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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Terra Boa, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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2025-08-12T15:05:10.172487-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240 
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
PROJETO DE LEI N.º 027/2025
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado 
entre o Estado do Paraná e o Município de 
Terra Boa, com a finalidade de formalizar a 
constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos 
termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado 
ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
 Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 
2005 e seu Decreto Federal regulamentador n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o 
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Terra 
Boa, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal 
n.º. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na 
área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo 
Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos 
da lei.
 Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de 
direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do 
Município para todos os efeitos legais.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins 
de cumprimento do art. 8º da Lei Federal n.º 11.107/2005, que pode ser 
suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, aos 30 de julho de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
MENSAGEM
Terra Boa, 30 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências 
para encaminhar o presente Projeto de Lei n.º 027/2025 que “Ratifica o Protocolo 
de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do 
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação 
do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto 
na Lei Federal n.º 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS)”.
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS foi constituído 
em junho de 1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possui atualmente como 
consorciados 398 (trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e 
nove) Municípios do Estado do Paraná, incluindo este Município.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha 
ações de fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes 
consorciados, mediante aquisição, armazenagem, organização e distribuição de 
uma série de medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A 
atuação do CIPS é reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo 
Estado do Paraná, sendo o Consórcio um agente fundamental para a saúde 
municipal no Estado, há mais de 25 anos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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0800 115 7700 - |44| 3641-8000
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS 
celebrou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de 
Conduta (TAC), com o objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do 
Consórcio às regras da legislação vigente – Lei Federal n.º 11.107/2005. Dentre as 
principais alterações previstas, encontra-se a transformação do CIPS em 
consórcio público com personalidade jurídica de direito público.
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à 
legislação mencionada e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo 
Protocolo de Intenções que, após aprovação e ratificação nos legislativos 
municipais, substituirá o anterior e regrará o funcionamento do Consórcio 
doravante.
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de 
Intenções foi aprovado em Assembleia, pela unanimidade dos representantes 
dos Municípios atualmente consorciados.
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação 
legislativa do Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o 
Município formalize a continuidade de sua vinculação e participação no 
Consórcio. É importante consignar que, nos termos da Lei, caso não haja 
ratificação legislativa do Protocolo de Intenções, o Município não poderá se 
manter vinculado ao CIPS, deixando de figurar como ente consorciado.
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo 
CIPS em favor do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo 
para a saúde municipal. Isso porque o CIPS é responsável pela compra, 
armazenamento e dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e 
sua expertise nas compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra 
feita em larga escala, acarretam uma compra feita a preço mais baixo e um 
fornecimento mais eficiente do que o Município poderia efetuar, atuando 
isoladamente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao 
CIPS, consórcio de que participa desde 1999.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de 
Vossas Senhorias o presente Protocolo de Intenções. Contando com o apoio 
desta Ilustre Casa Legislativa à referida iniciativa, aproveitamos o ensejo para 
solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos termos da legislação 
municipal e do Regimento Interno desta Casa.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município

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