PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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PROJETO DE LEI N.º 23/2025
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS À MITRA
DIOCESANA DE CAMPO MOURÃO -
PARÓQUIA SÃO JUDAS TADEU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Município de Terra Boa autorizado a desafetar e doar à
Mitra Diocesana de Campo Mourão - Paróquia São Judas Tadeu, inscrita no
C.N.P.J./M.F. sob n.º 75.903.880/0022-30, estabelecida na Praça João XXIII, n.º 50,
Centro, nesta cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, entidade de organização
religiosa sem fins lucrativos os seguintes imóveis urbanos:
I - Imóvel constituído pela Data de Terras n.º 08 (oito) - Área Institucional,
da Quadra n.º 13 (treze), Residencial Pinheiro, do perímetro urbano desta cidade,
com área de 717,67 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações:
• Divide-se com a Rua Pelicano no rumo NO 0º 00’, numa frente de 41,01
metros;
• Com a Rua Gaivota no rumo SO 90º 00’, com 17,50 metros;
• Com os Lotes n.ºs 1, 2, 3 e parte do Lote n.º 4 do Jardim Califórnia no rumo
SE 0º 00’, com 41,01 metros de extensão;
• Com o Lote n.º 7, Área Institucional – Residencial Pinheiro, no rumo NE 90º
00’, com 17,50 metros.
II - Imóvel constituído pela Data de Terras n.º 07 (sete) – Área Institucional,
da Quadra n.º 13 (treze), Residencial Pinheiro, do perímetro urbano desta cidade,
com área de 315,00 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações:
• Divide-se com a Rua Pelicano no rumo NO 0º 00’ numa frente de 18,00
metros;
• Com o Lote n.º 08 – Área Institucional – Residencial Pinheiro, no rumo SO
90º 00’, com 17,50 metros;
• Com partes dos Lotes n.ºs 4 e 5 do Jardim Califórnia no rumo SE 0º 00’,
com 18,00 metros de extensão;
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• Com o Lote n.º 06 – Residencial Pinheiro, no rumo NE 90º 00’, com 17,50
metros.
Art. 2º. Ficam, desde já, desafetados os imóveis descritos no artigo 1º,
incisos I e II, com a consequente alteração de suas destinações, de áreas de uso
público para áreas passíveis de doação.
Art. 3º. A doação será realizada sob as seguintes condições, com Cláusula
Resolutiva:
I - As áreas doadas deverão ser destinadas exclusivamente pela donatária
para a edificação de Templo Religioso, Centro Catequético e demais
dependências para suas atividades religiosas e comunitárias.
II - As despesas com a doação serão suportadas exclusivamente pela
donatária.
Art. 4º. Em caso de desvio de finalidade, ou seja, caso a donatária venha a
realizar atividades estranhas às previstas no artigo 3º desta Lei, os imóveis serão
revertidos ao domínio do Município de Terra Boa, com a anulação pura e simples
do documento de doação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, sem prejuízo de outros recursos que
possam ser provenientes da donatária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa – Paraná, 02 de julho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 02 de julho de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei visa a desafetação e a doação de dois
imóveis urbanos, de propriedade do Município de Terra Boa, à Mitra Diocesana
de Campo Mourão, mais especificamente à Paróquia São Judas Tadeu, para a
edificação de Templo Religioso, Centro Catequético e demais dependências
destinadas às atividades religiosas e comunitárias.
A desafetação é uma medida necessária para que esses imóveis,
atualmente classificados como de uso público, possam ser destinados para a
finalidade específica solicitada pela Paróquia São Judas Tadeu. Com a
desafetação, os imóveis deixam de ser considerados como bens de domínio
público, permitindo que o Município faça a doação para que a Mitra Diocesana
possa realizar a edificação de suas instalações religiosas e sociais.
Os imóveis a serem desafetados e doados estão localizados em áreas
estratégicas do Município e estão descritos com detalhes no artigo 1º, incisos I e
II do presente Projeto de Lei. Ambas as áreas estão situadas dentro do perímetro
urbano de Terra Boa e, atualmente, constituem em áreas institucionais de
domínio público.
A solicitação da Mitra Diocesana, formalizada por meio de
requerimento protocolado, tem como objetivo a ampliação das condições de
atendimento à comunidade religiosa e social de Terra Boa. A doação dos imóveis
permitirá à Paróquia São Judas Tadeu construir, além de um Templo Religioso,
um Centro Catequético e outras dependências que apoiarão diversas atividades
comunitárias, promovendo o bem-estar social e espiritual da população local.
O Parecer Jurídico (doc. anexo) confirma que a doação é legal e está
de acordo com as normas aplicáveis, e o Parecer do Controle Interno (doc.
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anexo) atesta a conformidade com os princípios de boa gestão pública,
sugerindo que a doação é uma medida compatível com os interesses do
município. Além disso, as Leis Municipais n.º 1.402/2016 e 1.534/2018, que
originalmente concederam a permissão de uso dos imóveis à Mitra, garantem a
possibilidade de destinação desses bens para os fins agora previstos.
A inclusão da desafetação no Projeto de Lei é essencial para garantir
que os imóveis, que atualmente estão destinados ao uso público, possam ser
legalmente transferidos para a Paróquia, que fará uso exclusivo dos mesmos para
atividades religiosas e comunitárias. A doação se dará com a imposição da
condição de que as áreas sejam usadas apenas para a finalidade descrita,
assegurando que os bens não sejam desviados para outros fins. Em caso de
descumprimento dessa condição, os imóveis serão revertidos ao domínio do
Município, conforme estabelecido no artigo 4º da presente Lei.
Dessa forma, este Projeto de Lei não só visa a atender uma demanda
legítima da Paróquia São Judas Tadeu, mas também contribui para o
fortalecimento das ações religiosas e sociais em nossa cidade, permitindo à
comunidade local um maior acesso a espaços adequados para suas atividades
espirituais e de integração social.
Solicitamos, assim, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um avanço importante no fomento às
atividades comunitárias e religiosas de Terra Boa, com a devida garantia do uso
correto e para os fins previstos.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município