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materia nº 31/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESPECIALMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ESTUDEM A VIABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA DE PERMITIR QUE OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POSSAM REALIZAR A HORA-ATIVIDADE EM REGIME DE HOME OFFICE, ATÉ TRÊS VEZES POR MÊS, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2
INDICAÇÃO Nº 031/2025
O Vereador WILSON WANDERLEI ESPOSTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes
foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, Prefeito 
Municipal, INDICAR:
“QUE O PODER EXECUTIVO DETERMINE AOS 
ÓRGÃOS COMPETENTES, ESPECIALMENTE À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE 
ESTUDEM A VIABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA E 
ADMINISTRATIVA DE PERMITIR QUE OS 
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
POSSAM REALIZAR A HORA-ATIVIDADE EM REGIME 
DE HOME OFFICE, ATÉ TRÊS VEZES POR MÊS, NAS 
CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS.”
A hora-atividade constitui direito funcional do magistério, destinado ao planejamento 
pedagógico, elaboração de materiais didáticos, formação continuada e avaliação das práticas 
de ensino, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 
9.394/1996) e nos Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal 
de Terra Boa – Pr (Lei Complementar nº 05/2022).
Com a consolidação das ferramentas digitais e das plataformas educacionais, nota-se
que parte significativa dessas atividades podem ser executadas de forma remota, sem prejuízo 
à rotina escolar, à gestão pedagógica e ao acompanhamento dos alunos.
Dessa forma, propõe-se que o Poder Executivo estude e avalie a viabilidade de 
regulamentar a possibilidade de realização da hora-atividade em regime domiciliar, limitada 
a três vezes ao mês, observadas as seguintes condições:
a) Não prejudicar as atividades presenciais essenciais à dinâmica pedagógica e à 
convivência escolar;
b) Permitir convocação a qualquer tempo pela chefia imediata, Secretaria 
Municipal de Educação ou direção escolar, sempre que necessário o retorno 
presencial;
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2
c) Exigir presença obrigatória nas reuniões pedagógicas, conselhos de classe, 
formações presenciais e atendimentos às famílias, quando agendados;
d) Respeitar o princípio da eficiência e o controle da produtividade docente, 
mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
A proposta alinha-se à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF) e à valorização dos 
profissionais da educação (art. 206, V, CF), proporcionando melhores condições de trabalho, 
economia de recursos públicos e otimização do tempo docente.
Assim, esta Indicação tem por finalidade subsidiar o Executivo Municipal na análise 
técnica e normativa da medida, de modo a compatibilizar inovação pedagógica e 
responsabilidade administrativa.
Sendo só para o momento, reiteramos os votos de elevada estima e apreço.
Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, sexta-feira, 17 de outubro de 2025.
_____________________________________
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
Vereador

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