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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 020/2025
Altera-se o inciso V do artigo 23, da Lei
n.º 966/2008, de 23 de dezembro de
2008, que dispõe sobre a Organização
Administrativa do Poder Executivo do
Município de Terra Boa, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de
Assistência Social constante do inciso V, do artigo 23, da Lei n.º 966/2008, de 23 de
dezembro de 2008, passando a conter a seguinte redação:
Art. 23. (...)
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família: (NR)
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família
será responsável pela formulação, implementação e execução das políticas de
assistência social, desenvolvimento social e família no âmbito do Município.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Boa, 30 de junho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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CNPJ: 75.793.786/0001-40
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MENSAGEM
Terra Boa, 30 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta c. Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei n.º 020/2025, que altera o inciso V do artigo 23, da Lei n.º
966/2008, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização
Administrativa do Poder Executivo do Município de Terra Boa, e dá outras
providências.
A mudança de nome da Secretaria de Assistência Social
para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família visa adequar a
nomenclatura da pasta à legislação Federal e Estadual do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), que adota a terminologia "Desenvolvimento Social" para
englobar um conjunto mais amplo de políticas e ações sociais.
A nova nomenclatura reflete a atuação da Secretaria de
forma mais abrangente, incluindo ações de promoção do desenvolvimento social e
“Família”, conseguindo assim atingir a Política da Mulher, Idoso, criança e
adolescente, combate à pobreza, inclusão produtiva, entre outras.
A mudança contribui para a atualização da gestão
municipal, alinhando-a com as melhores práticas e recomendações do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e Família.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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0800 115 7700 - |44| 3641-8000
A adequação da nomenclatura fortalece a identidade da
Secretaria e a sua importância no contexto das políticas sociais do município,
facilitando o acesso da população aos serviços e programas oferecidos.
A alteração proposta não implica em mudanças
significativas na estrutura ou nas atribuições da Secretaria, mas sim em uma
atualização conceitual e terminológica que visa otimizar a gestão e a comunicação
das políticas sociais.
Este projeto de lei é um passo importante para a
modernização da gestão municipal e para a consolidação das políticas de assistência
e desenvolvimento social no município. A mudança de nomenclatura da Secretaria de
Assistência Social para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família
demonstra o compromisso do Município com a promoção do bem-estar social e com
a garantia dos direitos de seus cidadãos.
Esperando assim a aprovação deste projeto pelos Ilustres
Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município
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