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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza o Município de Terra Boa a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S.A., até o limite de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), no exercício financeiro de 2026, destinadas ao provisionamento de contrapartidas financeiras municipais exigidas para a execução de projetos e obras públicas que contem com aportes do Governo do Estado do Paraná e do Governo Federal, bem como ao custeio de despesas correlatas, e dá outras providências
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2025-11-24T19:55:48.226125-03:00 Aprovado 7 0 0
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 34/2025
Autoriza o Município de Terra Boa a contratar 
operações de crédito com o Banco do Brasil 
S.A., até o limite de R$ 7.000.000,00 (sete 
milhões de reais), no exercício financeiro de 
2026, destinadas ao provisionamento de 
contrapartidas financeiras municipais 
exigidas para a execução de projetos e obras 
públicas que contem com aportes do Governo 
do Estado do Paraná e do Governo Federal, 
bem como ao custeio de despesas correlatas, 
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ -7.000.000,00- (sete milhões de reais), nos 
termos da Resolução CMN n.º 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinadas ao 
provisionamento de contrapartidas financeiras municipais exigidas para a execução de 
projetos e obras públicas que contem com aportes do Governo do Estado do Paraná e/ou 
do Governo Federal, bem como ao custeio de despesas correlatas diretamente vinculadas 
à execução dos convênios ou instrumentos congêneres, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância 
com o parágrafo 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inciso II, parágrafo 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, 
inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar 
a conta-corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), 
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às 
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do parágrafo 1º, do art. 60, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Terra Boa, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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MENSAGEM
Terra Boa, 10 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei n.º 34/2025, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S.A., até o limite de R$ 7.000.000,00 
(sete milhões de reais), durante o exercício de 2026, para assegurar o provisionamento das contrapartidas 
financeiras municipais exigidas para a execução de projetos e obras públicas que contem com recursos 
oriundos de convênios firmados com o Governo do Estado do Paraná e o Governo Federal.
A medida é de caráter estratégico e prudencial, uma vez que permite ao Município garantir 
a execução tempestiva de obras e investimentos estruturais de interesse público, evitando o risco de perda 
de repasses estaduais e federais por ausência de contrapartida local.
Os recursos poderão ser utilizados exclusivamente para complementar as exigências 
financeiras de convênios e contratos de repasse, bem como para cobrir despesas acessórias necessárias 
à correta execução dos projetos, conforme disposto nos instrumentos firmados.
A contratação seguirá rigorosamente os dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), observando-se os limites e condições fixados pela Secretaria do Tesouro 
Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pelo Senado Federal, além de constar das previsões do PPA, 
LDO e LOA municipais.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente proposição em regime de 
urgência, dada a necessidade de antecipação de procedimentos junto às instituições financeiras e órgãos 
concedentes, a fim de garantir a execução de obras e projetos essenciais ao desenvolvimento do 
Município.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município

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