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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Prorroga o Plano Municipal de Educação,
regulamentado pela Lei nº 1.338/2015 de 17
de junho de 2015.
Art. 1º. Fica prorrogada a Lei nº 1.338/2015 de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre o
Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova Lei com o mesmo
objeto.
Art. 2º. O prazo de prorrogação e a vigência da nova Lei do Plano Municipal de Educação
- PME dependerá da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre
o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano
após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos
municipais.
Art. 3º. Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela
sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e
estratégias definidas no plano ainda vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, 24 de abril de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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0800 115 7700 - |44| 3641-8000
MENSAGEM
Terra Boa, 24 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA
O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – para o
decênio 2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. Por este plano,
os Estados e Municípios tiveram o prazo de um ano para elaborarem os seus planos
estaduais e municipais.
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para o decênio
2015/2025 pela Lei nº 1.338/2015.
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024
referente ao novo Plano Nacional de Educação. Todavia, está ainda em discussão e não
sabemos ainda quando será aprovado e publicado e qual a redação do texto final.
Como o Plano Municipal de Educação vence este ano em junho de 2025, o
Município deve aprovar uma lei prorrogando-o antes de seu vencimento.
O projeto de lei do novo plano nacional de educação também concede um
prazo de um ano para que o Distrito Federal, os estados e os municípios aprovem seus
respectivos planos, como descrito no art. 6º:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar
seus planos de educação, de duração decenal, em consonância com o disposto no
PNE, no prazo de um ano, contado da publicação desta Lei.
Não há previsão de quando esta Lei do PNE será aprovada e publicada e,
consequentemente, quando ira finalizar o prazo concedido aos municípios para
aprovarem seus planos próprios.
Desta forma, apresentamos uma minuta de uma lei de prorrogação tendo em
vista estas condições sem prazo fixo, que deverão ser aprovadas antes da data da
publicação dos planos de educação vigentes.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município
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