P REFEITURA DO MUNICÍP IO DE TERRA BO A
Estado do Paraná
CNP J: 75.793.786/0 0 0 1-40
Ru a P re sid e n te Dr. Ta n cre d o d e Alm e id a Ne ve s, n º 24 0
CEP : 8724 0 -000
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PROJETO DE LEI N.º 18/2025
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
783, de 27 de agosto de 2003, para dispor
sobre as atribuições do COMAT em
relação ao Fundo Municipal de
Saneamento Básico – FMSB e assegurar a
representação da sociedade civil
vinculada ao setor de saneamento básico.
Art. 1º. A Lei Municipal nº 783, de 27 de agosto de 2003, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 17-A. Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente –
COMAT, no que se refere ao Fundo Municipal de Saneamento
Básico – FMSB:
I – Estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos do FMSB, em
conformidade com os planos municipais de saneamento básico e
com a legislação vigente;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira
do Fundo, com vistas à legalidade, economicidade e eficiência dos
investimentos;
III – Apreciar e deliberar sobre os planos de aplicação dos recursos
elaborados pelo órgão gestor do FMSB;
IV – Emitir pareceres e recomendações sobre a gestão do Fundo;
V – Zelar pela transparência e controle social na gestão do Fundo,
assegurando a ampla divulgação dos relatórios e balanços anuais.
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Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal n.º 783/2003 passa a vigorar com a
seguinte redação, mantidos os demais incisos:
Art. 4º [...]
[...]
XIX – Representantes da sociedade civil organizada com atuação
comprovada, direta ou indiretamente, na área de saneamento
básico, indicados por entidades da sociedade civil, como
associações de moradores, organizações ambientais, conselhos
comunitários ou instituições técnico-profissionais do setor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, aos 11 de junho de
2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 28 de Maio de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n.º 18/2025, que altera dispositivos da Lei
Municipal n.º 783, de 27 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Municipal do
Meio Ambiente – COMAT e o Fundo Municipal do Meio Ambiente, a fim de incorporar
recomendações formuladas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
Paraná – AGEPAR, constantes do Despacho nº 30/2025.
A proposta legislativa visa atender a duas determinações principais:
1. Atribuir expressamente ao COMAT competências relacionadas
ao Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, garantindo
que este conselho participe da definição de diretrizes, do
acompanhamento, da fiscalização e do controle dos recursos
aplicados nas políticas de saneamento básico do Município de Terra
Boa;
2. Assegurar a inclusão, na composição do COMAT, de
representantes da sociedade civil com atuação direta ou
indireta na área de saneamento básico, garantindo
representatividade setorial e aprimorando o controle social sobre os
investimentos e políticas públicas desse setor essencial.
As alterações propostas visam reforçar a governança ambiental e
sanitária municipal, em consonância com os princípios da gestão democrática e da
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participação popular, bem como assegurar maior transparência e eficiência na aplicação
dos recursos públicos destinados ao saneamento.
Ressalte-se que a composição atual do COMAT contempla diversos
segmentos da sociedade, porém não exige vínculo com o setor de saneamento básico,
lacuna esta que será sanada com a presente iniciativa legislativa, em consonância com as
exigências regulatórias e as boas práticas de gestão pública.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação da
legislação municipal às normas e recomendações da AGEPAR, solicito a apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município