| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A VIABILIDADE EM PROMOVER O REAJUSTE NO REPASSE DO AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE TERRA BOA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.701/2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 028/2025 O Vereador LUIZ ATÍLIO ZANCAN, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, Prefeito Municipal, INDICAR: “QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A VIABILIDADE EM PROMOVER O REAJUSTE NO REPASSE DO AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE TERRA BOA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.701/2022.” Se mostra necessáiro proceder o reajuste nos valores de repasse mensais destinadas às associações de estudantes universitários do município, nos termos da Lei Municipal nº 1.701/2022, que concede auxílio financeiro às seguintes entidades: • Associação Terraboense dos Acadêmicos de Campo Mourão – UNATEB; • Associação dos Estudantes e Acadêmicos de Cianorte – ASCENORTE; • Associação dos Estudantes e Acadêmicos de Maringá – ASSEMAR. Considerando que o art. 1º, §1º, da referida lei autoriza a atualização dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e que desde a sua promulgação em março de 2022 os custos de transporte sofreram aumentos significativos em razão da inflação, combustíveis, manutenção de veículos e demais despesas operacionais, faz-se necessária a readequação dos repasses para garantir a continuidade do apoio aos estudantes de Terra Boa que frequentam cursos de ensino superior em municípios vizinhos. O incentivo ao estudo é investimento direto no futuro do município, promovendo melhores condições de formação profissional e desenvolvimento social. Diante do exposto, indico a Vossa Excelência a adoção das medidas cabíveis para atualização dos valores repassados às associações estudantis, sempre observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Sendo só para o momento, reiteramos os votos de elevada estima e apreço. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2 Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, segunda-feira, 08 de setembro de 2025. _____________________________________ LUIZ ATÍLIO ZANCAN Vereador