| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | “QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A VIABILIDADE EM PROMOVER A ADEQUAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS COM RESTRIÇÕES ALIMENTARES, ESPECIALMENTE CRIANÇAS CELÍACAS, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TERRA BOA/PR.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 030/2025 O Vereador LUIZ ATÍLIO ZANCAN, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, Prefeito Municipal, INDICAR: “QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A VIABILIDADE EM PROMOVER A ADEQUAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS COM RESTRIÇÕES ALIMENTARES, ESPECIALMENTE CRIANÇAS CELÍACAS, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TERRA BOA/PR.” A presente indicação tem respaldo na Lei Federal nº 11.947/2009, que institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o qual determina que os cardápios escolares devem ser elaborados por nutricionistas habilitados e observar as necessidades nutricionais de alunos com condições de saúde específicas. Adicionalmente, a Lei Federal nº 12.982/2014 altera o referido dispositivo legal e reforça a obrigatoriedade do atendimento diferenciado na alimentação escolar para estudantes com doenças como a doença celíaca ou intolerância à lactose. O município de Terra Boa conta, ainda, com o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 2024–2027, que reforça o compromisso local com a alimentação saudável, podendo e devendo ser aprimorado com ações específicas que contemplem alunos com necessidades alimentares especiais. Diante disso, recomenda-se: a) A criação ou regulamentação de protocolo municipal de merenda escolar especial, garantindo cardápios adaptados, elaborados e supervisionados por nutricionista da rede; b) A inclusão de campo específico no ato da matrícula escolar para registro de restrições alimentares, acompanhado de laudo médico; CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2 c) A capacitação das merendeiras e equipes escolares quanto às boas práticas de manipulação de alimentos especiais, especialmente na prevenção de contaminação cruzada; d) A realização de estudos e adequações de cardápios escolares para incluir opções sem glúten, sem lactose e outras alternativas, de acordo com as diretrizes técnicas do PNAE e a realidade nutricional dos alunos. Essa medida atende aos princípios constitucionais do direito à saúde, à educação inclusiva e à alimentação adequada, evitando riscos à saúde dos estudantes e promovendo a igualdade de condições no ambiente escolar, contribuindo para o pleno desenvolvimento das crianças atendidas pela rede municipal de ensino de Terra Boa. Posto isto, requer seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Terra Boa, Valter Peres, com cópia à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, recomendando que sejam adotadas medidas administrativas e técnicas com o objetivo de garantir alimentação escolar adequada, segura e inclusiva para os alunos com restrições alimentares específicas, em especial aqueles diagnosticados com doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares ou demais condições que exijam dieta diferenciada. Sendo só para o momento, reiteramos os votos de elevada estima e apreço. Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, segunda-feira, 09 de outubro de 2025. _____________________________________ LUIZ ATÍLIO ZANCAN Vereador