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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAltera-se o inciso V do artigo 23, da Lei n.º 966/2008, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Terra Boa, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:31:42.862521-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240 
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br 
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 020/2025
Altera-se o inciso V do artigo 23, da Lei 
n.º 966/2008, de 23 de dezembro de 
2008, que dispõe sobre a Organização 
Administrativa do Poder Executivo do 
Município de Terra Boa, e dá outras 
providências.
 Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de 
Assistência Social constante do inciso V, do artigo 23, da Lei n.º 966/2008, de 23 de 
dezembro de 2008, passando a conter a seguinte redação:
Art. 23. (...) 
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família: (NR)
 
 Art. 2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família 
será responsável pela formulação, implementação e execução das políticas de 
assistência social, desenvolvimento social e família no âmbito do Município.
 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Boa, 30 de junho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
MENSAGEM
Terra Boa, 30 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta c. Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei n.º 020/2025, que altera o inciso V do artigo 23, da Lei n.º 
966/2008, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização 
Administrativa do Poder Executivo do Município de Terra Boa, e dá outras 
providências.
A mudança de nome da Secretaria de Assistência Social 
para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família visa adequar a 
nomenclatura da pasta à legislação Federal e Estadual do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS), que adota a terminologia "Desenvolvimento Social" para 
englobar um conjunto mais amplo de políticas e ações sociais.
 A nova nomenclatura reflete a atuação da Secretaria de 
forma mais abrangente, incluindo ações de promoção do desenvolvimento social e 
“Família”, conseguindo assim atingir a Política da Mulher, Idoso, criança e 
adolescente, combate à pobreza, inclusão produtiva, entre outras.
A mudança contribui para a atualização da gestão 
municipal, alinhando-a com as melhores práticas e recomendações do Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Social e Família.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
A adequação da nomenclatura fortalece a identidade da 
Secretaria e a sua importância no contexto das políticas sociais do município, 
facilitando o acesso da população aos serviços e programas oferecidos.
A alteração proposta não implica em mudanças 
significativas na estrutura ou nas atribuições da Secretaria, mas sim em uma 
atualização conceitual e terminológica que visa otimizar a gestão e a comunicação 
das políticas sociais. 
Este projeto de lei é um passo importante para a 
modernização da gestão municipal e para a consolidação das políticas de assistência 
e desenvolvimento social no município. A mudança de nomenclatura da Secretaria de 
Assistência Social para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família 
demonstra o compromisso do Município com a promoção do bem-estar social e com 
a garantia dos direitos de seus cidadãos.
Esperando assim a aprovação deste projeto pelos Ilustres 
Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a 
oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado apreço.
 Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município

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