PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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PROJETO DE LEI N.º 25/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção econômica à empresa
de transporte coletivo intermunicipal que
opera a linha regular entre Terra Boa e
Cianorte, visando ao custeio parcial das
despesas operacionais e à redução da
tarifa cobrada dos usuários, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção econômica à empresa prestadora de serviço de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros que opera a linha regular
entre o Município de Terra Boa e o Município de Cianorte.
§1º. A subvenção de que trata o caput destina-se a custear
parte das despesas operacionais da linha intermunicipal, com o objetivo de
viabilizar a continuidade do serviço e permitir a prática de tarifa reduzida aos
usuários do transporte coletivo.
§2º. A subvenção será concedida mediante prévia
celebração de termo de ajuste com a empresa beneficiária, observando-se os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
e estará condicionada à apresentação de documentação comprobatória da
regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
Art. 2º. O valor da subvenção, a forma de repasse, os
critérios de prestação de contas e demais exigências serão definidos em
regulamento específico, por meio de Decreto do Poder Executivo.
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Art. 3º. A subvenção de que trata esta Lei será destinada à empresa
previamente autorizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Paraná – DER/PR a operar a linha intermunicipal Terra Boa/Cianorte,
não se aplicando, neste caso, a obrigatoriedade de processo licitatório, em
razão da natureza da subvenção e da situação fática da prestação do serviço
público já autorizada pelo ente competente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa – Paraná, 11 de julho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 11 de julho de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção econômica à empresa prestadora do serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros entre os Municípios de Terra Boa e Cianorte.
A medida tem como finalidade subsidiar parte das despesas operacionais da
empresa operadora, em virtude do alto custo de manutenção da linha diante do
número limitado de passageiros transportados, o que compromete a viabilidade
econômica do serviço.
Conforme os documentos oficiais expedidos pelo Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, a operação da linha foi autorizada de
forma provisória a partir de 01 de julho de 2025, e a empresa já se encontra
efetuando o transporte de passageiros no referido trecho, arcando com custos
operacionais significativos. Tal circunstância reforça a necessidade de imediato
suporte público para garantir a continuidade e a estabilidade da prestação do
serviço.
Destaca-se que a subvenção econômica proposta não configura contratação
direta de serviço público, mas sim apoio financeiro de interesse público a uma linha
já autorizada pelo órgão estadual competente (DER/PR), cuja execução já está em
curso. Por esse motivo, não se faz necessária a realização de processo licitatório,
tendo em vista que:
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a) A empresa beneficiária já detém autorização
específica do DER/PR para operar a linha
intermunicipal Terra Boa/Cianorte;
b) O objeto da subvenção é o custeio parcial das
despesas operacionais, e não a concessão ou
contratação de nova linha de transporte;
c) A medida encontra respaldo nos princípios da
legalidade, eficiência, interesse público e
continuidade do serviço essencial.
Portanto, a subvenção ora proposta tem por objetivo garantir a continuidade
do transporte coletivo intermunicipal regular, essencial à população, especialmente
trabalhadores, estudantes e pessoas em situação de vulnerabilidade, permitindo a
manutenção da linha e a oferta de passagens a preços mais acessíveis à comunidade.
Trata-se de medida de relevante interesse público, que atende ao dever
constitucional da Administração Pública de promover políticas que assegurem o
direito ao transporte digno, eficiente e acessível.
Destaca-se, ainda, que a subvenção será concedida mediante formalização de
termo de ajuste e sujeita à prestação de contas, nos termos da legislação aplicável,
garantindo transparência e controle dos recursos públicos.
Diante da urgência e da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência, com a realização de sessão
extraordinária, se necessário.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município