| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal da Enfermagem" no Município de Terra Boa e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 4 PROJETO DE LEI Nº 02/2025 Institui a "Semana Municipal da Enfermagem" no Município de Terra Boa e dá outras providências. Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Terra Boa, a "Semana Municipal da Enfermagem", a ser comemorada anualmente no período de 12 a 20 de maio, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A "Semana Municipal da Enfermagem" tem por objetivo: I – Valorizar e reconhecer a importância do trabalho dos profissionais de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares; II – Estimular a promoção de debates, palestras, seminários e atividades educativas voltadas ao aprimoramento técnico e ético da categoria; III – Incentivar ações que fortaleçam o vínculo entre os profissionais de enfermagem e a comunidade; IV – Divulgar os direitos, deveres e desafios enfrentados pelos profissionais da área. Art. 3º. Durante a semana instituída por esta lei, o Poder Executivo poderá: I – Celebrar parcerias com entidades representativas da enfermagem, instituições de saúde e ensino; II – Promover eventos comemorativos, campanhas de saúde e ações sociais que envolvam os profissionais da área; III – Realizar homenagens e reconhecer publicamente os serviços prestados por profissionais destacados. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 12 de maio de 2025. LUIZ ATÍLIO ZANCAN VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 4 MENSAGEM Terra Boa, 12 de maio de 2025. Nobres Vereadores, O Vereador Luiz Atílio Zancan encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a instituir no Município de Terra Boa a “Semana Municipal da Enfermagem”, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 20 de maio. A data escolhida está em consonância com o calendário nacional, compreendendo o Dia Internacional do Enfermeiro (12 de maio) e o Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem (20 de maio), períodos já reconhecidos e celebrados por diversos municípios brasileiros. A enfermagem representa uma das mais importantes categorias profissionais da área da saúde, sendo responsável pelo cuidado direto aos pacientes, pela humanização do atendimento e pela promoção da saúde em todos os níveis. Enfermeiros, técnicos e auxiliares são peças fundamentais no funcionamento dos serviços de saúde, seja nas unidades básicas, hospitais, campanhas de vacinação, ou em emergências e epidemias. Reconhecer e valorizar esses profissionais, por meio de uma semana dedicada à reflexão, capacitação, visibilidade e homenagem, é um gesto de respeito e reconhecimento por tudo o que representam para a sociedade. Além disso, a realização de eventos educativos, palestras e ações sociais durante essa semana pode contribuir para a conscientização da população sobre a importância da enfermagem e fortalecer os vínculos entre a comunidade e os profissionais da saúde. Portanto, ao propor a inclusão da "Semana Municipal da Enfermagem" no calendário oficial do município, este Projeto de Lei busca não apenas celebrar esses profissionais, mas também promover a valorização contínua da categoria e incentivar o debate sobre as condições de trabalho, formação e bem-estar desses trabalhadores essenciais. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 3 de 4 Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta importante iniciativa. Atenciosamente, LUIZ ATÍLIO ZANCAN VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 4 de 4