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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2
REQUERIMENTO Nº 02/2025
Ementa: Solicita à Operadora TIM, à Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL e ao
Ministério Público do Estado do Paraná a
adoção de medidas necessárias para assegurar
o fornecimento de sinal de telefonia e internet
móvel no Conjunto Orlando Peraro, Município
de Terra Boa/PR.
O Vereador Ademir Galhardo Romero, no exercício da função fiscalizatória e de
representação da coletividade local, e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa
de Leis, especificadamente nos termos do art. 172, inciso II, vem, respeitosamente, apresentar
o seguinte:
Considerando
1. Que o acesso à comunicação é direito fundamental instrumental para o exercício da
cidadania, expressão da liberdade de informação e inclusão digital, além de serviço público
essencial, sujeito aos princípios da continuidade, generalidade e eficiência.
2. Que moradores do Conjunto Orlando Peraro enfrentam significativa dificuldade de acesso
a serviços básicos de telefonia e internet, o que compromete atividades educacionais,
profissionais e de emergência, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana (art.
1º, III, CF) e os direitos fundamentais à informação e à comunicação.
3. Que é dever do Poder Público, inclusive por meio desta Casa Legislativa, provocar as
autoridades competentes e a concessionária responsável para assegurar a adequada
prestação do serviço.
Requer, após ouvido o Plenário, seja expedido ofício, solicitando:
a) à Operadora TIM S.A., para que adote as providências técnicas necessárias ao
fornecimento adequado de sinal de telefonia e internet móvel no Conjunto Orlando Peraro,
situado na cidade de Terra Boa/PR;
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2
b) à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para que acompanhe e fiscalize a
prestação do serviço público delegado, assegurando a qualidade e continuidade previstas na
legislação;
c) ao Ministério Público do Estado do Paraná, para que, no exercício de sua função
institucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, adote as medidas cabíveis
visando a efetiva solução da deficiência de cobertura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Terra Boa/PR, em 29 de setembro de 2025.
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ADEMIR GALHARDO ROMERO
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