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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção econômica à empresa de transporte coletivo intermunicipal que opera a linha regular entre Terra Boa e Cianorte, visando ao custeio parcial das despesas operacionais e à redução da tarifa cobrada dos usuários, e dá outras providências.
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2025-07-14T19:57:27.008989-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 25/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção econômica à empresa 
de transporte coletivo intermunicipal que 
opera a linha regular entre Terra Boa e 
Cianorte, visando ao custeio parcial das 
despesas operacionais e à redução da 
tarifa cobrada dos usuários, e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenção econômica à empresa prestadora de serviço de 
transporte coletivo intermunicipal de passageiros que opera a linha regular 
entre o Município de Terra Boa e o Município de Cianorte.
§1º. A subvenção de que trata o caput destina-se a custear 
parte das despesas operacionais da linha intermunicipal, com o objetivo de 
viabilizar a continuidade do serviço e permitir a prática de tarifa reduzida aos 
usuários do transporte coletivo.
§2º. A subvenção será concedida mediante prévia 
celebração de termo de ajuste com a empresa beneficiária, observando-se os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
e estará condicionada à apresentação de documentação comprobatória da 
regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
Art. 2º. O valor da subvenção, a forma de repasse, os 
critérios de prestação de contas e demais exigências serão definidos em 
regulamento específico, por meio de Decreto do Poder Executivo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
Art. 3º. A subvenção de que trata esta Lei será destinada à empresa 
previamente autorizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do 
Estado do Paraná – DER/PR a operar a linha intermunicipal Terra Boa/Cianorte, 
não se aplicando, neste caso, a obrigatoriedade de processo licitatório, em 
razão da natureza da subvenção e da situação fática da prestação do serviço 
público já autorizada pelo ente competente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa – Paraná, 11 de julho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
MENSAGEM
Terra Boa, 11 de julho de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração desta Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção econômica à empresa prestadora do serviço de transporte coletivo 
intermunicipal de passageiros entre os Municípios de Terra Boa e Cianorte.
A medida tem como finalidade subsidiar parte das despesas operacionais da 
empresa operadora, em virtude do alto custo de manutenção da linha diante do 
número limitado de passageiros transportados, o que compromete a viabilidade 
econômica do serviço.
Conforme os documentos oficiais expedidos pelo Departamento de Estradas 
de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, a operação da linha foi autorizada de 
forma provisória a partir de 01 de julho de 2025, e a empresa já se encontra 
efetuando o transporte de passageiros no referido trecho, arcando com custos 
operacionais significativos. Tal circunstância reforça a necessidade de imediato 
suporte público para garantir a continuidade e a estabilidade da prestação do 
serviço.
Destaca-se que a subvenção econômica proposta não configura contratação 
direta de serviço público, mas sim apoio financeiro de interesse público a uma linha 
já autorizada pelo órgão estadual competente (DER/PR), cuja execução já está em 
curso. Por esse motivo, não se faz necessária a realização de processo licitatório, 
tendo em vista que:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
a) A empresa beneficiária já detém autorização 
específica do DER/PR para operar a linha 
intermunicipal Terra Boa/Cianorte;
b) O objeto da subvenção é o custeio parcial das 
despesas operacionais, e não a concessão ou 
contratação de nova linha de transporte;
c) A medida encontra respaldo nos princípios da 
legalidade, eficiência, interesse público e 
continuidade do serviço essencial.
Portanto, a subvenção ora proposta tem por objetivo garantir a continuidade 
do transporte coletivo intermunicipal regular, essencial à população, especialmente 
trabalhadores, estudantes e pessoas em situação de vulnerabilidade, permitindo a 
manutenção da linha e a oferta de passagens a preços mais acessíveis à comunidade.
Trata-se de medida de relevante interesse público, que atende ao dever 
constitucional da Administração Pública de promover políticas que assegurem o 
direito ao transporte digno, eficiente e acessível.
Destaca-se, ainda, que a subvenção será concedida mediante formalização de 
termo de ajuste e sujeita à prestação de contas, nos termos da legislação aplicável, 
garantindo transparência e controle dos recursos públicos.
Diante da urgência e da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do 
presente Projeto de Lei em regime de urgência, com a realização de sessão 
extraordinária, se necessário.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município

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