PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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PROJETO DE LEI N.º 24/2025.
Autoriza o Poder Executivo a
promover incentivo às entidades
sem fins lucrativos sediadas no
Município de Terra Boa e que
promovam o esporte-educação, o
esporte-lazer e práticas desportivas
em geral, participando de
competições estaduais, nacionais ou
internacionais representando o
nome do Município, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
incentivo às entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública,
sediadas no Município de Terra Boa, que promovam o esporte-educação, o
esporte-lazer e as práticas desportivas em geral, e que participem de
competição estadual, nacional ou internacional representando o nome do
Município.
Parágrafo único. Os incentivos previstos nesta Lei serão
concedidos conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município
e a exclusivo critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública
Municipal, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 2º. O incentivo previsto nesta Lei poderá consistir em:
I – Pagamento de inscrições de atletas para participação em
competições;
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II – Contratação de serviços de arbitragem para competições;
III – Pagamento de transporte de atletas e comissão técnica para as
competições e alimentação, ou a disponibilização de veículos públicos para
transporte em competição;
IV – Fornecimento de uniformes para competições e material
esportivo para treinos;
V – Permissão de uso de quadras esportivas, a título gratuito,
precário e por tempo determinado, para a realização de treinos e jogos;
VI – Permissão de uso de espaço interno e externo de quadras
esportivas, a título gratuito, precário e por tempo determinado, para veiculação
de publicidade contratada com empresas apoiadoras das entidades, sendo o
Município isento de qualquer responsabilidade.
Art. 3º. A permissão de uso de quadras esportivas de que trata o
inciso V do art. 2º será feita por meio de Decreto, editado pelo Chefe do Poder
Executivo, identificando o bem público a ser utilizado, a entidade permissionária,
os dias, horários e o prazo da permissão.
§1º. Durante a realização de jogos referentes a campeonatos,
poderá a entidade permissionária explorar a lanchonete no local da realização
do evento.
§2º. A permissão prevista neste artigo não impedirá a utilização das
quadras de esportes pela Secretaria Municipal de Esportes para a prática
esportiva por ela desenvolvida e para o público em geral, sendo preferencial o
uso para as atividades da referida Secretaria.
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Art. 4º. A permissão de uso para veiculação de publicidade de que
trata o inciso VI do art. 2º será feita por Decreto, editado pelo Chefe do Poder
Executivo, identificando o bem público a ser utilizado, a entidade permissionária
e o prazo da permissão.
§1º. A veiculação de publicidade externa poderá compreender a
colocação de outdoors, faixas ou painéis que não prejudiquem a estrutura das
edificações existentes nas quadras de esporte.
§2º. A veiculação de publicidade interna poderá compreender a
colocação de faixas ou painéis removíveis que não prejudiquem a estrutura das
edificações, sendo a colocação e retirada dos materiais de publicidade de inteira
responsabilidade da entidade permissionária.
§3º. É proibida a veiculação de propaganda de cunho políticopartidário, religioso ou que vise incentivar o consumo de bebidas alcoólicas e/ou
drogas lícitas (cigarros e afins).
§4º. A Secretaria Municipal de Esportes definirá os locais
autorizados para uso publicitário, de forma que o imóvel público não sofra
poluição visual.
§5º. A entidade permissionária deverá apresentar previamente a
peça publicitária à Secretaria Municipal de Esportes para aprovação.
§6º. Havendo interesse público relevante e devidamente justificado,
o Poder Executivo poderá rescindir o termo de permissão previsto nos incisos V
e VI do art. 2º desta Lei, antes do prazo previsto para sua duração, sem qualquer
direito a indenização.
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§7º. A permissão poderá ser revogada a qualquer tempo caso a
entidade dê destinação diversa ao espaço público ou haja motivo de interesse
público.
Art. 5º. O uniforme de competição e treino confeccionado com o
incentivo previsto no inciso IV do art. 2º deverá seguir o modelo previamente
apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, devendo
conter obrigatoriamente a inscrição "Município de Terra Boa" e o símbolo do
Brasão Municipal.
Art. 6º. A entidade que pretender usufruir dos incentivos previstos
nesta Lei deverá formular requerimento junto à Secretaria Municipal de
Esportes, apresentando os seguintes documentos:
I – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Cópia do estatuto social e suas alterações registradas;
III – Certidões negativas de débitos;
IV – Cópia da última ata de eleição da atual diretoria registrada;
V – Relação nominal atualizada dos dirigentes com CPF, RG e
comprovantes de regularidade fiscal;
VI – Projeto esportivo desenvolvido pela entidade com
comprovação de participação em competições estaduais, nacionais ou
internacionais, com compromisso de representar o nome do Município.
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Art. 7º. Aprovado o requerimento pela Secretaria Municipal de
Esportes, será publicado no órgão oficial eletrônico do Município edital
declarando que a entidade está apta a receber os incentivos previstos nesta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa – Paraná, 09 de julho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 09 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal, para apreciação
dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
a promover incentivos às entidades sem fins lucrativos que fomentam o
esporte-educação, o esporte-lazer e outras práticas desportivas no âmbito
do Município de Terra Boa.
O presente projeto visa apoiar de forma institucional e
organizada entidades que efetivamente contribuem para o
desenvolvimento do esporte local e a formação cidadã de crianças,
adolescentes e jovens por meio da prática esportiva.
Os incentivos propostos envolvem suporte financeiro e
estrutural às entidades, observando-se, entretanto, a disponibilidade
orçamentária e financeira da Administração Pública, bem como os critérios
de conveniência e oportunidade, o que garante responsabilidade fiscal e
equilíbrio na aplicação dos recursos públicos.
A iniciativa também busca valorizar o nome do Município em
competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, promovendo
o esporte como ferramenta de inclusão, saúde e formação de valores.
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Ante o exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei, por tratar-se de medida de relevante interesse público, devendo a
proposição ser apreciada em regime de urgência, nos termos do art. 32,
caput, da Lei Orgânica do Município, em razão da necessidade de
formalização de apoio a entidades já participantes de competições,
requerendo-se a convocação de sessão extraordinária para sua
deliberação imediata.
Terra Boa – PR, 09 de Julho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município