PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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PROJETO DE LEI N.º 32/2025
Dá publicidade aos termos da Regularização
Fundiária com base no Provimento Conjunto
n.º 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, legítima, instrumentaliza e
autoriza o procedimento de titulação dos
lotes inseridos em áreas irregulares do
Município de Terra Boa nos termos do
"Programa Moradia Legal", e dá outras
providências.
Art. 1º. A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de
Regularização Fundiária, autoriza o procedimento técnico, prevê a
intervenção do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, para desenvolver
o "Programa Moradia Legal" nas áreas designadas em sua extensão, bem
como instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do
Provimento Conjunto n.º 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária, o
Provimento Conjunto n.º 02/2020 e todo o material técnico procedimental
oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são partes integrantes
da presente Lei Municipal, capitulados como anexos.
Art. 2º. O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial têm por
objetivo geral:
I - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas
áreas carentes de intervenção;
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II - efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
III - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no
Provimento Conjunto n.º 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná.
Art. 3º. A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da
aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do
Paraná denominado "Programa Moradia Legal", que será operacionalizado
por equipe técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada
pelo Poder Judiciário.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização
jurídica de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de
Regularização Fundiária - "Programa Moradia Legal", de modo a confirmar
sua característica de área urbana consolidada, cuja titulação atenda ao
interesse público.
§1º. A intervenção do "Programa Moradia Legal" em cada área será
declarada especificamente por meio de documento formal expedido pela
municipalidade, em cumprimento aos termos consignados no caput deste
artigo, bem como no Provimento Conjunto n.º 02/2020 do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, restando autorizada a execução em imóveis
públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público.
§2º. Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão
devidamente adequadas, elencadas e declaradas pela Administração
Pública através do documento oficial que deverá constar na instrução do
respectivo processo judicial.
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§3º. As áreas previstas no §2º supra serão consideradas áreas urbanas
consolidadas, nos termos do art. 2º do Provimento Conjunto n.º 02/2020
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Terra Boa – Paraná, 30 de outubro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 30 de Outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei n.º 032/2025, que “dá publicidade aos termos da Regularização
Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, legítima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação
dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Terra Boa nos termos do
Programa Moradia Legal, e dá outras providências”.
A presente proposição tem como objetivo dar amparo legal à execução do
Programa Moradia Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
permitindo que o Município de Terra Boa, em cooperação técnica com o Poder
Judiciário, promova a regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas,
garantindo segurança jurídica, função social da propriedade e direito à moradia a
centenas de famílias de baixa renda.
O programa representa importante avanço social e jurídico, possibilitando a
titulação definitiva dos lotes ocupados, o acesso a serviços públicos regulares e a
valorização das comunidades locais, em estrita conformidade com os preceitos
constitucionais e legais da política urbana.
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Diante da relevância social e da urgência que a matéria requer, especialmente
considerando os prazos técnicos e processuais para adesão e execução conjunta
com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, solicita-se a tramitação do presente
projeto em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, bem como a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação e
deliberação.
Certos da costumeira atenção e compromisso dos nobres Vereadores com as
políticas públicas de interesse social e habitacional de nosso Município, contamos
com a aprovação célere desta importante iniciativa.
Terra Boa – PR, 30 de outubro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município