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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDá publicidade aos termos da Regularização Fundiária com base no Provimento Conjunto n.º 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legítima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Terra Boa nos termos do "Programa Moradia Legal", e dá outras providências.
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2025-11-10T19:30:44.245204-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 32/2025
Dá publicidade aos termos da Regularização 
Fundiária com base no Provimento Conjunto 
n.º 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado 
do Paraná, legítima, instrumentaliza e 
autoriza o procedimento de titulação dos 
lotes inseridos em áreas irregulares do 
Município de Terra Boa nos termos do 
"Programa Moradia Legal", e dá outras 
providências.
Art. 1º. A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de 
Regularização Fundiária, autoriza o procedimento técnico, prevê a 
intervenção do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, para desenvolver 
o "Programa Moradia Legal" nas áreas designadas em sua extensão, bem 
como instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do 
Provimento Conjunto n.º 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do 
Paraná.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária, o 
Provimento Conjunto n.º 02/2020 e todo o material técnico procedimental 
oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são partes integrantes 
da presente Lei Municipal, capitulados como anexos.
Art. 2º. O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial têm por 
objetivo geral:
I - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas 
áreas carentes de intervenção;
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II - efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
III - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no 
Provimento Conjunto n.º 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do 
Paraná.
Art. 3º. A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da 
aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do 
Paraná denominado "Programa Moradia Legal", que será operacionalizado 
por equipe técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada 
pelo Poder Judiciário.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização 
jurídica de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de 
Regularização Fundiária - "Programa Moradia Legal", de modo a confirmar 
sua característica de área urbana consolidada, cuja titulação atenda ao 
interesse público.
§1º. A intervenção do "Programa Moradia Legal" em cada área será 
declarada especificamente por meio de documento formal expedido pela 
municipalidade, em cumprimento aos termos consignados no caput deste 
artigo, bem como no Provimento Conjunto n.º 02/2020 do Tribunal de 
Justiça do Estado do Paraná, restando autorizada a execução em imóveis 
públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público.
§2º. Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão 
devidamente adequadas, elencadas e declaradas pela Administração 
Pública através do documento oficial que deverá constar na instrução do 
respectivo processo judicial.
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Estado do Paraná
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§3º. As áreas previstas no §2º supra serão consideradas áreas urbanas 
consolidadas, nos termos do art. 2º do Provimento Conjunto n.º 02/2020 
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Terra Boa – Paraná, 30 de outubro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 30 de Outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei n.º 032/2025, que “dá publicidade aos termos da Regularização 
Fundiária com base no Provimento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do 
Estado do Paraná, legítima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação 
dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Terra Boa nos termos do 
Programa Moradia Legal, e dá outras providências”.
A presente proposição tem como objetivo dar amparo legal à execução do 
Programa Moradia Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 
permitindo que o Município de Terra Boa, em cooperação técnica com o Poder 
Judiciário, promova a regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, 
garantindo segurança jurídica, função social da propriedade e direito à moradia a 
centenas de famílias de baixa renda.
O programa representa importante avanço social e jurídico, possibilitando a 
titulação definitiva dos lotes ocupados, o acesso a serviços públicos regulares e a 
valorização das comunidades locais, em estrita conformidade com os preceitos 
constitucionais e legais da política urbana.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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0800 115 7700 - |44| 3641-8000
Diante da relevância social e da urgência que a matéria requer, especialmente 
considerando os prazos técnicos e processuais para adesão e execução conjunta 
com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, solicita-se a tramitação do presente 
projeto em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa 
Legislativa, bem como a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação e 
deliberação.
Certos da costumeira atenção e compromisso dos nobres Vereadores com as 
políticas públicas de interesse social e habitacional de nosso Município, contamos 
com a aprovação célere desta importante iniciativa.
Terra Boa – PR, 30 de outubro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município

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