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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover incentivo às entidades sem fins lucrativos sediadas no Município de Terra Boa e que promovam o esporte-educação, o esporte-lazer e práticas desportivas em geral, participando de competições estaduais, nacionais ou internacionais representando o nome do Município, e dá outras providências. Art.
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2025-07-14T19:50:52.547167-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240 
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br 
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 24/2025.
Autoriza o Poder Executivo a 
promover incentivo às entidades 
sem fins lucrativos sediadas no 
Município de Terra Boa e que 
promovam o esporte-educação, o 
esporte-lazer e práticas desportivas 
em geral, participando de 
competições estaduais, nacionais ou 
internacionais representando o 
nome do Município, e dá outras 
providências. 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover 
incentivo às entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, 
sediadas no Município de Terra Boa, que promovam o esporte-educação, o 
esporte-lazer e as práticas desportivas em geral, e que participem de 
competição estadual, nacional ou internacional representando o nome do 
Município.
 Parágrafo único. Os incentivos previstos nesta Lei serão 
concedidos conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município 
e a exclusivo critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública 
Municipal, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
 Art. 2º. O incentivo previsto nesta Lei poderá consistir em:
 I – Pagamento de inscrições de atletas para participação em 
competições;
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II – Contratação de serviços de arbitragem para competições;
III – Pagamento de transporte de atletas e comissão técnica para as 
competições e alimentação, ou a disponibilização de veículos públicos para 
transporte em competição;
IV – Fornecimento de uniformes para competições e material 
esportivo para treinos;
V – Permissão de uso de quadras esportivas, a título gratuito, 
precário e por tempo determinado, para a realização de treinos e jogos;
VI – Permissão de uso de espaço interno e externo de quadras 
esportivas, a título gratuito, precário e por tempo determinado, para veiculação 
de publicidade contratada com empresas apoiadoras das entidades, sendo o 
Município isento de qualquer responsabilidade.
Art. 3º. A permissão de uso de quadras esportivas de que trata o 
inciso V do art. 2º será feita por meio de Decreto, editado pelo Chefe do Poder 
Executivo, identificando o bem público a ser utilizado, a entidade permissionária, 
os dias, horários e o prazo da permissão.
§1º. Durante a realização de jogos referentes a campeonatos, 
poderá a entidade permissionária explorar a lanchonete no local da realização 
do evento.
§2º. A permissão prevista neste artigo não impedirá a utilização das 
quadras de esportes pela Secretaria Municipal de Esportes para a prática 
esportiva por ela desenvolvida e para o público em geral, sendo preferencial o 
uso para as atividades da referida Secretaria.
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Estado do Paraná
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Art. 4º. A permissão de uso para veiculação de publicidade de que 
trata o inciso VI do art. 2º será feita por Decreto, editado pelo Chefe do Poder 
Executivo, identificando o bem público a ser utilizado, a entidade permissionária 
e o prazo da permissão.
§1º. A veiculação de publicidade externa poderá compreender a 
colocação de outdoors, faixas ou painéis que não prejudiquem a estrutura das 
edificações existentes nas quadras de esporte.
§2º. A veiculação de publicidade interna poderá compreender a 
colocação de faixas ou painéis removíveis que não prejudiquem a estrutura das 
edificações, sendo a colocação e retirada dos materiais de publicidade de inteira 
responsabilidade da entidade permissionária.
§3º. É proibida a veiculação de propaganda de cunho político￾partidário, religioso ou que vise incentivar o consumo de bebidas alcoólicas e/ou 
drogas lícitas (cigarros e afins).
§4º. A Secretaria Municipal de Esportes definirá os locais 
autorizados para uso publicitário, de forma que o imóvel público não sofra 
poluição visual.
§5º. A entidade permissionária deverá apresentar previamente a 
peça publicitária à Secretaria Municipal de Esportes para aprovação.
§6º. Havendo interesse público relevante e devidamente justificado, 
o Poder Executivo poderá rescindir o termo de permissão previsto nos incisos V 
e VI do art. 2º desta Lei, antes do prazo previsto para sua duração, sem qualquer 
direito a indenização.
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§7º. A permissão poderá ser revogada a qualquer tempo caso a 
entidade dê destinação diversa ao espaço público ou haja motivo de interesse 
público.
Art. 5º. O uniforme de competição e treino confeccionado com o 
incentivo previsto no inciso IV do art. 2º deverá seguir o modelo previamente 
apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, devendo 
conter obrigatoriamente a inscrição "Município de Terra Boa" e o símbolo do 
Brasão Municipal.
Art. 6º. A entidade que pretender usufruir dos incentivos previstos 
nesta Lei deverá formular requerimento junto à Secretaria Municipal de 
Esportes, apresentando os seguintes documentos:
I – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Cópia do estatuto social e suas alterações registradas;
III – Certidões negativas de débitos;
IV – Cópia da última ata de eleição da atual diretoria registrada;
V – Relação nominal atualizada dos dirigentes com CPF, RG e 
comprovantes de regularidade fiscal;
VI – Projeto esportivo desenvolvido pela entidade com 
comprovação de participação em competições estaduais, nacionais ou 
internacionais, com compromisso de representar o nome do Município.
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Art. 7º. Aprovado o requerimento pela Secretaria Municipal de 
Esportes, será publicado no órgão oficial eletrônico do Município edital 
declarando que a entidade está apta a receber os incentivos previstos nesta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa – Paraná, 09 de julho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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MENSAGEM
Terra Boa, 09 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal, para apreciação 
dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
a promover incentivos às entidades sem fins lucrativos que fomentam o 
esporte-educação, o esporte-lazer e outras práticas desportivas no âmbito 
do Município de Terra Boa.
O presente projeto visa apoiar de forma institucional e 
organizada entidades que efetivamente contribuem para o 
desenvolvimento do esporte local e a formação cidadã de crianças, 
adolescentes e jovens por meio da prática esportiva. 
Os incentivos propostos envolvem suporte financeiro e 
estrutural às entidades, observando-se, entretanto, a disponibilidade 
orçamentária e financeira da Administração Pública, bem como os critérios 
de conveniência e oportunidade, o que garante responsabilidade fiscal e 
equilíbrio na aplicação dos recursos públicos.
A iniciativa também busca valorizar o nome do Município em 
competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, promovendo 
o esporte como ferramenta de inclusão, saúde e formação de valores.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
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Ante o exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto 
de Lei, por tratar-se de medida de relevante interesse público, devendo a 
proposição ser apreciada em regime de urgência, nos termos do art. 32, 
caput, da Lei Orgânica do Município, em razão da necessidade de 
formalização de apoio a entidades já participantes de competições,
requerendo-se a convocação de sessão extraordinária para sua 
deliberação imediata.
Terra Boa – PR, 09 de Julho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município

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