Bronze do Campeonato Paranaense de 
Futsal 2023 e atualmente, participando da Série Prata 2025.
Verifica-se também, que esta Associação, divulga o nome do Município de Terra Boa em 
todo o Estado do Paraná, de forma satisfatória e positiva, através de publicações em redes 
sociais e jornais impressos.
De forma análoga, o Município de Terra Boa, concede auxílio financeiro às Associações 
Terraboense dos Acadêmicos de Campo Mourão – UNATEB, Estudantes e Acadêmicos de 
Cianorte – ASCENORTE e Estudantes e Acadêmicos de Maringá – ASSEMAR (lei em Anexo). 
Portanto, solicito ao Executivo, que realiza um estudo de viabilidade para conceder 
Auxílio Financeiro (mensalmente) à Associação Esportiva de Terra Boa do Município de 
Terra Boa e Distrito do Malu. 
Em anexo a Lei nº 1.701/2022 (que concede auxílio as Associações de Acadêmicos de 
Terra Boa) e a Lei 871/2023 do Município de Formosa do Sul – SC 
(https://formosa.sc.gov.br/governo-municipal-repassa-recurso-a-entidades/). 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim 
de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e 
favorável deliberação.
Sendo só para o momento, reiteramos os votos de elevada estima e apreço.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________________________________
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Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, segunda-feira, 07 de abril de 2025.
_____________________________________
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________________________________
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Modelo de Lei
Concede Auxílio Financeiro à Associação Esportiva de Terra 
Boa, entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse mensal no 
montante de R$ 15.000,00 - (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE TERRA 
BOA, CNPJ 18.350.179/0001-72, entidade sem fins lucrativos, no período compreendido 
entre os meses de Janeiro à Dezembro de cada ano letivo corrente.
§ 1º Os valores concedidos como repasse mensal à entidade descritas no caput, poderão 
ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE (INPC) acumulado 
anualmente, através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, sempre observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º A Entidade descrita no caput deste artigo somente será beneficiada mediante a 
comprovação de que possuem em seu quadro de associados o número mínimo de 07 
(sete) membros. 
Art. 2º - Para fazer face à cobertura aos montantes a serem repassados às Entidades 
acima, o Poder Executivo utilizar-se-á da seguinte rubrica orçamentária: 
XX.XX.XXX.XX.XXX (subvenções sociais).
Art. 3º - A Entidade beneficiada no art. 1º ficará obrigada a prestar contas à Prefeitura 
Municipal, no prazo de até trinta dias após o recebimento do recurso financeiro de que 
trata esta Lei, ficando a liberação da parcela seguinte condicionada à prestação de 
contas da aplicação da parcela anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Município de Terra Boa, aos XX dias do mês de abril de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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ANEXOS
LEI Nº 1.701/2022 DE TERRA BOA-PR.
CONCEDE AUXILIOFINANCEIRO ÀS ASSOCIAÇÕES TERRABOENSE DOS 
ACADÊMICOS DE CAMPO MOURÃO - UNATEB, ESTUDANTES E 
ACADÊMICOS DE CIANORTE - ASCENORTE E ESTUDANTES E 
ACADÊMICOS DE MARINGÁ - ASSEMAR, ENTIDADES SEM FINS 
LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse mensal no montante de R$ - 
8.500,00 - (oito mil e quinhentos reais) à ASSOCIAÇÃO TERRABOENSE DOS ACADÊMICOS DE CAMPO 
MOURÃO - UNATEB, R$ - 8.500,00 - (oito mil e quinhentos reais) à ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES E 
ACADÊMICOS DE CIANORTE - ASCENORTE, e, finalmente, R$ - 3.500,00 - (três mil e quinhentos reais), à 
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES E ACADÊMICOS DE MARINGÁ - ASSEMAR, entidades sem fins lucrativos, 
a título de auxílio financeiro para o transporte de estudantes do Ensino Superior para Campo Mourão, 
Cianorte e Maringá, no período compreendido do mês de Fevereiro à Dezembro de cada ano letivo 
corrente.
