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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
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2025-11-10T19:38:53.490316-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240 
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br 
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 33/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operações de crédito com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A., e 
dá outras providências. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito 
com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o montante de R$ 7.000.000,00 
(sete milhões de reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo 
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, 
em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei 
Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições 
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos 
normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do 
Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem 
ser destinados, tão somente, para a seguinte finalidade: 
I – Reforma do Paço Municipal;
II - Pavimentação de Vias Urbanas/Recape;
III – Infraestrutura Básica Urbana;
IV – Centro de Desenvolvimento Econômico;
V – Arena Multiuso;
VI – Barracão Industrial;
VII – Praça;
VIII – Creche;
IX – Meu Campinho;
X – Aquisição de ônibus;
XI – Ciclovia;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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XII – Construção do CRAS;
XIII – Caminho de Jesus de Santas Chagas – Turismo Religioso;
XIV- Anfiteatro;
XV – Pavimentação de Estradas Rurais.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as 
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre 
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços 
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do 
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a 
substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e 
dos acessórios, conforme previsão contratual. 
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em 
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 
101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) 
ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais, 
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite 
fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas 
provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Terra Boa, 31 de outubro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240 
CEP: 87240-000
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MENSAGEM
Terra Boa, 31 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de 
Terra Boa a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., até o 
montante de R$ -7.000.000,00- (sete milhões de reais), com o objetivo de assegurar o 
cumprimento das contrapartidas financeiras exigidas para celebração e execução de 
convênios e contratos de repasse com o Governo do Estado do Paraná, destinados à 
construção e ampliação de obras públicas de interesse do Município.
 As contrapartidas municipais constituem requisito indispensável para o 
recebimento de recursos estaduais e federais, sendo a presente autorização essencial para 
que o Município mantenha sua capacidade de investimento e não comprometa o cronograma 
das obras planejadas.
 A contratação de operação de crédito junto à Agência de Fomento do 
Paraná S.A. atende às normas estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, bem como 
aos parâmetros fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução n.º 43/2001 do 
Senado Federal, garantindo plena legalidade, transparência e sustentabilidade da dívida 
pública municipal.
 Pelas razões expostas, solicita-se a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei em regime de urgência, dada a necessidade de planejamento financeiro 
para o exercício de 2026 e o cumprimento tempestivo das contrapartidas de projetos 
em andamento e futuros. 
 A t e n c i o s a m e n t e,
VALTER PERES
Prefeito do Município

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