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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaRatifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município de Terra Boa no referido Consórcio.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:22:52.432164-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-01T19:28:53.656847-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 29/2025
Ratifica a redação do Contrato de 
Consórcio Público e do Estatuto Social 
do Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná (CISPAR) e 
autoriza o ingresso do Município de 
Terra Boa no referido Consórcio.
Art. 1º. Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Terra Boa/PR no 
CISPAR e ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto 
Social do CISPAR, conforme documentos anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica 
autorizado que o Município de Terra Boa, Estado do Paraná, se submeta às 
disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as 
demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do 
CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º. O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com 
personalidade jurídica de direito público.
§1º. Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações 
desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais 
e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos 
documentos anexos, ora ratificados.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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§2º. Aplicam-se a Lei Federal n.º 11.107/2005 e o Decreto Federal n.º 
6.017/2007, além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre 
o Município de Terra Boa e o CISPAR.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as 
alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro￾orçamentários, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, 
supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, 
abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como 
formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações 
contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam 
computados para fins do limite previsto no inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária 
Anual de 2025 e seguintes, caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa – Paraná, 20 de agosto de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
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MENSAGEM
Terra Boa, 20 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei n.º 29/2025, que ratifica a redação do Contrato 
de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município de Terra Boa 
no referido Consórcio.
1. DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA
O saneamento básico constitui um direito fundamental e um 
serviço público essencial, diretamente relacionado à saúde, à dignidade humana 
e à qualidade de vida da população. 
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso V, estabelece que 
compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de 
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre eles o 
saneamento básico.
Diante dos inúmeros desafios técnicos, financeiros e 
administrativos para a efetiva universalização desses serviços, os consórcios 
públicos surgem como instrumento de cooperação federativa, previsto na Lei 
Federal n.º 11.107/2005 e regulamentado pelo Decreto Federal n.º 6.017/2007, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
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possibilitando a união de esforços entre entes municipais em busca de soluções 
conjuntas, mais eficazes e economicamente viáveis.
2. DO CISPAR
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná 
(CISPAR) é constituído sob a forma de associação pública, dotada de 
personalidade jurídica de direito público, e tem como objetivos principais o 
planejamento, a gestão e a execução de ações integradas nas áreas de 
saneamento básico e ambiental.
Ao integrar o Município de Terra Boa ao CISPAR, assegura-se 
acesso a projetos técnicos, compartilhamento de experiências, captação de 
recursos e execução de serviços em escala regional, o que reduz custos e 
aumenta a eficiência administrativa.
3. DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS
A adesão ao CISPAR permitirá que o Município de Terra Boa:
a) conte com apoio técnico especializado na elaboração e 
execução de projetos de saneamento;
b) viabilize a captação de recursos estaduais, federais e 
internacionais, muitas vezes condicionados à atuação em 
consórcios;
c) amplie a eficiência dos serviços prestados à população, 
com ganhos em economia de escala;
d) fortaleça a cooperação regional, garantindo a 
sustentabilidade ambiental e o cumprimento de metas de 
universalização previstas no Marco Legal do Saneamento 
Básico (Lei Federal nº 14.026/2020).
4. CONCLUSÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
Diante da relevância e da urgência da matéria, submeto o 
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiante de que sua 
aprovação representará um importante passo para o fortalecimento das políticas 
públicas de saneamento básico em Terra Boa, garantindo melhor qualidade de 
vida, saúde e dignidade à população.
Terra Boa, 20 de agosto de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município 

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