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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12/2025.
Altera o artigo 1º da Lei
Complementar n.º 04/2003, de 26
de novembro de 2003, para dispor
sobre a Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública –
CIP e de sistemas de monitoramento
para segurança e preservação dos
logradouros públicos.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 04/2003, de 26 de
novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída no Município de TERRA BOA a Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP e de sistemas
de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros
públicos, previstos no artigo 149-A da Constituição Federal,
destinada a cobrir as despesas com a energia elétrica consumida e
com a operação, manutenção, eficientização, ampliação do serviço
de Iluminação Pública e dos sistemas de monitoramento para
segurança e preservação dos logradouros públicos do Município.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Boa - PR, 25 de junho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 25 de junho de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei Complementar n.º 12/2025, tem por objetivo alterar
o artigo 1º da Lei Complementar n.º 04/2003, que trata da Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública – CIP, a fim de ampliar sua finalidade para também abranger
os sistemas de monitoramento destinados à segurança e preservação dos logradouros
públicos.
A modificação encontra respaldo no artigo 149-A da Constituição Federal, que
autoriza os Municípios a instituírem contribuição com a finalidade específica de custear os
serviços de iluminação pública, incluindo, por analogia funcional e finalidade pública
correlata, os sistemas de monitoramento urbano, os quais têm se tornado instrumentos
indispensáveis para a proteção do patrimônio público, prevenção de delitos, melhoria na
fiscalização e promoção do bem-estar da população.
Com a ampliação da destinação dos recursos da CIP, será possível
implementar e manter de forma sustentável ações modernas e integradas de segurança
pública, a exemplo da instalação de câmeras de vigilância, centrais de monitoramento e
outras tecnologias que auxiliem na gestão urbana e na proteção dos cidadãos.
Ademais, a proposta não cria um novo tributo, mas apenas atualiza a
legislação municipal para que os recursos já arrecadados com a contribuição possam ser
empregados de forma mais abrangente e eficaz, sempre observando os princípios da
legalidade, da transparência e da eficiência administrativa.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação desta proposição legislativa, que visa ao fortalecimento das políticas públicas
locais de iluminação e segurança urbana.
Terra Boa – PR, 25 de junho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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