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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Complementar n.º 04/2003, de 26 de novembro de 2003, para dispor sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:20:03.507771-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-07T19:53:01.642556-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 12/2025.
Altera o artigo 1º da Lei 
Complementar n.º 04/2003, de 26 
de novembro de 2003, para dispor 
sobre a Contribuição para Custeio 
do Serviço de Iluminação Pública – 
CIP e de sistemas de monitoramento 
para segurança e preservação dos 
logradouros públicos. 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 04/2003, de 26 de 
novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída no Município de TERRA BOA a Contribuição 
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP e de sistemas 
de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros 
públicos, previstos no artigo 149-A da Constituição Federal, 
destinada a cobrir as despesas com a energia elétrica consumida e 
com a operação, manutenção, eficientização, ampliação do serviço 
de Iluminação Pública e dos sistemas de monitoramento para 
segurança e preservação dos logradouros públicos do Município.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Boa - PR, 25 de junho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 25 de junho de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei Complementar n.º 12/2025, tem por objetivo alterar 
o artigo 1º da Lei Complementar n.º 04/2003, que trata da Contribuição para Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública – CIP, a fim de ampliar sua finalidade para também abranger 
os sistemas de monitoramento destinados à segurança e preservação dos logradouros 
públicos.
A modificação encontra respaldo no artigo 149-A da Constituição Federal, que 
autoriza os Municípios a instituírem contribuição com a finalidade específica de custear os 
serviços de iluminação pública, incluindo, por analogia funcional e finalidade pública 
correlata, os sistemas de monitoramento urbano, os quais têm se tornado instrumentos 
indispensáveis para a proteção do patrimônio público, prevenção de delitos, melhoria na 
fiscalização e promoção do bem-estar da população.
Com a ampliação da destinação dos recursos da CIP, será possível 
implementar e manter de forma sustentável ações modernas e integradas de segurança 
pública, a exemplo da instalação de câmeras de vigilância, centrais de monitoramento e 
outras tecnologias que auxiliem na gestão urbana e na proteção dos cidadãos.
Ademais, a proposta não cria um novo tributo, mas apenas atualiza a 
legislação municipal para que os recursos já arrecadados com a contribuição possam ser 
empregados de forma mais abrangente e eficaz, sempre observando os princípios da 
legalidade, da transparência e da eficiência administrativa.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para 
a aprovação desta proposição legislativa, que visa ao fortalecimento das políticas públicas 
locais de iluminação e segurança urbana.
Terra Boa – PR, 25 de junho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município

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