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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaRevoga os incisos I e VIII do art. 4º da Lei Municipal nº 1.722, de 06 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Processo de Escolha dos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Terra Boa – PR.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:12:54.726196-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-12T15:04:47.965662-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

P REFEITURA DO MUNICÍP IO DE TERRA BO A
Estado do Paraná
CNP J: 75.793.786/0 0 0 1-40
Ru a P re sid e n te Dr. Ta n cre d o d e Alm e id a Ne ve s, n º 24 0 
CEP : 8724 0 -000
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0 80 0 115 770 0 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 26/2025. 
Revoga os incisos I e VIII do art. 4º da Lei 
Municipal nº 1.722, de 06 de setembro 
de 2022, que dispõe sobre o Processo de 
Escolha dos Diretores das Instituições de 
Ensino da Rede Pública Municipal de 
Terra Boa – PR.
 Art. 1º. Ficam revogados os incisos I e VIII do art. 4º da Lei 
Municipal n.º 1.722, de 06 de setembro de 2022.
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Boa – PR, aos 28 de 
Julho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
P REFEITURA DO MUNICÍP IO DE TERRA BO A
Estado do Paraná
CNP J: 75.793.786/0 0 0 1-40
Ru a P re sid e n te Dr. Ta n cre d o d e Alm e id a Ne ve s, n º 24 0
CEP : 8724 0 -000
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0 80 0 115 770 0 - |44| 3641-8000
MENSAGEM
Terra Boa, 28 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei n.º 26/2025 que ora submetemos 
para vossas apreciações, visa revogar os incisos I e VIII do art. 4º da Lei 
Municipal n.º 1.722/2022, os quais atualmente estabelecem restrições 
específicas aos candidatos ao cargo de Diretor Escolar, a saber:
a) Inciso I: Exige que o candidato esteja há no mínimo 6 (seis) 
meses em efetivo exercício na Escola ou CMEI onde pretende 
concorrer.
b) Inciso VIII: Veda a candidatura de quem já exerceu a 
função de Diretor nas duas últimas gestões consecutivas.
A revogação dessas exigências tem como objetivo ampliar o 
acesso e a participação dos profissionais da educação no processo 
democrático de escolha da liderança escolar, evitando barreiras desnecessárias 
à inscrição de candidatos qualificados, sobretudo em unidades escolares com 
menor quadro funcional ou com alta rotatividade.
Além disso, a proposta busca uniformizar os critérios locais 
aos parâmetros previstos pela Lei Estadual n.º 21.648/2023, que trata da 
escolha dos diretores da rede estadual de ensino do Paraná, a qual não impõe 
restrições tão rígidas quanto à permanência anterior na unidade nem à 
recondução após dois mandatos consecutivos, priorizando a qualificação, 
avaliação e vontade da comunidade escolar.
A medida contribuirá para assegurar maior transparência, 
equidade e pluralidade no processo de gestão democrática das unidades 
P REFEITURA DO MUNICÍP IO DE TERRA BO A
Estado do Paraná
CNP J: 75.793.786/0 0 0 1-40
Ru a P re sid e n te Dr. Ta n cre d o d e Alm e id a Ne ve s, n º 24 0
CEP : 8724 0 -000
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0 80 0 115 770 0 - |44| 3641-8000
escolares, reforçando o princípio constitucional da valorização dos profissionais 
da educação (CF/88, art. 206, incisos VI e VII).
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores 
para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
VALTER PERES
 Prefeito do Município

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