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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ ACERCA DAS
CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Considerando o Acórdão de Parecer Prévio nº 216/25 – S1C,
Art. 1° Tendo em vista o trabalho de acompanhamento e fiscalização sobre as contas
de governo e de gestão do exercício financeiro de 2023 do CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA/PR e, em atendimento às determinações
legais e regimentais, a Câmara Municipal de Terra Boa manifesta-se pela regularidade
e consequente aprovação das contas do Poder Executivo referente ao exercício
financeiro de 2023, nos termos da fundamentação apresentada pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná no Acórdão de Parecer Prévio nº 216/25, emitido nos
autos nº 213942/24, com trânsito em julgado em 27 de agosto de 2025.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Terra Boa, em 15 de setembro de 2025.
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
Presidente Comissão de Finanças e Orçamento
AMARILDO APARECIDO BOVO
Vice-presidente Comissão de Finanças e Orçamento
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
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MENSAGEM
Terra Boa, 15 de setembro de 2025.
Senhores Vereadores,
Através do Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025, que
submetemos à elevada apreciação dessa Colenda Casa, a Comissão de Finanças e
Orçamento propõe a aprovação do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná acerca das contas do Poder Executivo Municipal relativas ao exercício
financeiro de 2023.
Justifica-se a normatização, tendo em vista que é atribuição
constitucional desta Casa de Leis a aprovação das contas municipais, nos termos do
art. 31, §2º da Constituição Federal.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo
Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
(...)
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
Respalda na integra a deliberação desta Comissão pela aprovação das
Contas Municipais a fundamentação apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná no Acórdão de Parecer Prévio nº 216/25, emitido nos autos nº 213942/24,
com trânsito em julgado em 27 de agosto de 2025, o qual segue anexo para análise dos
demais Vereadores e interessados.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
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Diante do exposto, esperamos a aprovação deste Projeto de
Decreto Legislativo pela unanimidade dos Ilustres Vereadores que compõem essa
Egrégia Casa Legislativa, em cuja oportunidade reiteramos a todos os protestos de
elevado apreço.
Cordialmente, Comissão de Finanças e Orçamento.
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
Presidente Comissão de Finanças e Orçamento
AMARILDO APARECIDO BOVO
Vice-presidente Comissão de Finanças e Orçamento
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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