| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESPECIALMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ESTUDEM A VIABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA DE PERMITIR QUE OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POSSAM REALIZAR A HORA-ATIVIDADE EM REGIME DE HOME OFFICE, ATÉ TRÊS VEZES POR MÊS, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 031/2025 O Vereador WILSON WANDERLEI ESPOSTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, Prefeito Municipal, INDICAR: “QUE O PODER EXECUTIVO DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESPECIALMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ESTUDEM A VIABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA DE PERMITIR QUE OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POSSAM REALIZAR A HORA-ATIVIDADE EM REGIME DE HOME OFFICE, ATÉ TRÊS VEZES POR MÊS, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS.” A hora-atividade constitui direito funcional do magistério, destinado ao planejamento pedagógico, elaboração de materiais didáticos, formação continuada e avaliação das práticas de ensino, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e nos Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Terra Boa – Pr (Lei Complementar nº 05/2022). Com a consolidação das ferramentas digitais e das plataformas educacionais, nota-se que parte significativa dessas atividades podem ser executadas de forma remota, sem prejuízo à rotina escolar, à gestão pedagógica e ao acompanhamento dos alunos. Dessa forma, propõe-se que o Poder Executivo estude e avalie a viabilidade de regulamentar a possibilidade de realização da hora-atividade em regime domiciliar, limitada a três vezes ao mês, observadas as seguintes condições: a) Não prejudicar as atividades presenciais essenciais à dinâmica pedagógica e à convivência escolar; b) Permitir convocação a qualquer tempo pela chefia imediata, Secretaria Municipal de Educação ou direção escolar, sempre que necessário o retorno presencial; CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2 c) Exigir presença obrigatória nas reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações presenciais e atendimentos às famílias, quando agendados; d) Respeitar o princípio da eficiência e o controle da produtividade docente, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação. A proposta alinha-se à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF) e à valorização dos profissionais da educação (art. 206, V, CF), proporcionando melhores condições de trabalho, economia de recursos públicos e otimização do tempo docente. Assim, esta Indicação tem por finalidade subsidiar o Executivo Municipal na análise técnica e normativa da medida, de modo a compatibilizar inovação pedagógica e responsabilidade administrativa. Sendo só para o momento, reiteramos os votos de elevada estima e apreço. Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, sexta-feira, 17 de outubro de 2025. _____________________________________ WILSON WANDERLEI ESPOSTO Vereador