§ 1º Os valores concedidos como repasse mensal às entidades descritas no caput, poderão ser atualizados 
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE (INPC) acumulado anualmente, através de Decreto 
pelo Chefe do Poder Executivo, sempre observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º As Entidades descritas no caput deste artigo somente serão beneficiadas mediante a comprovação 
de que possuem em seu quadro de associados o número mínimo de 07 (sete) membros, os quais deverão 
estar devidamente matriculados e estudando.
Art. 2º - Para fazer face à cobertura aos montantes a serem repassados às Entidades acima, o Poder 
Executivo utilizar-se-á da seguinte rubrica orçamentária: 02.02.002.04.122.0002.2.007.3.3.5.0.43.00.00 
(subvenções sociais).
Art. 3º - As Entidades beneficiadas no art. 1º ficarão obrigadas a prestarem contas à Prefeitura Municipal, 
através do Portal do Tribunal de Contas do Estado no SIT/TCE/PR - Sistema Integrado de Transferência do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo de até trinta dias após o recebimento do recurso 
financeiro de que trata esta Lei, ficando a liberação da parcela seguinte condicionada à prestação de 
contas da aplicação da parcela anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LEI MUNICIPAL 871/2023 DE FORMOSA DO SUL - SC. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO PARA ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 5 de 6 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no exercício de 2023, 
as seguintes entidades: 
I - Associação Atlética Veteranos de Formosa do Sul, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins 
de subsidiar parte das despesas com edificação de banheiros, pintura, revitalização da iluminação e 
reforma da sede da entidade;
II - Sociedade Esportiva e Recreativa Barão do Triunfo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para 
fins de subsidiar despesas com a edificação de cobertura próxima ao campo de futebol da entidade;
III - Sociedade Esportiva e Recreativa Independente de Linha Canela, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), para fins de subsidiar despesas com a execução de cancha de bocha nova para a entidade;
IV - Sociedade Esportiva e Recreativa Nova Aratiba, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins 
de subsidiar parte das despesas de revestimento de cerâmica na copa, troca de janelas, porta e outras 
melhorias na sede da entidade;
V - Associação Esportiva e Recreativa São Cristovão de Tope da Serra, no valor de R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais), para fins de subsidiar parte das despesas com colocação de alambrado e melhorias da 
iluminação no campo de futebol da entidade;
VI - Associação Esportiva e Recreativa Palmeiras de Linha Serra Alta, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), para fins de subsidiar parte das despesas com edificação de barracão e churrasqueira na sede da 
entidade;
VII - Sociedade Esportiva e Recreativa Onze Garotos de Linha Conte, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais) para fins de subsidiar parte das despesas com reforma da churrasqueira e aquisição de 
equipamentos para o salão da comunidade;
VIII - Associação dos Servidores de Formosa do Sul - ASFORSUL, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
para fins de subsidiar melhorias nas instalações físicas da sede da entidade;
IX - Esporte Clube Palmeiras de Linha Segalin, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para subsidiar 
parte das despesas com pintura interna e externa da sede da entidade, bem como aquisição de mesas e 
bancos para a realização de eventos;
X - Sociedade Esportiva e Recreativa Beneficente Sucupira, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
para fins de subsidiar despesas melhorias na sede da entidade;
XI - Sociedade Esportiva e Recreativa Formosa, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de 
subsidiar despesas com reforma na sede e na área de lazer da entidade;
XII - Associação Formolama Off Road, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de subsidiar 
despesas com aquisição de 02 (duas) tendas a serem utilizadas em eventos da entidade, com possibilidade 
de cedência para uso em eventos do Município;
XIII - Associação Formosa do Sul Gaiola Jeep Club, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de 
subsidiar despesas aquisição de equipamentos para a entidade e trenzinho infantil para realização de 
passeios com crianças em eventos sociais e municipais;
XIV - Centro de Tradições Gaúchas Trançado de Guapo de Formosa do Sul - SC, no valor de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), para fins de subsidiar investimentos na parte elétrica da sede da entidade; e
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 6 de 6 
XV - Clube de Mães Nossa Senhora da Salete, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins de 
subsidiar investimentos na área do turismo na localidade, notadamente a edificação de um santuário em 
homenagem a padroeira da comunidade.
 
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal 
em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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