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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 21/2025
Altera o número de vagas para o cargo de
Educador Social, constante do Anexo II, da
Lei Municipal n.º 1.725/2022, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas para o cargo de Educador Social, constante
do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022.
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE
GRUPO
OCUPACIONAL /
CÓDIGO
ESCOLARIDADE
OU TITULAÇÃO
MÍNIMA
CARGO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NÚMERO
DE
VAGAS
ADMINISTRATIVO Ensino Médio Educador Social 40 horas 8
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa,
Estado do Paraná, em 02 de julho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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0800 115 7700 - |44| 3641-8000
MENSAGEM
Terra Boa, 02 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei n.º 21/2025, tem por finalidade alterar o
número de vagas para o cargo de Educador Social constante do Anexo II da Lei Municipal n.º
1.725, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal.
A necessidade da alteração se fundamenta em demanda identificada
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente diante da necessidade de
aprimorar o atendimento e a qualidade dos serviços oferecidos, face a extinção do cargo de
Agente Instrutor de Trabalhos Manuais, cujos servidores estão se aposentando e que
atualmente não contempla as atividades específicas de orientação, acompanhamento e
desenvolvimento social dos usuários dos Serviços de Conveniência e Fortalecimento de
Vínculos.
Atualmente, existem apenas 3 (três) vagas previstas para a função de
Educador Social, número este insuficiente para atender às exigências e a demanda do nosso
Município.
Por essa razão, propõe-se o aumento para 8 (oito) vagas, visando à
adequação da equipe mínima necessária ao bom funcionamento do serviço.
Sendo assim, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa importante avanço para a política de
proteção à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade em nosso Município.
Atenciosamente
VALTER PERES
Prefeito do Município
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