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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 783, de 27 de agosto de 2003, para dispor sobre as atribuições do COMAT em relação ao Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB e assegurar a representação da sociedade civil vinculada ao setor de saneamento básico
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:51:47.322023-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-06-30T19:28:35.393880-03:00 Aprovado 8 0 0

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P REFEITURA DO MUNICÍP IO DE TERRA BO A
Estado do Paraná
CNP J: 75.793.786/0 0 0 1-40
Ru a P re sid e n te Dr. Ta n cre d o d e Alm e id a Ne ve s, n º 24 0
CEP : 8724 0 -000
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0 80 0 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 18/2025
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 
783, de 27 de agosto de 2003, para dispor 
sobre as atribuições do COMAT em 
relação ao Fundo Municipal de 
Saneamento Básico – FMSB e assegurar a 
representação da sociedade civil 
vinculada ao setor de saneamento básico. 
Art. 1º. A Lei Municipal nº 783, de 27 de agosto de 2003, passa a 
vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 17-A. Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente – 
COMAT, no que se refere ao Fundo Municipal de Saneamento 
Básico – FMSB: 
I – Estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos do FMSB, em 
conformidade com os planos municipais de saneamento básico e 
com a legislação vigente; 
II – Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira 
do Fundo, com vistas à legalidade, economicidade e eficiência dos 
investimentos; 
III – Apreciar e deliberar sobre os planos de aplicação dos recursos 
elaborados pelo órgão gestor do FMSB; 
IV – Emitir pareceres e recomendações sobre a gestão do Fundo; 
V – Zelar pela transparência e controle social na gestão do Fundo, 
assegurando a ampla divulgação dos relatórios e balanços anuais.
P REFEITURA DO MUNICÍP IO DE TERRA BO A
Estado do Paraná
CNP J: 75.793.786/0 0 0 1-40
Ru a P re sid e n te Dr. Ta n cre d o d e Alm e id a Ne ve s, n º 24 0
CEP : 8724 0 -000
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Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal n.º 783/2003 passa a vigorar com a 
seguinte redação, mantidos os demais incisos:
Art. 4º [...]
[...]
XIX – Representantes da sociedade civil organizada com atuação 
comprovada, direta ou indiretamente, na área de saneamento 
básico, indicados por entidades da sociedade civil, como 
associações de moradores, organizações ambientais, conselhos 
comunitários ou instituições técnico-profissionais do setor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, aos 11 de junho de 
2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
P REFEITURA DO MUNICÍP IO DE TERRA BO A
Estado do Paraná
CNP J: 75.793.786/0 0 0 1-40
Ru a P re sid e n te Dr. Ta n cre d o d e Alm e id a Ne ve s, n º 24 0
CEP : 8724 0 -000
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MENSAGEM
Terra Boa, 28 de Maio de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n.º 18/2025, que altera dispositivos da Lei 
Municipal n.º 783, de 27 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Municipal do 
Meio Ambiente – COMAT e o Fundo Municipal do Meio Ambiente, a fim de incorporar 
recomendações formuladas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do 
Paraná – AGEPAR, constantes do Despacho nº 30/2025.
A proposta legislativa visa atender a duas determinações principais:
1. Atribuir expressamente ao COMAT competências relacionadas 
ao Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, garantindo 
que este conselho participe da definição de diretrizes, do 
acompanhamento, da fiscalização e do controle dos recursos 
aplicados nas políticas de saneamento básico do Município de Terra 
Boa;
2. Assegurar a inclusão, na composição do COMAT, de 
representantes da sociedade civil com atuação direta ou 
indireta na área de saneamento básico, garantindo 
representatividade setorial e aprimorando o controle social sobre os 
investimentos e políticas públicas desse setor essencial.
As alterações propostas visam reforçar a governança ambiental e 
sanitária municipal, em consonância com os princípios da gestão democrática e da 
P REFEITURA DO MUNICÍP IO DE TERRA BO A
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participação popular, bem como assegurar maior transparência e eficiência na aplicação 
dos recursos públicos destinados ao saneamento.
Ressalte-se que a composição atual do COMAT contempla diversos 
segmentos da sociedade, porém não exige vínculo com o setor de saneamento básico, 
lacuna esta que será sanada com a presente iniciativa legislativa, em consonância com as 
exigências regulatórias e as boas práticas de gestão pública.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação da 
legislação municipal às normas e recomendações da AGEPAR, solicito a apreciação e 
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município

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